Canil / Gatil
Estrada da Pimenteira - Parque Florestal de Monsanto
Telefone: 213 617 700
Fax: 213 617 708
Email: [email protected]
Observações: Horário: para adoptar um animal, deverá dirigir-se ao Canil/Gatil Municipal em dias úteis entre as 9.30 e as 17 horas e, ao fim de semana, mediante contacto prévio
Adopção de animais: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1056
Restituição de animais: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1058Os animais que se encontram no Canil/Gatil Municipal podem ser adoptados gratuitamente, desde que cumpram os requisitos para adopção (serem errantes, não terem dono conhecido ou terem sido entregues pelo dono com o propósito de futura adopção).
A todos os canídeos com mais de 3 meses é feita a identificação electrónica gratuita, bem como as acções de profilaxia médica em vigor (vacinação anti-rábica). A desparasitação interna e a esterilização, também gratuitas, são igualmente efectuadas a todos os animais adoptados, desde que a sua idade e situação de saúde o aconselhem.
Para adoptar um animal, deverá dirigir-se ao Canil/Gatil Municipal (em dias úteis entre as 9h30 e as 17h00 e, ao fim-de-semana, mediante contacto prévio) sendo necessário apresentar o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte.
Entrega de animais com dono: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1136A fim de poder reaver o seu animal, o dono deverá apresentar os documentos que comprovem que este lhe pertence (boletim sanitário de cães e gatos e, no caso dos cães, registo e licença actualizado), sendo o mesmo imediatamente restituído, desde que não se trate de animal agressor - ver abaixo procedimentos para estes casos).
Na eventualidade de o dono não possuir os documentos comprovativos, o animal terá de permanecer no Canil/Gatil Municipal por um período mínimo de 8 dias. Após este período, o animal poderá ser restituído ao presumível dono.
Tratando-se de cão, deve o detentor cumprir os procedimentos legais em vigor para a posse de canídeos, junto da respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal no Canil/Gatil.
Face à nova Legislação sobre animais de companhia, o Canil/Gatil Municipal é obrigado a receber qualquer animal entregue pelo respectivo dono, desde que seja residente no concelho de Lisboa.
Ao entregar o animal, o dono deverá fazer-se acompanhar do Bilhete de Identidade.
Animais vadios ou errantes: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1052
Animais mortos/acidentados: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1053Tendo em atenção a legislação em vigor que refere que compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, a CML procede à sua captura na via pública ou em quaisquer lugares públicos, normalmente em período nocturno com acompanhamento da Polícia Municipal.
A captura pode também ser efectuada a pedido de munícipes sempre que se verifique perigo para a saúde pública ou segurança de pessoas.
No que diz respeito aos gatos vadios, em espaços particulares, a captura é feita por solicitação do interessado, mediante a colocação de gaiolas, em período diurno.
Situações de insalubridade: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1059
Sequestros preventivos: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1057
Vigilância Clinica: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1055No âmbito da profilaxia sanitária da raiva, o Canil/Gatil Municipal efectua sequestros preventivos, durante o período de 15 dias, de animais agressores e/ou agredidos, quer sejam vadios quer sejam animais com dono.
No caso de animais com dono deve ser apresentado ao médico veterinário municipal, o boletim sanitário, registo e licença do animal, emitida pela respectiva Junta de Freguesia.
É cobrada taxa diária de acolhimento do animal.
No caso de animais agressores vacinados contra a raiva, após a sua observação pelo médico veterinário municipal e sua decisão nesse sentido, o sequestro pode ser domiciliário, devendo ser apresentado atestado passado pelo médico veterinário responsável pela vigilância do animal durante o período de sequestro.
Recolha domiciliária de animais com doença terminal: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1054Todos os animais que dão entrada no Canil/Gatil são submetidos a exame clínico, iniciando-se o tratamento médico de todos os que dele necessitem.
É também efectuado o acompanhamento clínico e tratamento dos animais pertencentes aos vários serviços da autarquia
Programa Cer- Captura, esterilização e recolocação: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=993
Identificação Electrónica: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1040Nos termos da legislação em vigor, cabe às Câmaras Municipais proceder ao controle das populações de animais errantes, de modo a salvaguardar a saúde pública e o meio ambiente, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência de animais na via ou quaisquer outros lugares públicos, bem como o cumprimento da Lei em vigor que determina que em cada fogo não podem ser acolhidos mais do que 4 gatos.
Os gatos são animais que gostam e precisam de deambular ao ar livre.
É do nosso conhecimento a existência de numerosos gatos errantes que invadem algumas zonas da Cidade, provocando incómodos e insalubridade.
Temos procedido, sempre que solicitado, à sua captura.
No entanto, a captura de animais e a sua occisão não são a maneira mais eficaz de lidar com o excesso de gatos vadios, pois não tem qualquer efeito na origem do problema: o excesso de produção de animais.
Torna-se então necessário a tomada de outras medidas, das quais se destaca o controlo da reprodução através da esterilização – Programas CER (Captura, Esterilização e Recolocação).
Apenas, com a captura, reduz-se temporariamente a população de gatos errantes num determinado local, o que aumenta as probabilidades de sobrevivência dos restantes e encoraja a migração de outros para essas “zonas limpas”.
Se tivermos em conta que, um casal de gatos pode ter duas ou mais ninhadas por ano, podendo vir a gerar exponencialmente 420.000 animais ao fim de um período de sete anos, é fácil tomar consciência de como é importante tomar medidas eficazes de controle desta situação.
Medidas
Essas medidas passam por:
Captura dos animais;
Despiste das principais doenças e, no caso dos gatos saudáveis, a esterilização e libertação de novo no local, em número adequado aos espaços e características do local.
Vantagens
Está provado que, este método, apresenta as seguintes vantagens:
Estabiliza o número de animais nas colónias;
Elimina os comportamentos associados ao acasalamento;
É mais eficaz, dado que os animais não são retirados do local, não existindo a possibilidade de migrações e de futura procriação;
Ajudam a combater os roedores;
Para além disso, o custo é menor e pode-se proporcionar uma vida melhor a esses animais;
Estas colónias deverão depois ser supervisionadas devendo ser-lhes proporcionada uma correcta alimentação, desparasitações externas e internas periódicas, vigilância sobre o seu estado de saúde e mudanças frequentes das caixas de dejecções (caso existam). A CML, através da DHCS está disponível para participar na vigilância de saúde dos animais, através dos médicos veterinários municipais.
Aconselhamento à População
Para além dos aspectos supra mencionados, aconselha-se ainda que sejam tomadas as seguintes medidas:
Não fornecer restos de comida aos animais, provenientes de refeições, os quais não constituem uma alimentação completa nem equilibrada, para além dos motivos higiénicos; recomenda-se a utilização de comida seca, nas doses indicadas pela marca fornecedora e colocada em recipientes facilmente laváveis; os recipientes de alimentação deverão ser em número proporcional aos animais e colocados na área mencionada no ponto anterior;
Fornecer água em abundância e renovada com frequência, especialmente se for utilizada ração seca; os recipientes da água deverão ser igualmente colocados no interior do recinto referido;
Desparasitação interna dos animais, com o uso de desparasitantes de largo espectro (activos contra nemátodos e cestodos), utilizados a intervalos de 3-4 meses. Deverão ser desparasitados todos os animais em simultâneo;
Colocação de caixas para dejecções, em número proporcional ao número de gatos, nas quais pode ser colocada preferencialmente areia própria para esse fim, ou mesmo serradura ou areia vulgar, sendo estas últimas pouco absorventes; os animais adaptam-se facilmente a defecar e urinar no local, devendo proceder à limpeza diária das referidas caixas; este método facilita a higiene do local, bem como a prevenção da transmissão de doenças cujos agentes são veiculados pelas fezes dos gatos, destacando-se a prevenção da toxoplasmose; e, se possível
Construção de um abrigo , com cobertura total ou parcial, com uma superfície mínima de 0.6 m2 por animal adulto, a qual funcionaria como área de repouso, de alimentação e dejecções.
Com a aplicação das medidas propostas, pensamos desta forma contribuir para o bem-estar dos animais e dos utilizadores do espaço e para um ambiente mais saudável.
Raças perigosas: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=6155
Vacinação: http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=992
Legislação:
Protecção aos animais: http://lpda.pt/legislacao/proteccao_animais.htm
Canis e gatis: http://lpda.pt/legislacao/registo.htm
Animais de companhia: http://www.dgv.min-agricultura.pt/legis ... /27601.pdf
Lei de protecção dos animais (Dgv* 1995): http://www.dgv.min-agricultura.pt/legis ... /09295.pdf
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO ANIMAL: http://www.lpda.pt/legislacao/duda.htm
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