De facto algo está mal. Esta portaria é do âmbito da CITES e no preambulo diz o seguinte:texuga Escreveu:Francisco,fang Escreveu:Vão fazer o mesmo que até aqui.LuluB Escreveu: Resta agora saber o que vão fazer as lojas.
Não me lembro de ver tigres, elefantes e golfinhos em lojas...
Para quem não percebeu, trata-se da revisão de uma portaria que visa apenas espécies anexadas na CITES!
Posso estar enganada ou não ter visto bem, mas não são apenas as espécies anexadas na CITES.
Vê o exemplo dos colubrideos, todos os que vêm na Portaria, não estão no CITES.... Posso estar a ver mal, mas corrige-me se estiver errada.
E realmente vejo lá proibição de animais que não constam dos anexos...De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento
(CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro
de 1996, relativo à aplicação da Convenção de Washington,
sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da
Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), os Estados-
-membros podem adoptar e manter medidas mais estritas no
que respeita à detenção de espécimes de espécies incluídas nos
anexos do referido Regulamento, nomeadamente no sentido
de proibir essa detenção ou estabelecer condicionamentos.
Vamos ver se isto não vai dar "bronca"...