Li no Diário de Notícias este breve manual de utilização, escrito pela jornalista Maria João Pinto e que achei útil levar ao conhecimento do fórum, agora que muitos de nós se estão a preparar para entrar em férias.
Como fazer? A partir de 1 de Outubro, a circulação de animais de companhia entre países da U.E. só será possível mediante a titularidade de passaporte próprio. A medida destina-se a movimentos comerciais e até ser estabelecida legislação mais ampla, versará apenas cães, gatos e furões (na circulação de outras espécies, mantêm-se as disposições vigentes em cada país). Para solicitar um passaporte para o seu animal, deverá contactar o veterinário assistente. Vá ou não viajar, mantenha o calendário de vacinações em dia e, se ainda não procedeu à identificação por microship, não adie esse passo: poderá fazê-lo em clínicas veterinárias, associações zoófilas ou canis/gatis municipais. Sem identificação electrónica ou por tatuagem (cuja validade cessará em breve), a emissão do passaporte não será possível.
Requisitos extra: No Reino Unido, Irlanda e Suécia, a entrada de animais de companhia tem de ser acompanhada de certificação actualizada de vacinação contra a raiva, análise serológica anti-rábica e tratamentos contra carraças e echinococcus (estas disposições vigoram também neste período transitório em que o animal poderá viajar ainda sem passaporte mas com certificado veterinário).
Outros destinos: Os passaportes para animais de companhia visam deslocações entre Estados membros da U.E mas podem ser igualmente utilizados em viagens de/para um conjunto de destinos terceiros, caso de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Cidade-Estado do Vaticano. Para destinos que não estes poderá consultar a listagem completa e demais informação relevante, em:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets
e seguir as várias ligações.
Maria João Pinto
Viajar com o seu animal de estimação
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Eu também já tive conhecimento disso...MHZ Escreveu: Li no Diário de Notícias este breve manual de utilização, escrito pela jornalista Maria João Pinto e que achei útil levar ao conhecimento do fórum, agora que muitos de nós se estão a preparar para entrar em férias.
Como fazer? A partir de 1 de Outubro, a circulação de animais de companhia entre países da U.E. só será possível mediante a titularidade de passaporte próprio. A medida destina-se a movimentos comerciais e até ser estabelecida legislação mais ampla, versará apenas cães, gatos e furões (na circulação de outras espécies, mantêm-se as disposições vigentes em cada país). Para solicitar um passaporte para o seu animal, deverá contactar o veterinário assistente. Vá ou não viajar, mantenha o calendário de vacinações em dia e, se ainda não procedeu à identificação por microship, não adie esse passo: poderá fazê-lo em clínicas veterinárias, associações zoófilas ou canis/gatis municipais. Sem identificação electrónica ou por tatuagem (cuja validade cessará em breve), a emissão do passaporte não será possível.
Requisitos extra: No Reino Unido, Irlanda e Suécia, a entrada de animais de companhia tem de ser acompanhada de certificação actualizada de vacinação contra a raiva, análise serológica anti-rábica e tratamentos contra carraças e echinococcus (estas disposições vigoram também neste período transitório em que o animal poderá viajar ainda sem passaporte mas com certificado veterinário).
Outros destinos: Os passaportes para animais de companhia visam deslocações entre Estados membros da U.E mas podem ser igualmente utilizados em viagens de/para um conjunto de destinos terceiros, caso de Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Cidade-Estado do Vaticano. Para destinos que não estes poderá consultar a listagem completa e demais informação relevante, em:
http://europa.eu.int/comm/food/animal/liveanimals/pets
e seguir as várias ligações.
Maria João Pinto
Mas muito obrigado por avisar aos foristas
