PCSV Escreveu:olhe vá a vizinha de-lhe um cesto de frutas e uma perna de presunto, 3 ou 4 beijs e fica tudo bem![]()
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se eu fosse a si nao fazia isso,senao nao tarda tera os vizinhos todos a fazerem queixa




Moderador: mcerqueira
caritas Escreveu: se ela quiser que se mude!
caritas Escreveu:PCSV Escreveu:olhe vá a vizinha de-lhe um cesto de frutas e uma perna de presunto, 3 ou 4 beijs e fica tudo bem![]()
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se eu fosse a si nao fazia isso,senao nao tarda tera os vizinhos todos a fazerem queixa![]()
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E como é que em 7 anos ainda não aprendeu a superar essa ansiedade????slinky1 Escreveu:tanto quanto eu sei ele em casa ainda ladra mais mas eu volto a lembrar que o meu cao so ladra ou chora quando está sozinho , porque quando estamos em casa ninguem o ouve. passa o tempo a dormir ou as voltas pela casa atras de nos.
slinky1 Escreveu:coleira de choques tem um spray. Vou ver se encontro o link.
Tweenie Escreveu:MarizaCruz,onde andas tu quando és precisa pá?
Vem cá ler este tópico que tu é k és adepta do Deixe ladrar ou Make Love!
lol...desculpem,foi so 1 aparte para picar a nossa kerida forista Mariza.
Jocas caninas e boa noite a todos.
caritas Escreveu:nicasxi Escreveu:caritas Escreveu: se ela quiser que se mude!![]()
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Acha mesmo ????? Tem a certeza ???????
sim sem problemas
e se ta mal informada fale com um advogado
Artigo 10.º - Ruído de vizinhança menu
1 - Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área.
2 - Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido.
3 - Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido.
in Regulamento Geral do RuídoArtigo 22.º - Sansões menu
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de € 499 a € 2494, quando praticadas por pessoas singulares, e de € 1247 a € 24940, quando praticadas por pessoas colectivas:
PCSV Escreveu:slinky1 Escreveu:coleira de choques tem um spray. Vou ver se encontro o link.
mas que raio coleira de choques spray já agora "matem o animal "porra hoje em dia a cada método. nunca ouviram falar de tratador de cães que ajuda e muito nestas situações???
Tweenie Escreveu:em França,deitavam em certas ruas,veneno no chao.As pessoas passeavam os animais,nao davam conta e muitos morreram...enfim...
Jocas caninas
nicasxi Escreveu:PCSV Escreveu:slinky1 Escreveu:coleira de choques tem um spray. Vou ver se encontro o link.
mas que raio coleira de choques spray já agora "matem o animal "porra hoje em dia a cada método. nunca ouviram falar de tratador de cães que ajuda e muito nestas situações???
PCSV - Em vez de coleira de choques há uma que tem um spray