Tutela jurídica do animal

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

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windowsh95
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Registado: quarta abr 01, 2015 4:31 pm

quarta abr 01, 2015 4:35 pm

Nota introdutória:
A perda de biodiversidade por todos os cantos do planeta, juntamente com as crescentes preocupações ambientais que certamente irão ocupar o futuro das novas gerações implicam uma profunda reflexão e conscientização por parte dos presentes, os quais direta ou indiretamente são confrontados por esta realidade.
O Presente texto tem como base a reflecção doutrinária do Professor Doutor António Menezes Cordeiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, cuja obra citada coloca o presente problema de forma clara e consciente .

Parte I – Pertinência do tema
Desde os primórdios da civilização humana até à sociedade atual, o ser animal desempenha um importante papel da nossa sociedade. Têm um importante valor na área económica, nomeadamente servindo de bases às indústrias relacionadas com as atividades piscatórias, agroalimentares, das conservas. Desempenham igualmente importante papel para a atividade científica, na qual servem com frequência como cobaias na experimentação de novos métodos de pesquisa e elaboração de medicamentos ou cosméticos importantes para o bem estar da sociedade humana. E, crescentemente, desempenham ainda um importante papel comercial, sobretudo como animais de estimação, ganhando aqui forte componente afetiva por alguns de nós.
Posto isto não se torna difícil concluir que o homem não pode subsistir por ele mesmo na sociedade, carece sempre de auxílio animal. Conforme Menezes Cordeiro (2013) “ A proteção do animal constitui, já hoje, um valor estruturante das modernas sociedades pós-industriais, quer a nível interno, quer a nível internacional”. Não obstante, somos diariamente confrontados com notícias de catástrofes ecológicas que vitimam seres vivos em grande escala, com graves prejuízos a vários níveis para as pessoas que deles dependem, com a rápida diminuição das restantes grandes áreas florestais e aumento das espécies em vias de extinção.

Parte II – Argumentação
O estatuto do animal foi sofrendo diversas mutações ao longo da história. Durante o Império Romano estes eram equiparados aos escravos, cuja emancipação foram conseguindo lentamente nos séculos e reinos posteriores. O animal desde então até há relativamente pouco tempo era visto como símbolo de riqueza. Atualmente simboliza sobretudo alimentação e lazer. No entanto, se quisermos procurar o início dos movimentos que procuravam uma forma de emancipação dos animais teremos de recuar até aos primórdios do budismo indiano ou até mesmo o islamismo que entendiam que o animal estava à disposição do homem, mas com a devida proteção divina. Estes ensinamentos acabaram por ser acolhidos mais tarde pelo Judaísmo e Cristianismo, no qual a figura de S. Francisco de Assis serve de exemplo. Filosoficamente falando, Aristóteles encontra nos animais almas vegetativas e o homem, só em caso de legítima defesa poderia matar um animal. Plutarco, séculos depois acaba por ser o primeiro homem conhecido a pôr em causa a própria ideia de comer carne. Já na Idade Moderna Kant, um pouco contra a corrente da altura, acaba por condenar os maus tratos a animais. O seu pensamento foi acolhido e desenvolvido por bastantes filósofos recentes, destacando Schoppenhauer e Peter Singer, sendo que este último acaba por, talvez para surpresa de alguns, equiparar o mau trato ao animal como o mau trato ao homem. Perante toda esta evolução, Menezes Cordeiro chega às seguintes conclusões: “Condenar os animais pela não inteligência é abrir a porta à morte dos deficientes e dos incapazes”, pois estes, em bom rigor, não conseguem dispor plenamente das suas capacidades psíquicas e por isso merecem uma proteção jurídico social especial. Mas o referido professor também não descarta o valor económico do animal, dado que segundo o mesmo: “Se a morte de um animal, sem sofrimento dispensável, parece adequada para fins alimentares, o seu sofrimento inútil merece a reprovação da sociedade e da cultura”. Em 1993 foram mortos só em França cerca de dois biliões de animais. Se é claro que há indústrias que assentam na morte dos mesmos e das mesmas decorrem a salvaguarda de milhões de postos de trabalho, que proteção resta ao animal?
Em bom rigor jurídico a expressão direito dos animais nada significa: isto porque os sujeitos de direito (aqueles que em linguagem comum podem ter direitos e deveres) devem ser suscetíveis de compreender todo um conjunto de normas permissivas, impositivas e proibidas. Ora o comum animal pode, efetivamente entender um conjunto limitado de comandos, mas nunca tão amplo conjunto de regras com que todos nós somos diariamente confrontados. Por isso, segundo Menezes Cordeiro “seria utópico falar em verdadeiros direitos”. Os animais são portanto coisas, é assim que estão consagrados no código civil. Mas isto não quer dizer que o legislador não tenha em conta todos aqueles problemas atrás enunciados: bem pelo contrário. Dada a sua natureza particular, os animais merecem uma tutela especial, e essa tutela tem vindo a ser alargada e espera-se que no futuro continue a ser. Em Portugal surgiu em 1992 a Lei da Proteção do Animais. A nível europeu surgiu a Convenção Europeia dos Direitos do Animal, a qual Portugal assinou.

Conclusão
Ainda há muito a fazer. Milhões de animais continuam a ser sujeitos a maus tratos por parte dos donos; nos mercados negros espécies em vias de extinção continuam a ser comercializados; em Portugal, um pouco contra a corrente do espírito da lei de 1992 fenómenos como as touradas ou o tiro aos pombos continuam a ser permitidos, em nome da salvaguarda da cultura. Há que tomar posição em vista a um futuro sustentável! Esse será o desafio e a escolha das futuras gerações.
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