A minha cadela foi mordida por 1 cão de um vizinho, terei algum direito??

Histórias, sugestões e opiniões sobre a temática dos direitos animais em Portugal e no mundo...

Moderador: mcerqueira

loba_lua
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segunda mar 29, 2004 12:47 am

A Andorinha, que já tem 14 anos, estava aqui à porta à espera de entrar, quando passa um rapax de bicicleta com um cão grande atrás. Ia a abrir o portão quando o cão começa a morder na minha cadela, que é de estatura pequena. Até a abanou no ar :| O dono seguiu e nada fez. Tive que pegar nela porque não andava.

Procurei mordidelas, mas não encontrei na altura, porque o pelo dela é espesso, apesar de estar incado. Pensei que fosse só um hematoma e dei-lhe anti-inflamatorio. Passados três dias ainda estava mais inchado e fui novamente procurar algum buraco. Encontrei um de cada lado, um pouco mais abaixo sda zona dos rins. Espremi e saiu muito liquido inflamatório ensaguentado. Ela não deitou sangue nenhum quando foi mordida. Levei-a ao Vet, lá a trataram, mas no sabado já não andava e não comia há dois dias. Tinha as mucosas brancas e a pulsação acelerada. Levei-a ao Hospital e lá ficou internada e em perigo de vida :cry: Quase de certeza que tem ou teve hemorragia interna e talvez tenha atingido algum orgão. Talvez tenha que ser operada :|

Na quarta-feira fui com a minha prima que conhece a mãe do rapaz falar sob o sucedido. Foi horrivel, sai de lá a chorar. O rapaz é de uma má formação e insenssibilidade incrivel. A mãe disse que pela idade da cadela era melhor mandar abatê-la (neste dia ainda ela não estava tao mal) Que não pagavam despeza nenhuma. A Andorinha já é velhinha e não faz mal a uma mosca. O cão deles é enorme e perigoso. Não admitiram ter responsabilidade sob o que aconteceu.

Queria saber se tenho algum direito de eles pagarem as despezas hospitalares e de farmácia. A minha cadela estava solta...

Com o internamento, os exames e a operação vai ser um grande rombo e não tenho como pagar...
casadotrevo
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segunda mar 29, 2004 10:45 am

Apresente queixa na policia, é claro que tem direitos. Os donos do outro cão são responséveis pelas agressões deste. Convém é ter testemunhas.
<p>Cumprimentos,</p>
<p>Diamantino</p>
omega2
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segunda mar 29, 2004 4:31 pm

olá. Eu aconselho a fazer queixa na policia mas provavelmente o que vai acontecer é o seguinte: Eles vão esperar que aconteça uma situação do género com o mesmo cão e talvez aí pensem em fazer alguma coisa. Mas vale a pena tentar.
Hoje em dia vê se imensos casos do género. Cães que se tornam agressivos devido á falta de capacidade dos donos para os sociabilizar e educar. E é pena que hajam pessoas que não são capazes de assumir a responsabilidade sobre ods actos dos seus animais!!!
E já agora, como está a Andorinha? bjokas :p :p :p
skylark01
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segunda mar 29, 2004 11:26 pm

eu diria que se não tiveres provas aguenta-te á bronca
CasadeAnaval
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segunda mar 29, 2004 11:36 pm

Como a cadela se encontrava solta não tem hipóteses nenhumas.Para mais não tem testemunhas e se tivesse era uma luta de cães. A responsabilidade é de ambos. Não vai conseguir nada, lamento.
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
-CarpeDiem-
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terça mar 30, 2004 1:30 am

Lamento, mas também concordo com CasaldeAnaval..
Boa sorte!! Como é que ela está?
Ah e tal...
MHZ
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terça mar 30, 2004 1:36 am

Pode perguntar à soc.protect. dos animais, qual a opinião.
Informe-se se o cão cumpre os requisitos legais, licenças,vacinas etc
Saiu recentemente legislação sobre eles. Pode e deve chamar a atenção das autoridades sobre este animal que não deve andar na rua sem trela. Leia com atenção este Decreto Lei 312/2003 de 17 de Dezembro que pode ser lido em http://www.portolegal.com/Animais%20Perigosos.htm
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
iv) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;
b) «Animal potencialmente perigoso», qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças que venham a ser incluídas em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças ali referidas;
Artigo 3.º
Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
1 - A detenção, como animais de companhia, de cães perigosos ou potencialmente perigosos carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.
2 - Para a obtenção da licença referida no número anterior o detentor tem de ser maior de idade e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos pelo Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, a seguinte documentação:
Medidas de segurança especiais na circulação
1 - Os animais a que se refere este diploma não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.
2 - Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais a que se refere este diploma, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.
…………….
Procedimento em caso de agressão
1 - O animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa é obrigatoriamente recolhido, pela autoridade competente, para centro de recolha oficial, a expensas do detentor, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro.
3 - Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório médico ou policial, de uma ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa causada por animal que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 2.º, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.º 1 do artigo 3.º
4 - Quando a autoridade competente tenha conhecimento, directamente ou através de relatório ou auto, que um animal tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da propriedade do detentor, que determine a classificação deste como perigoso nos termos das subalíneas i) e ii) da alínea a) do artigo 2.º, notifica o seu detentor para, no prazo de 15 dias a contar da data da notificação, apresentar na junta de freguesia da área da sua residência a documentação indicada no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 11.º
Destino de animais agressores
1 - O animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização.

Artigo 13.º
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
etc.....
Quer-me parecer, pelo acima exposto,que pode pelo menos causar-lhes dores de cabeça, além de que é uma obrigação dar parte deste animal. Um dia pode morder uma criança. É um cão que não deve andar solto.
Penso que em tribunal teria probabilidades de ganhar, mas é sempre complicado e dispendioso. Passaria por ter testemunhas, relatórios médicos, etc. Mas a queixa na PSP deve sempre ser feita.


Se é sócio da DECO ou similar, também lhes pode colocar essa questão.

Neste site pode ler diversa legislação recente: http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 0_2003.pdf

MHZ
CasadeAnaval
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terça mar 30, 2004 6:45 am

mHZ
A cadela da Loba Lua também estava na rua e sem trela...por isso...
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
MHZ
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terça mar 30, 2004 10:28 am

Olá CasadeAnaval:

Pelo que percebi do diploma, um animal só é obrigado a andar com trela depois de ter sido considerado perigoso, ora o cão que mordeu está dentro desses parâmetros pelo que deve apresentar queixa às autoridades competentes e que vêm no diploma, PSP. Câmaras, etc para ser passe a ser obrigatório ele andar com trela. E se esse cão for dos que estão considerados à partida perigosos, como por ex. os rotw. nem devia andar sem a trela, mesmo sem ter tido nenhuma queixa. E pelo que tenho ideia de ter lido nos diferentes diplomas que tenho consultado, (nesta tarefa àrdua que resolvi empreender de legalizar o furão...) o dono é sempre responsável de qualquer asneira que o cão faça. Para isso aconselho sempre quem tem um, a fazer o respectivo seguro, que pode ser só de responsabilidade civil (custa cerca de 25€ano). Está sempre protegido contra estas eventualidades. Evidentemente que um advogado é quem melhor pode orientar, mas é mais um custo a acrescentar aos que a Loba-lua vai ter. Mas também as associações de ajuda aos caninos devem poder dar alguma orientação.
Mas uma coisa é certa, na minha humilde opinião, um cão que morde, nem que seja outro cão, sem ter sido provocado (que me parece que é o caso), não deve andar sem trela e é nosso dever como cidadãos, denunciá-lo, a fim de evitar, no futuro, casos idênticos. E depois dos donos, nem sequer quererem assumir as responsabilidades...
Cumprimentos

MHZ
CasadeAnaval
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terça mar 30, 2004 6:42 pm

Olá


Se esse diploma fosse a única peça legislativa teria razão, acontece que há bastantes anos é obrigatório o uso de trela em TODOS os cães....
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
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terça mar 30, 2004 8:16 pm

O Casadeanaval tem razão, agora é obrigatório todos os cães andarem com trela acompanhados por uma pessoa na via pública.

Se o cão estava sem trela não há como pegar no caso, porque o outro dono irá negar e a loba_lua estava sozinha, não tem testemunhas.

O que pode fazer é imprimir o texto da mhz e ir a casa deles mostrar, ok não é politicamente correcto, mas empiricamente acho que todos achamos reprovável a acção do indivíduo e portanto é justo ele ajudar a suportar os custos, pelo menos da operação...isto nos termos da "justiça popular"...

Além disso se calhar o cão nem tem registo na junta, por isso pode ser considerado como vadio e portanto ilibar a culpa do dono...digo eu.
CasadeAnaval
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terça mar 30, 2004 8:20 pm

Assim como uma espécie de chantagem, não ? se não pagas, faço queixa de ti e o teu cão é levado para abate ? ;)

Bem, independemtemente do que ela faça e que sinceramente, face a casos semelhantes que já observei, acho que não vai dar em nada, é preciso uma declaração do veterinário assistente especificando os danos observados no animal.
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MHZ
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terça mar 30, 2004 10:07 pm

Olá a todos:

Artigo 502 do Código Civil:
(Danos causados por animais)

"Quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização".

Se a Loba lua provar que o seu animal não atacou primeiro nem provocou o outro, tem todo o direito a pedir uma indemnização pelos danos causados.
Esse cão é um perigo, como tal tem de ser denunciado, já que os donos não mostraram nenhum respeito nem se procuparam grandemente com o acontecido. Isso quer dizer que são donos que não se preocupam com possíveis futuros danos que o animal possa vir a causar. Não há aqui nenhuma chantagem. É uma obrigação como cidadã. O próximo a ser atacado pode ser um filho ou um neto de qualquer um de nós.
O facto de não levar trela, implica únicamente uma multa, não obsta à indemnização a que efectivamente tiver direito.
Não é um crime público, é portanto um caso para tribunal cível com todo o incómodo e gastos correspondentes.
Com a nossa justiça poderá levar anos.
Mas um advogado é quem melhor poderá elucidar.
Na minha opinião a denúncia do cão, na PSP, deveria ser feita.
Gosto muito dos animais, mas não da irresponsabilidade dos seus donos e muito menos o "sacudir a chuva do capote"

MHZ
loba_lua
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quarta mar 31, 2004 10:45 pm

A minha velhinha faleceu ontem às 14 horas :cry:

Nem imaginam a dor...ela para a idade estava tão bem e tinha que morrer assim...tanto sofrimento

Estou muito revoltada por ela ter morrido assim. Sei que a culpa não é do cão, mas das pessoas que têm um animal assim e não tomam as devidas precausões, ainda mais serem tão rudes, crueis, insensiveis, irresponsaveis. Têm um animal assim e não admitem as culpas, nem que o animal não pode andar solto. Se fosse uma pessoa, disseram eles...

Obrigado por me ilusidar MHZ, Acasadeanaval.

Tenho testemunha sim, a minha prima, que mora mesmo em frente e que foi comigo falar com o rapaz e a mãe.

Sei que os vizinhos se têm queixado em relação ao cão.

Acho que tenho que fazer algo, nem que seja apresentar queixa na polícia para tomarem precausões, quando acontecer uma próxima vez, que parece que esteve muitas vezes para acontecer. Aqui as pessoas têm cães pequenitos e levam-nos a passear soltos, porque é um bairro sossegado, há vegetação aqui perto. Quem tens cães ditos perigosos, ou grandes, leva-os presos. Mas este rapaz parece que gosta que o cão faça coisas destas e também é agressivo para as pessoas. O dono é um inconsciente e com uma má formação...deve ter para aí uns 15 ou 16 anos.

Tomei coragem e trouxe-a para lhe fazer um funeral digno...Custou muito mesmo vê-la assim :cry:
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quarta mar 31, 2004 11:09 pm

Loba Lua.. :cry: :cry: :cry: Meus pesâmes.. Espero que tenha muita força.. para a frente.. sei que é muito dificil neste momento tão delicado! Torço por ti.. e força!! Vá falar com a policia, já que tem testemunha.. :|
Pelo que sei, as pessoas que teem esses tipo de cães com má formação.. devem ser punidos por deixarem os animais á solta.. pois tanto podem magoar as pessoas como outros tipos de animais.. :evil:
Ah e tal...
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