Maus tratos

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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pipa2
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terça jan 15, 2008 11:28 am

Olá. Já não sei o que fazer ou a quem recorrer e precisava que alguém me pudesse esclarecer. Tenho uma vizinha que recentemente arranjou 2 cães de porte médio e trata-os mal: os animais estão sempre presos a 1 cadeado e nunca os solta; não tem casotas ou qualquer tipo de abrigo para estes se refugiarem do frio ou da chuva; entre mtas outras coisas. Mas antes destes cães ela já teve outro cão de porte pequeno e era a mesma situação. Eu é que tive de arranjar uma espécie de latão para o animal se abrigar, até que ela resolveu abandoná-lo e nunca mais o vi (soube-o por outras vizinhas). Agora resolveu trazer mais 2 cães e voltamos ao mesmo!! Eu não posso tar a invadir a propriedade dela, até porque já se criou 1 mau ambiente, e tenho receio que ela volte a abandona-los. O que posso fazer? A quem devo denunciá-la? Há alguma entidade que possa tomar conta desta situação?
Ajudem-me pois não posso permitir que esta situação continue. Não sei o que estas pessoas têm na cabeça.
pinucha
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quarta jan 23, 2008 6:41 pm

Também desconheço os procedimentos mas talvez a Sociedade Protectora dos Animais consiga dar uma ajudinha e um esclarecimento

Sociedade Protectora dos Animais
Rua de S. Paulo, 55 - 2º Dto
Lisboa
Portugal
1200-426

Tlf: 21 342 38 51
Fax: 21 342 40 86

http://www.sp-animais.pt/spa/index.php
caeslove
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Niko (Europeu Comu

sábado jan 26, 2008 11:44 pm

pinucha Escreveu:Também desconheço os procedimentos mas talvez a Sociedade Protectora dos Animais consiga dar uma ajudinha e um esclarecimento

Sociedade Protectora dos Animais
Rua de S. Paulo, 55 - 2º Dto
Lisboa
Portugal
1200-426

Tlf: 21 342 38 51
Fax: 21 342 40 86

http://www.sp-animais.pt/spa/index.php
Também desconheço os procedimentos mas como diz pinucha a sociedade protectora do animais é capaz de dar uma ajudinha ou esclarecimento!!!Realmente essa vizinha, o que ela faz é muito frio e de maldade!!!!Essa gente, nao se pode dizer gente, mas sim monstros, deviam de sofrer as consequencias mas é pena é nao haver justiça (nem com as pessoas há!!!)Espero que resolva o problema!!!!Boa Sorte!!!! :wink:
<p>Adoro os meus animais!</p>
Butterfly_21
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domingo jan 27, 2008 8:46 pm

Pipa2, veja este site... Pode ser que ajude:

http://www.pelosanimais.org.pt/animais_ ... orrentados
pipa2
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segunda jan 28, 2008 2:57 pm

Obrigado pela ajuda. Já estou a tratar da situação, e até já falei com a dona dos animais. Ela prometeu-me que ía tratar deles e alterar esta situação. Vou esperar para ver se isto se resolve.
Mais uma vez obrigado pelas sugestões.
caeslove
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Niko (Europeu Comu

terça jan 29, 2008 9:45 pm

pipa2 Escreveu:Obrigado pela ajuda. Já estou a tratar da situação, e até já falei com a dona dos animais. Ela prometeu-me que ía tratar deles e alterar esta situação. Vou esperar para ver se isto se resolve.
Mais uma vez obrigado pelas sugestões.
Espero que consiga resolver o problem!!!Boa sorte! :D
<p>Adoro os meus animais!</p>
jdhome
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quinta fev 21, 2008 10:22 am

pipa2 Escreveu:Obrigado pela ajuda. Já estou a tratar da situação, e até já falei com a dona dos animais. Ela prometeu-me que ía tratar deles e alterar esta situação. Vou esperar para ver se isto se resolve.
Mais uma vez obrigado pelas sugestões.

O que se pode fazer legalmente contra uma pessoa que maltrata um animal?
Os maus tratos compreendem todas as práticas, mesmo que não sejam violentas, susceptíveis de causar um
estado de angústia ou de sofrimento e tem como modalidade extrema a destruição dele.
Cada vez mais se justifica um regime de protecção jurídica aos animais e, nesse sentido, o Conselho da Europa,
muito tem legislado. Três Tratados Internacionais foram ratificados por Portugal e são, por isso, lei interna
portuguesa: a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Abate, de 1979 ( D.L. 99/81 de 29 de
Julho ), a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos locais de criação, de 1976 ( D.L. 5/82 de 20
de Janeiro) e a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais em Transporte Internacional, de 1968 ( D.L.
33/82 de 11 de Março).
As referidas Convenções, porém, não previnem directamente a protecção jurídico-penal no que diz respeito a
maus tratos a animais.
Os Arts. 478º a 481º do Código Penal de 1886, contemplavam e puniam a violência exercida sobre animais.
Actualmente, o Código Penal Português, nos seus Arts. 308º a 310º dispõe que " quem destruir, danificar,
desfigurar ou tornar não utilizável coisa alheia será punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 90
dias", sendo a pena agravada para " prisão de 2 a 6 anos ou multa até 200 dias", se o crime for praticado "
com violência ou ameaça contra as pessoas", ou revelar " baixeza de carácter " ( alíneas 1) e 4) do Art. 309º ),
pena também aplicável " se o agente, tornando não utilizável coisa alheia ou subtraindo-a sem intenção de
apropriação, quiser desse modo causar um prejuízo particularmente grave " ( n.º 1 do Art. 310º ).
Em contrapartida, " se o prejuízo for de pequeno valor, a pena não excederá 6 meses de prisão ou 30 dias de
multa, podendo também o agente ser isento de pena ". ( n.º 2 do Art. 310º ).
Em qualquer caso, ( excepto se o crime for cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ", ou revelar
" baixeza de carácter" ), " o procedimento criminal depende de queixa" ( nº 2 do Art. 308º e nº 3 do Art. 310º
) , o que significa que tem legitimidade para apresentar queixa a pessoa ofendida, considerando-se como tal, o
titular dos interesses que a lei quis especialmente proteger com a incriminação ( nº 1 do Art. 111º ).
O regime em apreço. Quanto a animais ( uma vez que está generalizado aos danos provocados em " coisa
alheia " ), não prevê nem pune os danos causados em animais próprios e faz depender o procedimento judicial
da queixa, do dono dos animais ( se o crime tiver sido cometido " com violência ou ameaça contra as pessoas ",
ou não revelar " baixeza de carácter ). Significa isto que, se o animal for morto pelo dono ( por tortura ou
envenenamento, por exemplo, revelando " baixeza de carácter " ) ou , se o animal alheio for, por exemplo,
abatido a tiro, e o dono não se queixar; o acto não seria punível. Esta situação verifica-se porque, a razão de
legislar foi no sentido de defender a propriedade da coisa e não no sentido de defender os animais. Daí, a
insuficiente protecção dos animais no regime consagrado nos Arts. 308º a 310º do Código Penal.
Além de outras disposições avulsas, o Art. 1º do D.L. 5650 de 10 de Maio de 1919, veio preceituar que " toda a
violência exercida sobre os animais é considerada acto punível ", prevendo uma pena de multa que, em caso de
reincidência poderá ser agravada com prisão.
Mais tarde, o D.L. 5864 de 12 de Junho de 1919, veio esclarecer, entre outros, os actos que se devem
considerar como violentos.
Esta legislação encontra-se ainda em vigor.
Conclui-se então que, a violência sobre animais é um crime público e, por isso, o procedimento criminal não
depende de queixa. Diversamente, e salvo se for cometido " "com violência ou ameaça contra as pessoas " ou "
baixeza de carácter " ( o crime de dano previsto e punido nos termos dos Arts. 308º a 310º C.P. ), é semipúblico,
pelo que o procedimento criminal está dependente de queixa.
Conjugando-se assim estes dois regimes, harmonizando-os da seguinte forma: " quem destruir, danificar,
desfigurar ou tornar não utilizável animal alheio " ( nº 1 do Art. 308º ), sem ser com " violência ou ameaça
contra as pessoas " ou com " baixeza de carácter " - e não havendo queixa do ofendido -, só poderá ser
penalmente perseguido à luz do regime dos Decretos nºs. 5650 e 5864 de 10 de Maio e de 12 de Junho,
respectivamente, ambos de 1919. No plano de legislação especial, merece ainda referência a protecção
jurídico-penal concedida aos canídeos, na Portaria nº 3512 de 22 de Março de 1923.
Informação: se estiver na cidade e so se dirigir a PSP se for numa zona rural tera de se na GNR sei que ja estou atrazado na data mas espero que isso ja esteja resolvido de qualquer das formas e uma boa info para partilhar pois,como essa existem muitas situações identicas
BOA SORTE
Vandavipe
Membro Júnior
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domingo fev 24, 2008 2:54 pm

Também vi o site aconselhado por Butterfly_21 e acho que aí está a resposta, afinal talvez possa fazer algo pelos cães dessa sua vizinha. Infelizmente as pessoas pensam que é só ter um cão, não é bem assim, é preciso dar-lhes atenção, fazer companhia, levar á rua, dar-lhes de comer, dar as vacinas etc. Quando chegam a essa conclusão abandonam...
Gostava de saber como está a decorrer a situação dos cães da sua vizinha.

http://www.pelosanimais.org.pt/animais_ ... orrentados[/quote]
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