Direitos dos animais e direitos culturais
Moderador: mcerqueira
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O que serão direitos dos animais e os das pessoas ?
Poderemos criticar um oriental que come cães, enquanto comemos carne de vaca ?
Poderemos criticar quem come vegetais e poderão estes criticar quem tenha uma dieta omnívora ?
Poderemos criticar culturas e usos diferentes e impôr-lhes os nossos usos ? Não é isso intolerncia e preconceito ?
Poderá um vegan criticar o ameríndio que abate um animal e agradece-lhe a sua dádiva de vida ?
Os direitos dos animais, que o homem reconhece a estes, tal como os direitos do homem só existem porque o home lhes reconhece, podem sobepôr-se aos do homem ?
Éticamente a vida de 1000 ratos de laboratório agora vale mais que a vida de 100 milhões de nossas crianças nos próximos 50 anos ?
Poderemos criticar um oriental que come cães, enquanto comemos carne de vaca ?
Poderemos criticar quem come vegetais e poderão estes criticar quem tenha uma dieta omnívora ?
Poderemos criticar culturas e usos diferentes e impôr-lhes os nossos usos ? Não é isso intolerncia e preconceito ?
Poderá um vegan criticar o ameríndio que abate um animal e agradece-lhe a sua dádiva de vida ?
Os direitos dos animais, que o homem reconhece a estes, tal como os direitos do homem só existem porque o home lhes reconhece, podem sobepôr-se aos do homem ?
Éticamente a vida de 1000 ratos de laboratório agora vale mais que a vida de 100 milhões de nossas crianças nos próximos 50 anos ?
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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- Registado: sábado set 11, 2004 1:47 pm
No meio de tantas questões que colocou só fiquei com uma pequena dúvida, a saber:
Será que só conhece a palavra CRITICAR ???
A mim parece-me que sim e que além dessa palavra conhece também a palavra conflito, pois todas as mensagens que tenho lido da sua autoria ou são para alimentar conflitos ou são para criticar e para exemplo, está o caso deste tópico.
Até onde pretende chegar com ele ( o tópico ) a mais uma situação de conflito ???
Com tanta coisa importante e interessante para ser discutida, lança-se um tópico para discutir o sexo dos anjos.
Será que só conhece a palavra CRITICAR ???
A mim parece-me que sim e que além dessa palavra conhece também a palavra conflito, pois todas as mensagens que tenho lido da sua autoria ou são para alimentar conflitos ou são para criticar e para exemplo, está o caso deste tópico.
Até onde pretende chegar com ele ( o tópico ) a mais uma situação de conflito ???
Com tanta coisa importante e interessante para ser discutida, lança-se um tópico para discutir o sexo dos anjos.
<strong>Paulo Santos</strong><strong> </strong>
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- Membro Veterano
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- Registado: quarta abr 30, 2003 9:05 pm
Então, força, contribuaBudgerigar Escreveu: Com tanta coisa importante e interessante para ser discutida,

Mas digo-lhe onde quero chegar. Quero chegar ao ponto de saber o que são realmente direitos dos animais e respeito pela diversidade. Pois aqui cai-se em cima dos orientas por exemplo, com petições neste fórum por eles comerem animais que nós consideramos de estimação...sem se pensar que um indiano à conta das vacas sagradas pode pensar o mesmo de nós.
Finalmente não percebo, e isto é àparte do assunto, porque vem falar de conflitos, falando você de uma forma conflituosa sem provocação..é uma inconsistência

Mas esta parte se quiser, fale em pm e posso esclarecer-lhe por pm...por uma questão de respeito pelos tópicos

Aguardo o seu contributo.
Obrigado
Última edição por CasadeAnaval em sábado nov 06, 2004 10:07 pm, editado 1 vez no total.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL
Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: ONU
Carissimo Sr. Vasco espero que tenha ficado esclarecido...
Atentamente,
Maria do Rosário
Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977.
A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
ARTIGO 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
ARTIGO 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
ARTIGO 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
ARTIGO 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
ARTIGO 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
ARTIGO 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
ARTIGO 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
ARTIGO 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ARTIGO 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
ARTIGO 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
ARTIGO 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
ARTIGO 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
ARTIGO 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
ARTIGO 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
ARTIGO 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
ARTIGO 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
ARTIGO 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
ARTIGO 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
ARTIGO 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
ARTIGO 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
ARTIGO 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
ARTIGO 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
ARTIGO 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
ARTIGO 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
ARTIGO 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
ARTIGO 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
ARTIGO 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
ARTIGO 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Fonte: ONU
Carissimo Sr. Vasco espero que tenha ficado esclarecido...
Atentamente,
Maria do Rosário
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Então força ???? porque é que me diz isso ?
Pode sempre consultar as minhas mensagens e constatar que todas elas foram no sentido de ajudar dentro dos meus conhecimentos ou contribuindo com as minhas opiniões, mas sempre dentro do respeito pelas opiniões dos outros.
Portanto não entendi, mas sigo o seu conselho e vou continuar com força como até agora e a participar sempre que achar necessário, a tentar ajudar sempre que puder e souber e a aprender sempre que haja algo que me possam ensinar.
Pode sempre consultar as minhas mensagens e constatar que todas elas foram no sentido de ajudar dentro dos meus conhecimentos ou contribuindo com as minhas opiniões, mas sempre dentro do respeito pelas opiniões dos outros.
Portanto não entendi, mas sigo o seu conselho e vou continuar com força como até agora e a participar sempre que achar necessário, a tentar ajudar sempre que puder e souber e a aprender sempre que haja algo que me possam ensinar.
<strong>Paulo Santos</strong><strong> </strong>
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Antes de mais dona Austra...agradeço que use o meu nickname sim ? Obrigado
Agradeço a declaração...que como é lógico penso que todos conhecemos, mas o que falo não se resume a declarações, mas a diferentes mentalidades do ser humano, a interacções com a ética da sobrevivência humana versus animal e as diferenets mentalidades entre culturas humans e o papel de animais nas mesmas, ostracizados em umas idolatrados em outras, desde o gato na antigo egipto, ao cão na sociedade muçulmana actual, passando pelo cão na coreia, o gato na china.
Agradeço a declaração...que como é lógico penso que todos conhecemos, mas o que falo não se resume a declarações, mas a diferentes mentalidades do ser humano, a interacções com a ética da sobrevivência humana versus animal e as diferenets mentalidades entre culturas humans e o papel de animais nas mesmas, ostracizados em umas idolatrados em outras, desde o gato na antigo egipto, ao cão na sociedade muçulmana actual, passando pelo cão na coreia, o gato na china.
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Finalmente Casadeanaval, vejo um topico aberto por si que traz um assunto pertinente a ser discutido, sem ter já uma posição pré estipulada, posição essa do contra!
vou tentar responder a cada pergunta.
Logicamente que na sociedade em que vivemos, os direitos dos animais não não iguais aos das pessoas; e as leis são consecutivamente infringidos (tanto nos direitos dos animais como nos humanos).
O que se critica fortemente são os metodos e tradiçoes de cada povo, que afrontam a dignidade dos animais. No Ocidente, pelo menos na teoria, tenta-se que os metodos de abate das vacas sejam o menos dolorosos possiveis; no oriente faz parte da tradição espancar um cao antes de lhe dar uma facada na barriga, para a carne ficar mais tenrinha. Isto não é criticavel e condenavel?? absolutamente que SIM. E penso que o mundo tem alguma coisa a dizer acerca desse procedimento. Nao vamos ficar calados porque se passa longe da nossa vista.
Talvez para os orientais a tourada seja tambem uma afronta. Tambem eles têm algo a dizer sobre isso, com toda a legitimidade
Isto depende... quem critica os omnivoros tem um argumento muito forte para o fazer; o contrario só me parece uma ticardia para irritar, sinceramente.
nao percebo bem o que quer dizer aqui... mas depreendo que questiona se os direitos dos animais (criados pelo Homem) podem colocar os animais num patamar previligiado em relação ao Homem. é isso?
Eu compreendo que o ser humano tenha estabelecido como regra que a sua vida vale mais do que a de qualquer animal; que entre um cao e uma pessoa esteja primeiro a pessoa. Até aí, compreendo. O que nao aceito de todo, é que a vida dos animais nao tenha absolutamente valor nenhum! Que, quer queiram quer nao, é o que acontece na nossa sociedade. Isso é uma vergonha completa! Os animais estão á nossa merce e, coitados, se cairem nas maos erradas...
Resumindo,
Penso que o Homem nao está disposto a tentar encontrar esses meios de obter o que quer e que precisa, sem encher as maos de sangue de inocentes. Nao está para se dar ao trabalho de procurar!!! e mesmo quando ja sabe, se a via do sofrimento der mais dinheiro e poder, nao recua um milimetro e segue por aí.
é um mundo nogento, este que vivemos...

vou tentar responder a cada pergunta.
Direitos são direitos, aqui, na China, para pretos, para brancos, para pessoas, para animais... direitos pressupoe que a violação de algum dos seus artigos, deva ser punida por lei.CasadeAnaval Escreveu: O que serão direitos dos animais e os das pessoas ?
Logicamente que na sociedade em que vivemos, os direitos dos animais não não iguais aos das pessoas; e as leis são consecutivamente infringidos (tanto nos direitos dos animais como nos humanos).
Quem nao come carne pode criticar ambos. Mas na generalidade, penso que nao, nao se pode criticar.CasadeAnaval Escreveu: Poderemos criticar um oriental que come cães, enquanto comemos carne de vaca ?
O que se critica fortemente são os metodos e tradiçoes de cada povo, que afrontam a dignidade dos animais. No Ocidente, pelo menos na teoria, tenta-se que os metodos de abate das vacas sejam o menos dolorosos possiveis; no oriente faz parte da tradição espancar um cao antes de lhe dar uma facada na barriga, para a carne ficar mais tenrinha. Isto não é criticavel e condenavel?? absolutamente que SIM. E penso que o mundo tem alguma coisa a dizer acerca desse procedimento. Nao vamos ficar calados porque se passa longe da nossa vista.
Talvez para os orientais a tourada seja tambem uma afronta. Tambem eles têm algo a dizer sobre isso, com toda a legitimidade
nao sei se o termo correcto será "criticar". Quando converso sobre vegetarianismo com alguem que nao o é, nao o faço numa onda de criticas e discussao: tento fazer as pessoas compreenderem que ao suprimirem a carne estão a contribuir activamente para uma causa que diz respeito a todos. Mas se as pessoas mostram desprezo por aquilo que está diante dos seus olhos, dá-me vontade de criticar, logicamente. Se vejo uma pessoa a comer 1 kilo de carne ao almoço, tenho obvimante de criticar! É uma afronta, até para a fome no mundo!CasadeAnaval Escreveu: Poderemos criticar quem come vegetais e poderão estes criticar quem tenha uma dieta omnívora ?
Isto depende... quem critica os omnivoros tem um argumento muito forte para o fazer; o contrario só me parece uma ticardia para irritar, sinceramente.
Conforme. de novo, penso que o ocidente tem toda a legitimidade para criticar as fabricas de ursos na china? nao concorda?CasadeAnaval Escreveu: Poderemos criticar culturas e usos diferentes e impôr-lhes os nossos usos ? Não é isso intolerncia e preconceito ?
o vegan certamente que sabe em que situações seria compreensivel o abate de um animal para consumo. Garantidamente que se nao houvesse mais alternativas no mundo, nao haveria vegans. Terão esses indios amerindios outra fonte de alimento, senao a carne?CasadeAnaval Escreveu: Poderá um vegan criticar o ameríndio que abate um animal e agradece-lhe a sua dádiva de vida ?
CasadeAnaval Escreveu: Os direitos dos animais, que o homem reconhece a estes, tal como os direitos do homem só existem porque o home lhes reconhece, podem sobepôr-se aos do homem ?
nao percebo bem o que quer dizer aqui... mas depreendo que questiona se os direitos dos animais (criados pelo Homem) podem colocar os animais num patamar previligiado em relação ao Homem. é isso?
Eu compreendo que o ser humano tenha estabelecido como regra que a sua vida vale mais do que a de qualquer animal; que entre um cao e uma pessoa esteja primeiro a pessoa. Até aí, compreendo. O que nao aceito de todo, é que a vida dos animais nao tenha absolutamente valor nenhum! Que, quer queiram quer nao, é o que acontece na nossa sociedade. Isso é uma vergonha completa! Os animais estão á nossa merce e, coitados, se cairem nas maos erradas...
Éticamente falando, a vida deveria valer o mesmo, seja para o rato, seja para o humano. Mas isso era eticamente e nem sempre podemos agir sob esses parametros. é claro que o sacrificio dos ratinhos foi importante para a descoberta de novos tratamentos e terapias, mas o problema é que a palavra "etica" perdeu significado meio cientifico e milhoes de animais foram sendo sacrificados sem que daí surgissem progressos nenhuns. Para além disso, tambem a ciencia desenvolveu no sentido de , hoje, nao ser imprescindivel o sacrificio de animais para descobrir curas e medicamentos. Há novos metodos que nao envolvem animais e que sao ainda mais fiaveis (com os animais os resultados nem sempre sao aplicaveis. Um exemplo: o paracetamol, que nos trata a febre e mata um gato. Terão usado gatos em investigaçoes deste genero? Então calcula-se a quantidade de gatinhos que morreram inutilmente, nao é? Atenção que este é um exemplo ilustrativo, apenas para mostrar uma outra face desta industria.CasadeAnaval Escreveu: Éticamente a vida de 1000 ratos de laboratório agora vale mais que a vida de 100 milhões de nossas crianças nos próximos 50 anos ?
Resumindo,
Penso que o Homem nao está disposto a tentar encontrar esses meios de obter o que quer e que precisa, sem encher as maos de sangue de inocentes. Nao está para se dar ao trabalho de procurar!!! e mesmo quando ja sabe, se a via do sofrimento der mais dinheiro e poder, nao recua um milimetro e segue por aí.
é um mundo nogento, este que vivemos...

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Direitos são direitos, aqui, na China, para pretos, para brancos, para pessoas, para animais... direitos pressupoe que a violação de algum dos seus artigos, deva ser punida por lei. [/quote]deinhac Escreveu: O que serão direitos dos animais e os das pessoas ?
De forma alguma. Os direitos são diferentes em culturas diferentes, não se pode normalizar a diversidade. Uma carta de direitos estabelecida pelo ocidental pode em algum ou alguns dos aspectos ser ofensiva ou irracional para o oriental e vice versa.
Quanto ao paracetamol ou acetaminofeno, a história dos gatos como exemplo, o que lhe posso dizer é que graças aos testes, sabe-se que medicamentos são tóxicos e em que posologia.
E que sem testes em animais e mais tarde com os testes nos seres humanos aquando da introdução em mercado de novos medicamentos, muitos milhões de crianças de adultos e de animais, estariam mortos agora.
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Primeiro, nao percebeu (ou nao me fiz entender) na parte dos direitos. Eu nao disse que os direitos sao iguais nas diferentes partes do mundo. O que eu disse é que um direito é algo que nao pode ser transgredido, seja aqui ou na china. Um direito tem uma função e tem de ser respeitado.
Fiquei sem saber a sua opiniao sobre cada pergunta feita por si no topico de abertura, casadeanaval. Afinal, qual é a sua opiniao acerca disto tudo?
Porque essa sua resposta um tanto ou qto vaga pressupoe que nao está minimamente interessado em salvaguardar a integridade dos animais, ta a ver? Fala de um modo que, implicitamente, é totalmente de acordo que se continuem a fazer testes em animais, sem procurar alternativas mais éticas...
afinal, agora pergunto eu... o que pensa disto tudo?
poderia ser mais explicito, por favor?
melhor, pode dar a sua opiniao sem rodeios ao seguinte:
1- gosta/ é a favor das touradas?
2- gosta/ é a favor da caça?
3 - é a favor dos testes de laboratorio em animais e o que pensa dos metodos modernos alternativos?
4- o que acha das pessoas que lutam pelos direitos dos animais? e de que forma acha que essa luta é respeitavel e legitima?
5- e voce? critica o oriental que come o cao?
confesso que o vejo muito por aqui, mas ainda nao percebi o que defende ou deixa de defender...
Fiquei sem saber a sua opiniao sobre cada pergunta feita por si no topico de abertura, casadeanaval. Afinal, qual é a sua opiniao acerca disto tudo?
Porque essa sua resposta um tanto ou qto vaga pressupoe que nao está minimamente interessado em salvaguardar a integridade dos animais, ta a ver? Fala de um modo que, implicitamente, é totalmente de acordo que se continuem a fazer testes em animais, sem procurar alternativas mais éticas...
afinal, agora pergunto eu... o que pensa disto tudo?
poderia ser mais explicito, por favor?
melhor, pode dar a sua opiniao sem rodeios ao seguinte:
1- gosta/ é a favor das touradas?
2- gosta/ é a favor da caça?
3 - é a favor dos testes de laboratorio em animais e o que pensa dos metodos modernos alternativos?
4- o que acha das pessoas que lutam pelos direitos dos animais? e de que forma acha que essa luta é respeitavel e legitima?
5- e voce? critica o oriental que come o cao?
confesso que o vejo muito por aqui, mas ainda nao percebi o que defende ou deixa de defender...
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Pois não.
deinhac Escreveu:
melhor, pode dar a sua opiniao sem rodeios ao seguinte:
1- gosta/ é a favor das touradas?
Sou contra touradas, mas também sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação para com quem gosta das mesmas.
2- gosta/ é a favor da caça?
Não gosto da caça, entendo-a como forma de controlo cinegético, sob parâmetros rígidos, sou contra caça livre por toda a gente pelas mesmas razões e de igual forma sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação contra os caçadores. Para os indecisos, perde-se logo...
3 - é a favor dos testes de laboratorio em animais e o que pensa dos metodos modernos alternativos?
Contra os tendo em vista salvar vidas sou a favor e a comunidade cientifica sabe perfeitamente que por enquanto é impossivel testes simulados 100% fiáveis para todas as situações.
4- o que acha das pessoas que lutam pelos direitos dos animais? e de que forma acha que essa luta é respeitavel e legitima?
A luta pelos direitos dos animais é legitima desde que ninguém se assuma como dono da verdade. Para algumas pessoas, o facto de um voluntário de um canil comer carne impede que esse voluntário goste de animais e sou contra pessoas que dizem ser pelos direitos dos animais mas que recorrem a violência, actos terroristas e intolerância.
5- e voce? critica o oriental que come o cao?
Lógicamente que não.
confesso que o vejo muito por aqui, mas ainda nao percebi o que defende ou deixa de defender...
Sempre defendi o que está acima, mas torna-se dificil de o fazer, sendo acusado de assassino, comedor de carne e outras coisas sempre que o faço. aliás como outras pessoas, inlcuindo pessoas que trabaçlham na conservação da natureza e tem sido acusados de assassinos e bestas para baixo.. Deve ser esse ruído de fundo que ai mpede de me ler.
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Boas,
Bem, isto é definitivamente um assunto deveras interessante! Pena que não teve os desenvolvimentos que merecia. À excepção da DeinhaC e do CasadeAnaval ninguém desenvolveu...
Como isto já tem uns dias e só agora o vi, vou aproveitar o fio da meada e usar as perguntas e respostas dos 2 intervenientes, de modo que vou acrescentar algo às respostas do membro CasadeAnaval com as quais, estranhamente, (ou não tão estranhamente) me identifico.
Por uma questão de organização, meto as minhas respostas a itálico:
Cumprimentos,
Nuno RC
Bem, isto é definitivamente um assunto deveras interessante! Pena que não teve os desenvolvimentos que merecia. À excepção da DeinhaC e do CasadeAnaval ninguém desenvolveu...
Como isto já tem uns dias e só agora o vi, vou aproveitar o fio da meada e usar as perguntas e respostas dos 2 intervenientes, de modo que vou acrescentar algo às respostas do membro CasadeAnaval com as quais, estranhamente, (ou não tão estranhamente) me identifico.
Por uma questão de organização, meto as minhas respostas a itálico:
Isto foi o usurpar um pouco as respostas do Anaval mas, apesar de desconversações com ele, muitas das ideias dele (não todas) são bastante lúcidas e correctas, quanto a mim não serão é correctamente expostas, no sentido em que parece que puxam sempre à quezília, mas isso terá a ver com o feitio de cada um. Curiosamente nem acho que seja o caso deste tópico; e se alguém não conseguir exprimir a sua opinião com um mínimo de compostura, oriente-se.CasadeAnaval Escreveu:
Pois não.Ah esta última não comento porque não tem nada com o assunto do tópico.deinhac Escreveu:
melhor, pode dar a sua opiniao sem rodeios ao seguinte:
1- gosta/ é a favor das touradas?
Sou contra touradas, mas também sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação para com quem gosta das mesmas.
Idem; no entanto quando se mexe com violências seja de que tipo for, e sentimentos como a revolta e compaixão, compreendo, até certos limites, o descontrolo de algumas emoções e reacções.
2- gosta/ é a favor da caça?
Não gosto da caça, entendo-a como forma de controlo cinegético, sob parâmetros rígidos, sou contra caça livre por toda a gente pelas mesmas razões e de igual forma sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação contra os caçadores. Para os indecisos, perde-se logo...
Idem, mas pessoalmente é pena que, mesmo a realizar-se como controlo cinegético, existam sempre tantos candidatos; sinceramente era bom sinal se, certamente em contexto um pouco utópico, tivessem que pagar aos caçadores para darem ao gatilho, não sei se me faço entender. Concordo que se perdem os indecisos, mas tal como acima referi, nem sempre se consegue o descernimento necessário...
3 - é a favor dos testes de laboratorio em animais e o que pensa dos metodos modernos alternativos?
Contra os tendo em vista salvar vidas sou a favor e a comunidade cientifica sabe perfeitamente que por enquanto é impossivel testes simulados 100% fiáveis para todas as situações.
Idem; acho que não passa pela cabeça de muito bom "amigo dos animais" a quantidade de testes que ainda se têm que fazer em seres vivos, e ainda a multiplicidade maior de possíveis aplicações na área da saúde dos resultados dos mesmo. Ratinhos? Tenho pena sim mas nem que sejam 1.000.000; quem entrar num IPO e outros, a acenar a bandeira dos direitos dos animais (no sentido figurado claro, se bem que há malucos para tudo, é o problema dos fanatismos), merece no mínimo uma praga daquelas até à 5 geração (ainda bem que sou ateu, logo contento-me com espancamento). Sou contra as torturas, e tb dor desnecessária, sou contra claro! E que se lixem os batons, os detergentes e o resto, agora Que Se Lixem Pessoas, com as mais diversas doenças, que podem ser curadas ou cujos efeitos podem ser atenuados, principalmente quando também estão em causa crianças, idosos, etc, porque extremistas não admitem sequer falar em experiências animais em circustâncias nenhumas... só pode vir de mentes muito desiquilibradas.
4- o que acha das pessoas que lutam pelos direitos dos animais? e de que forma acha que essa luta é respeitavel e legitima?
A luta pelos direitos dos animais é legitima desde que ninguém se assuma como dono da verdade. Para algumas pessoas, o facto de um voluntário de um canil comer carne impede que esse voluntário goste de animais e sou contra pessoas que dizem ser pelos direitos dos animais mas que recorrem a violência, actos terroristas e intolerância.
Idem; talvez seja boa ideia puxar um célebre tópico sobre a "peta".
5- e voce? critica o oriental que come o cao?
Lógicamente que não.
Idem; embora compreenda se, quem é vegetariano, me meta no mesmo patamar dos Orientais; é tudo uma qustão de cultura, não confundir com tradição sff.
É a minha opção comer carne e assumo-a, não tenho arcaboiço para comer um quilo, como alguém mencionou numa hipotética situação mas, se tivesse, não me envergonharia, tal como não me envergonho de poder comer camarão, tomar um pequeno almoço cheio de diversidade e morar em casa própria, entre outros "luxos" que tenho. E sim, INFELIZMENTE há quem viva sem casa, coma larvas para poder suprimir a falta de proteínas e tenham uma esperança de vida reduzidíssima e cheia de doenças e dificuldades. Sim é neste planeta...
confesso que o vejo muito por aqui, mas ainda nao percebi o que defende ou deixa de defender...
Sempre defendi o que está acima, mas torna-se dificil de o fazer, sendo acusado de assassino, comedor de carne e outras coisas sempre que o faço. aliás como outras pessoas, inlcuindo pessoas que trabaçlham na conservação da natureza e tem sido acusados de assassinos e bestas para baixo.. Deve ser esse ruído de fundo que ai mpede de me ler.
Cumprimentos,
Nuno RC
Não!CasadeAnaval Escreveu: Poderemos criticar um oriental que come cães, enquanto comemos carne de vaca ?
Não!
Poderemos criticar quem come vegetais e poderão estes criticar quem tenha uma dieta omnívora ?
Não!
Poderemos criticar culturas e usos diferentes e impôr-lhes os nossos usos ? Não é isso intolerncia e preconceito ?
Não. Sim.
Poderá um vegan criticar o ameríndio que abate um animal e agradece-lhe a sua dádiva de vida ?
Não!
Os direitos dos animais, que o homem reconhece a estes, tal como os direitos do homem só existem porque o home lhes reconhece, podem sobepôr-se aos do homem ?
Er... Os direitos de uns não se sobrepõem aos outros, deveriam equivaler-se. O que acontece é que, como espécie mais "poderosa", impomos a nossa supremacia. Se está correcto? É próprio da Natureza uma espécie mais forte impor a sua supremacia sobre uma mais fraca. Se pararmos de nos considerar uma espécie superior, acima do Reino Animal a que pertencemos, talvez grande parte dos problemas éticos deixem de existir.
Éticamente a vida de 1000 ratos de laboratório agora vale mais que a vida de 100 milhões de nossas crianças nos próximos 50 anos ?
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Eu ponho as minhas em texto corrido
Nrc Escreveu:CasadeAnaval Escreveu:
Pois não.deinhac Escreveu:
melhor, pode dar a sua opiniao sem rodeios ao seguinte:
1- gosta/ é a favor das touradas?
Sou contra touradas, mas também sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação para com quem gosta das mesmas.
Idem; no entanto quando se mexe com violências seja de que tipo for, e sentimentos como a revolta e compaixão, compreendo, até certos limites, o descontrolo de algumas emoções e reacções.
Gosto de touradas, não só pela carga cultural que carregam como pelo espetáculo em si.
2- gosta/ é a favor da caça?
Não gosto da caça, entendo-a como forma de controlo cinegético, sob parâmetros rígidos, sou contra caça livre por toda a gente pelas mesmas razões e de igual forma sou contra insultos gratuitos como forma de argumentação contra os caçadores. Para os indecisos, perde-se logo...
Idem, mas pessoalmente é pena que, mesmo a realizar-se como controlo cinegético, existam sempre tantos candidatos; sinceramente era bom sinal se, certamente em contexto um pouco utópico, tivessem que pagar aos caçadores para darem ao gatilho, não sei se me faço entender. Concordo que se perdem os indecisos, mas tal como acima referi, nem sempre se consegue o descernimento necessário...
Só não sou caçador por acaso...
3 - é a favor dos testes de laboratorio em animais e o que pensa dos metodos modernos alternativos?
Contra os tendo em vista salvar vidas sou a favor e a comunidade cientifica sabe perfeitamente que por enquanto é impossivel testes simulados 100% fiáveis para todas as situações.
Idem; acho que não passa pela cabeça de muito bom "amigo dos animais" a quantidade de testes que ainda se têm que fazer em seres vivos, e ainda a multiplicidade maior de possíveis aplicações na área da saúde dos resultados dos mesmo. Ratinhos? Tenho pena sim mas nem que sejam 1.000.000; quem entrar num IPO e outros, a acenar a bandeira dos direitos dos animais (no sentido figurado claro, se bem que há malucos para tudo, é o problema dos fanatismos), merece no mínimo uma praga daquelas até à 5 geração (ainda bem que sou ateu, logo contento-me com espancamento). Sou contra as torturas, e tb dor desnecessária, sou contra claro! E que se lixem os batons, os detergentes e o resto, agora Que Se Lixem Pessoas, com as mais diversas doenças, que podem ser curadas ou cujos efeitos podem ser atenuados, principalmente quando também estão em causa crianças, idosos, etc, porque extremistas não admitem sequer falar em experiências animais em circustâncias nenhumas... só pode vir de mentes muito desiquilibradas.
Pelenamente de acordo com o exposto pelo Nrc e Casadeanaval
4- o que acha das pessoas que lutam pelos direitos dos animais? e de que forma acha que essa luta é respeitavel e legitima?
A luta pelos direitos dos animais é legitima desde que ninguém se assuma como dono da verdade. Para algumas pessoas, o facto de um voluntário de um canil comer carne impede que esse voluntário goste de animais e sou contra pessoas que dizem ser pelos direitos dos animais mas que recorrem a violência, actos terroristas e intolerância.
Idem; talvez seja boa ideia puxar um célebre tópico sobre a "peta".
Idem
5- e voce? critica o oriental que come o cao?
Lógicamente que não.
Idem; embora compreenda se, quem é vegetariano, me meta no mesmo patamar dos Orientais; é tudo uma qustão de cultura, não confundir com tradição sff.
É a minha opção comer carne e assumo-a, não tenho arcaboiço para comer um quilo, como alguém mencionou numa hipotética situação mas, se tivesse, não me envergonharia, tal como não me envergonho de poder comer camarão, tomar um pequeno almoço cheio de diversidade e morar em casa própria, entre outros "luxos" que tenho. E sim, INFELIZMENTE há quem viva sem casa, coma larvas para poder suprimir a falta de proteínas e tenham uma esperança de vida reduzidíssima e cheia de doenças e dificuldades. Sim é neste planeta...
Idem - e já comi mais de um quilo numa refeição sem qualquer tipo de remorso... já não vou tendo é capacidade estomacal para repetir a proeza...
<p>Gonçalo</p>
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