«Comunicado à Classe Médico-Veterinária DOS LICENCIAMENTOS DOS CENTROS DE ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIOS (CAMV’s) E DA FALTA DE LICENCIAMENTO DOS CENTROS DE RECOLHA OFICIAIS – CROs (ANTIGOS CANIS E GATIS MUNICIPAIS) PELA DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA
1- Enquadramento ao trabalho da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) sobre propostas de alteração ao Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto
A Ordem dos Médicos Veterinários, no âmbito de várias reuniões (entre Março e Julho) com a Direcção-Geral de Veterinária (DGV), apresentou propostas de alteração que, em conformidade com o Programa SIMPLEX, previam a simplificação do procedimento de autorização prévia quando estivessem em causa clínicas e hospitais médico-veterinários já registados na OMV ou ainda os titulares de licença de utilização.
Em Agosto de 2010, a OMV foi confrontada com projectos de alterações legislativas da autoria da DGV que não vieram contemplar nenhuma das propostas apresentadas pela OMV, antes agravando os encargos do procedimento administrativo.
Em 8 de Setembro reunimos com o Senhor Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural a solicitar a sua intervenção nesta matéria. Foi-nos pedido por este a entrega de uma proposta detalhada ao Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto e Portaria 1246/2009, de 13 de Outubro. Pedimos que até clarificação da situação fossem suspensas as vistorias aos CAMV já vistoriados e homologados pela OMV.
Em 16 de Setembro, a Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários foi recebida pelo Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tendo sido igualmente solicitada a interrupção da realização de vistorias. Fez ainda, parte da agenda da reunião a situação preocupante de falta de licenciamento dos Centros de Recolha Oficiais (CROs; antigos canis e gatis municipais).
No dia 24 de Setembro, a Direcção da OMV fez chegar ao Senhor Secretário de Estado, as propostas de alteração ao Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, e Portaria 1246/2009, de 13 de Outubro (ver aqui propostas de alteração ao Decreto-Lei e à Portaria).
No passado dia 25 de Novembro, após nova solicitação da OMV, a Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários voltou a reunir com o Senhor Secretário de Estado e com a Senhora Directora-Geral de Veterinária.
Quanto à alteração do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto e Portaria Regulamentar, a OMV obteve a informação da intenção de, só agora, puder vir a ser constituído um grupo de trabalho para analisar as propostas apresentadas pela OMV há mais de dois meses.
Quando solicitada novamente a interrupção da realização das vistorias aos CAMV’s anteriormente homologados pela Ordem dos Médicos Veterinários, a resposta obtida foi: “a lei é para ser cumprida”.
Ou seja, as vistorias aos CAMV’s vão continuar a ser realizadas de acordo com a lei actualmente em vigor, com as graves imperfeições de que esta contem, nomeadamente a discriminação da aplicação da lei no continente versus regiões autónomas.
2- O Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto tem sido aplicado pela DGV. Mas tem sido bem aplicado?
É um facto que a Direcção-Geral de Veterinária tem demonstrado todo o seu empenho na aplicação do Decreto-Lei 184/2009, de 11 de Agosto, tendo vistoriado no período muito curto de tempo mais de 400 CAMVs (a grande maioria já homologados e registados na Ordem dos Médicos Veterinários).
A forma como esta entidade tem aplicado o referido diploma é merecedora de duras críticas por parte desta Ordem.
Com efeito, têm sido várias as queixas que a Ordem tem recebido dos seus membros a propósito não só do modo como são levadas a cabo as vistorias, como pela forma arbitrária como é interpretado e aplicado o referido diploma, nomeadamente no que respeita aos internamentos de animais em clínicas médico-veterinárias.
Se nuns casos a DGV nenhum obstáculo coloca aos internamentos de animais em clínicas médico-veterinárias, noutros casos procede a uma errada interpretação da norma aplicável e é proferida pela Senhora Directora-Geral de Veterinária decisão condicionada ao licenciamento.
Tal diferenciação de tratamento é veementemente repudiada pela OMV.
Sobre a possibilidade de internamento de animais em clínicas médico-veterinárias, poderá consultar a posição da OMV aqui.
Aliás, uma das propostas de alteração da lei actualmente em vigor apresentada pela OMV visou precisamente a clarificação deste aspecto. De acordo com a proposta de alteração legislativa da iniciativa da OMV, o art. 5.º n.º 2 passaria a ter a seguinte redacção: “Para além das indicadas no número anterior, nas clínicas podem ser exercidas actividades médico-veterinárias terapêuticas de grande cirurgia para as quais estejam adequadamente equipadas, incluindo o internamento com fins médico-veterinários desde que disponham das instalações referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º com garantias de qualidade e segurança para os animais e para os humanos”.
Deste modo, é entendimento da OMV que existem fundamentos para impugnar administrativamente, nomeadamente por meio de reclamação dirigida ao autor do acto, as referidas decisões condicionadas ao licenciamento pelas exigências abusivas da DGV na matéria de internamento de animais em clínicas médico-veterinárias.
3-Parece que para o Ministério da Agricultura “As leis têm que ser cumpridas, mas umas mais que outras”
A aparente eficiência demonstrada pela Direcção-Geral de Veterinária no que respeita aos procedimentos de licenciamento dos CAMV’s tem o seu reverso na passividade quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro que estabelece as medidas complementares das disposições da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.
Decorridos quase dez anos sobre a entrada em vigor deste diploma que sujeita a licença de funcionamento os centros de recolha oficiais (anteriores canis e gatis municiais), num universo de mais de 300 municípios, apenas 81 municípios possuem centros de recolha oficiais licenciados pela DGV.
Desconhece-se que a DGV tenha cumprido o seu papel de entidade fiscalizadora, nomeadamente desconhece-se quantas vistorias a DGV realizou este ano e quantos processos de contra-ordenação instaurou em 2010 pelo não cumprimento da lei.
Constatada esta realidade, a OMV não tem poupado esforços para que também esta lei seja aplicada, não obstante a natureza pública dos seus destinatários, a saber:
Em Junho, a Bastonária reuniu com o Senhor Secretário Geral da Associação Nacional dos Municípios Portugueses para alertar para o incumprimento da lei e informou que a Direcção da OMV tudo iria fazer para que esta fosse cumprida.
Em Julho, a Bastonária reuniu com a Senhora Directora Geral de Veterinária e o Senhor Director de Serviços de Protecção e Saúde Animal e alertou para a situação propondo a OMV a realizar um trabalho conjunto com a DGV, nesta matéria.
Em Agosto a OMV, solicitou a todos os Presidentes dos Municípios que informassem se dispunham ou não de centros de recolha oficiais licenciados e em caso negativo, qual a situação do processo (ver carta aqui).
Tal pedido de informação surtiu já resultados positivos, porquanto muitos municípios, após a recepção do nosso ofício, responderam não estarem licenciados mas de imediato irem dar inicio às obras de construção dos seus centros de recolha ou a pedidos de licenciamento.
Em Setembro, a Bastonária reforçou ao Senhor Ministro da Agricultura o problema de não licenciamento dos CROs por falta de condições dos mesmos.
Em Outubro do corrente ano, a Ordem dos Médicos Veterinários solicitou à Direcção-Geral de Veterinária a emissão de certidão da qual constasse a identificação de todos canis e gatis municipais não licenciados (ver carta aqui). Solicitou ainda às diversas Direcções Regionais informação detalhada sobre o estado dos processos de licenciamento pendentes (ver carta aqui).
Em finais de Novembro a DGV oficialmente transmitiu só fornecer tais elementos à OMV mediante ordem do Tribunal.
A OMV já propôs acção de intimação junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para que as informações solicitadas lhe sejam fornecidas, sendo de esperar que a DGV venha por agora, por pressão da OMV, a realizar o trabalho que não fez até à data e que, quando for proferida uma sentença judicial no âmbito desse processo o nosso país já possa contar com mais alguns centros de recolha oficiais com condições de funcionamento e licenciados pela DGV.
Parecendo que a via de diálogo se esgotou, a OMV solicitou reunião a todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República para expor estas e outras situações que considera irregulares por parte do Ministério da Agricultura.
Compromete-se ainda, a OMV, a tomar diligências junto da Comissão Europeia, nestas matérias.
A Ordem dos Médicos Veterinários tudo fará para que a actuação da DGV não se continue a reger por “dois pesos e duas medidas”.
Lisboa, 2 de Dezembro de 2010»
in
http://www.omv.pt/noticias/comunicado-a ... eterinaria
Chamo especial atenção para o ponto 3 do comunicado.
«Ninguém cometeu maior erro do que aquele que nada fez, só porque podia fazer muito pouco.» Edmund Burke