Saiba que fazer-->casos de maus-tratos + abandono animais
Moderador: mcerqueira
casos de maus-tratos + abandono animais -->
RECEBI A SEGUINTE INFORMACAO QUE TRANSCREVO
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Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
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Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia,
muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais. É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para [email protected].
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Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para [email protected]), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.
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Porque há muitos animais que já foram vítimas de alguns ou de todos estes males e se encontram desprotegidos, abandonados e em risco,
Adopte um Animal.
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Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
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Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia,
muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais. É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para [email protected].
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Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (para receber estes diplomas em formato electrónico, por favor envie um e-mail para [email protected]), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, ou de €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos.
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Porque há muitos animais que já foram vítimas de alguns ou de todos estes males e se encontram desprotegidos, abandonados e em risco,
Adopte um Animal.
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- Registado: domingo ago 17, 2003 9:21 am
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Boa Noite.
Quero dar os parabéns pelo tópico, pois considero-o muito útil e informativo.
Só queria acrescentar mais uma coisa. Se algumas Câmaras já começaram a trabalhar no sentido de dar alguma utilidade à actual legislação, há Câmaras que ainda não deram um único passo. Estou a falar da recolha de animais vadios cuja obrigação cabe às Câmaras Municipais como uma das autoridades administrativas com competência nesta matéria. É que, a não actuação das Câmaras tira crédito à fiscalização por parte das restentes autoridades. De que serve andar por aí a punir o cidadão comum quando as Câmaras (algumas) não cumprem a lei? Têm que dar o exemplo.
Ainda bem que as mentalidades estão a mudar.
Um abraço
Álvaro Mano
Quero dar os parabéns pelo tópico, pois considero-o muito útil e informativo.
Só queria acrescentar mais uma coisa. Se algumas Câmaras já começaram a trabalhar no sentido de dar alguma utilidade à actual legislação, há Câmaras que ainda não deram um único passo. Estou a falar da recolha de animais vadios cuja obrigação cabe às Câmaras Municipais como uma das autoridades administrativas com competência nesta matéria. É que, a não actuação das Câmaras tira crédito à fiscalização por parte das restentes autoridades. De que serve andar por aí a punir o cidadão comum quando as Câmaras (algumas) não cumprem a lei? Têm que dar o exemplo.
Ainda bem que as mentalidades estão a mudar.
Um abraço
Álvaro Mano
Olá,
Sou novata nisto por isso não sei se estou a responder no local certo!
Apenas quero agradecer a spiral222, pela sua mensagem sobre animais abandonados e maus-tratos.
É bastantee útil! Pois à cerca de 2 meses recolhi uma cadela podenga abandonada. É muita meiga e tem sido a menina dos meus olhos.
Mas sinto-me bastante triste, pois a minha vizinha veio dizer-me que encontrou junto do local onde a minha Lili foi abandonada, uma cadela muito parecida, poissivelmente irmã e também abandonada!
Desde esse momento não consigo estar em pleno! O meu coração fica apertado cada vez que olho para a minha cadela e penso no possivel abandono da outra! Sei que não posso recolher todos os animais, mas não consigo ficar indiferente!
Paula
cry cry cry
Sou novata nisto por isso não sei se estou a responder no local certo!
Apenas quero agradecer a spiral222, pela sua mensagem sobre animais abandonados e maus-tratos.
É bastantee útil! Pois à cerca de 2 meses recolhi uma cadela podenga abandonada. É muita meiga e tem sido a menina dos meus olhos.
Mas sinto-me bastante triste, pois a minha vizinha veio dizer-me que encontrou junto do local onde a minha Lili foi abandonada, uma cadela muito parecida, poissivelmente irmã e também abandonada!
Desde esse momento não consigo estar em pleno! O meu coração fica apertado cada vez que olho para a minha cadela e penso no possivel abandono da outra! Sei que não posso recolher todos os animais, mas não consigo ficar indiferente!
Paula
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casos de maus-tratos + abandono animais -->
Pois e não aceite um não da animal, nem um conselho para re-encaminhamento para as autoridades depois de estarem fartinhos de saber que as situações estão ou já foram reportadas ou já estão resolvidas... arrisca-se a que eles só apareçam para ficar no boneco (TV) e os animais que se lixem...Atenção NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades.
<p>Gonçalo</p>
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Desculpe, casadiscaes, mas não tem mesmo nada de mais útil para fazer, do que vir minar o fórum de Direitos dos Animais com ataques e insinuações pueris e sem sentido?casadiscaes Escreveu:Pois e não aceite um não da animal, nem um conselho para re-encaminhamento para as autoridades depois de estarem fartinhos de saber que as situações estão ou já foram reportadas ou já estão resolvidas... arrisca-se a que eles só apareçam para ficar no boneco (TV) e os animais que se lixem...
Nós bem sabemos o quanto lhe dói a alma por saber que a questão dos direitos dos animais está aí para ficar. Nós bem sabemos o quanto lhe dói a alma por saber que há associações que conseguem incomodar os gigantes.
Mas, por favor, poupe-nos às suas críticas destrutivas e procure ter uma participação um pouco mais positiva. Todos teríamos a ganhar, inclusive os animais e o seu coração.

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Fala muitas vezes no plural...fala em nome de quem, exactamente ?tigris Escreveu: Desculpe, casadiscaes,
Mas, por favor, poupe-nos às suas críticas destrutivas e procure ter uma participação um pouco mais positiva. Todos teríamos a ganhar, inclusive os animais e o seu coração.![]()
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
Não que a sua pergunta seja pertinente para o assunto em questão, mas aqui fica a resposta: falo no plural porque não sou a única pessoa a ler estes fóruns, falo no plural porque tenho a certeza de que não sou a única pessoa que fica enfastiada com os comentários absurdos do senhor casadiscaes.CasadeAnaval Escreveu:Fala muitas vezes no plural...fala em nome de quem, exactamente ?
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E quem lhe deu procuração ?tigris Escreveu:Não que a sua pergunta seja pertinente para o assunto em questão, mas aqui fica a resposta: falo no plural porque não sou a única pessoa a ler estes fóruns, falo no plural porque tenho a certeza de que não sou a única pessoa que fica enfastiada com os comentários absurdos do senhor casadiscaes.CasadeAnaval Escreveu:Fala muitas vezes no plural...fala em nome de quem, exactamente ?

Nesse caso passo a falar no plural em nome dos muitos divertidos e enfastiados com a sua vontade de justificar o injustificável. Beijihos à criança que isso de criar vegan é dificil.
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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tigris concordo 100% com tudo o que disse, pois á aqui pessoas que pareçe que tem como objectivo ajudar a desnolarizar as pessoas nas suas causas!
Tem todo o meu apoio!
Cumprimentos Bruno mina
Tem todo o meu apoio!
Cumprimentos Bruno mina
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Basta ver a qualidade daas últimas intervenções da ANIMAL... e depois diga-me se é ou não com sentidotigris Escreveu:Desculpe, casadiscaes, mas não tem mesmo nada de mais útil para fazer, do que vir minar o fórum de Direitos dos Animais com ataques e insinuações pueris e sem sentido?
Pois... mas e felizmente, falamos do Greanpeace e do WWF não da animal, petas e afins... que e felizmente estão a perder credibilidade a cada dia que passa... e eu dou um empurrãozinho com todo o gosto...tigris Escreveu: Nós bem sabemos o quanto lhe dói a alma por saber que a questão dos direitos dos animais está aí para ficar. Nós bem sabemos o quanto lhe dói a alma por saber que há associações que conseguem incomodar os gigantes.
Mas a minha participação é positiva... não venho é para a net gabar-me nem procurar protagonismos em casos resolvidos... e já agora... o que é que a tigris faz para além de gabar quem nada faz ou copia mal feito? até hoje não a vimos fazer ou dizer nada que abonasse a favor dos animais... só da animal/peta...tigris Escreveu: Mas, por favor, poupe-nos às suas críticas destrutivas e procure ter uma participação um pouco mais positiva. Todos teríamos a ganhar, inclusive os animais e o seu coração.![]()
<p>Gonçalo</p>
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Como disse à Acacia, limito-me a defender aquilo em que acredito quando os meus valores são atacados. Quanto à minha ajuda, ninguém tem nada a ver com a forma como ajudo nem quantos animais ajudo. Não publicito a minha vida privada, muito menos num fórum público.casadiscaes Escreveu:o que é que a tigris faz para além de gabar quem nada faz ou copia mal feito? até hoje não a vimos fazer ou dizer nada que abonasse a favor dos animais... só da animal/peta...
Já não é a primeira vez que faz insinuações dessas, mas ainda não consegui perceber com que me está a confundir. Felizmente, a fase das fraldas lá em casa já acabou há muitos anos. Os meus filhos, felizmente também, já têm idade para pensarem por si e já sabem distinguir o trigo do joio. Guarde portanto os seus beijinhos para quem os queira aceitar.CasadeAnaval Escreveu:Beijihos à criança que isso de criar vegan é dificil.
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- Registado: sábado jul 24, 2004 8:48 pm
- Localização: http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQVQg
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- Registado: quarta abr 30, 2003 9:05 pm
Errado, o que se limita a fazer é atacar as opiniões dos outros de uma forma fascista não aceitando pontos de vista diferentes dos seus.tigris Escreveu:
Como disse à Acacia, limito-me a defender aquilo em que acredito quando os meus valores são atacados. .
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