texuga Escreveu:tudo o que NÃO se pode ter:
Artº. 1
1.º É proibida a detenção de espécimes vivos das espécies
incluídas na lista constante do anexo I da presente
portaria, que dela faz parte integrante, bem como dos híbridos
deles resultantes.
ANEXO I
Lista de espécies a que se refere o artigo 1.º
1 — Mammalia (classe dos mamíferos):
1.1 — Cetacea (ordem dos cetáceos) — todas as espécies;
1.2 — Primates (ordem dos primatas) — todas as espécies;
1.3 — Carnivora (ordem dos carnívoros):
1.3.1 — Canidae (família dos canídeos) — todas as
espécies, excepto Canis familiaris;
1.3.2 — Ursidae (família dos ursídeos) — todas as espécies;
1.3.3 — Felidae (família dos felídeos) — todas as espécies,
excepto Felis catus;
1.3.4 — Otariidae (família das otárias) — todas as espécies;
1.3.5 — Odobenidae (família das morsas) — todas as
espécies;
1.3.6 — Phocidae (família das focas) — todas as espécies;
1.4 — Proboscidae (ordem dos proboscídeos —
elefantes) — todas as espécies;
1.5 — Sirenia (ordem dos sirénios — dugongues e manatins)
— todas as espécies;
1.6 — Peryssodactyla (ordem dos perissodáctilos):
1.6.1 — Rhinocerontidae (família dos rinocerontes) — todas
as espécies;
1.7 — Artiodactyla (ordem dos artiodáctilos):
1.7.1 — Hippopotamidae (família dos hipopótamos) —
todas as espécies.
2 — Aves (classe das aves):
2.1 — Struthioniformes (ordem das avestruzes) — todas
as espécies;
2.2 — Rheiformes (ordem dos nandus) — todas as espécies;
2.3 — Casuariiformes (ordem dos casuares e das emas) —
todas as espécies;
2.4 — Sphenisciformes (ordem dos pinguins) — todas
as espécies.
3 — Reptilia (classe dos répteis):
3.1 — Testudinata (ordem das tartarugas):
3.1.1 — Cheloniidae (família das tartarugas marinhas) —
todas as espécies;
3.1.2 — Dermochelyidae (família das tartarugas -de-
-couro) — todas as espécies;
3.2 — Crocodylia (ordem dos crocodilos):
3.2.1 — Alligatoridae (família dos aligátores) — todas
as espécies;
3.2.2 — Crocodylidae (família dos crocodilos) — todas
as espécies;
3.2.3 — Gavialidae (família dos gaviais) — todas as
espécies;
3.3 — Sauria (subordem dos lagartos):
3.3.1 — Varanidae (família dos varanos):
Varanus albigularis;
Varanus bengalensis;
Varanus giganteus;
Varanus komodoensis;
Varanus niloticis;
Varanus salvadorii;
Varanus salvatori;
Varanus varius;
3.3.2 — Helodermatidae (família dos monstros -de-
-gila) — todas as espécies;
3.4 — Serpentes (ordem das serpentes):
3.4.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
do género Eunectes e ainda as seguintes espécies:
Boa constrictor;
Epicrates angulifer;
Acrantophis madagascariensis;
3.4.2 — Pythonidae (família das pitões):
Apodira papuanus;
Morelia amethistina;
Morelia boeleni;
Morelia clastolepsis;
Morelia kinghorni;
Morelia oenpelliensis;
Morelia olivaceus;
Morelia tracyae;
Python molurus;
Python natalensis;
Python reticulatus;
Python sebae;
3.4.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies dos géneros Actrataspis, Boiga, Dispholidus,
Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis,
Tachymenis, Thelotornis e Xenodon;
3.4.4. — Crotalidae (família das crotalos) — todas as
espécies;
3.4.5. — Elapidae (família dos elapídeos) — todas as
espécies;
3.4.6. — Viperidae (família das víboras) — todas as
espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies das famílias Buthidae e Buthridae;
4.2 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as
espécies da ordem Scolopendromorpha.
Tudo o que se PODE ter, DESDE que maior de idade e registado no ICNB:
Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.
ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
3.1.2 — Mantellidae (família das mantelas) — todas
as espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
