placa cuidado com o cão...
Moderador: mcerqueira
Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Certo, nenhuma dessas raças é considerada PP e que eu saiba o rafeiro alentejano não é PP em Itália, o Serra da Estrela é que é ou era para ser.
Quanto à placa acho que não há nenhuma em especial, "Cuidado com o cão" deve servir perfeitamente...
Quanto à placa acho que não há nenhuma em especial, "Cuidado com o cão" deve servir perfeitamente...
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
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ShotokWarrior
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eu tenho um american staffordshire terrier, ou seja, um potencialmente perigoso.
a placa a dizer "cuidado com o cao" serve perfeitamente
a placa a dizer "cuidado com o cao" serve perfeitamente
Cumpzz
Relativamente aos cães perigosos em Itália, saíu essa noticia que o Serra da Estrela e o Rafeiro do Alentejo eram considerados, lá, raças perigosas!
Na altura fiquei admirado porque eu tinha as 2 raças (o Serra morreu há 3 semanas com 10 anos) e qualquer deles está longe de ser raça perigosa, mas, enfim, alguém achou que sim e quem sou eu!
Mas parece-me que não chegou a entrar em vigor, mas sim, passaram a ser os donos os responsáveis....
Na altura fiquei admirado porque eu tinha as 2 raças (o Serra morreu há 3 semanas com 10 anos) e qualquer deles está longe de ser raça perigosa, mas, enfim, alguém achou que sim e quem sou eu!
Mas parece-me que não chegou a entrar em vigor, mas sim, passaram a ser os donos os responsáveis....
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Margarida80
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A sério?dinodane Escreveu:Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.
Tem mesmo a certeza?
Digo isto porque tenho a ideia que qualquer tipo de placa obrigatória tem de ser normalizada e ter mais inscrições mais ou menos codificadas como decretos-lei ou inscrições camarárias. (Por exemplo os banais sinais de transito)
normalmente o que se vê por aí são "placas" feitas em azulejo com um desenho "lindééééérrimo" de um cãozinho normalmente de perfil e que se assemelha a 1 Pasto A.
mas como sou mt curiosa alguém me consegue encontrar legislação
brigada
A sério. Tenho mesmo a certeza.
Em: http://www.animaisderua.org/files/artig ... igosos.pdfOs alojamentos destes animais deverão ter medidas de segurança reforçadas que não permitam a sua fuga, obrigando-se o detentor a afixar em local visível do alojamento uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Porque é que na minha propriedade tenho que ter uma placa "normalizada" se tudo o que a lei exige é que a presença do animal esteja sinalizada?Legislação relevante: DL 312/2003 de 17 de Dezembro; Portaria nº 422/2004, de 24
de Abril; DL 315/2003 de 17 de Dezembro
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
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Margarida80
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Sempre a aprender!dinodane Escreveu: Porque é que na minha propriedade tenho que ter uma placa "normalizada" se tudo o que a lei exige é que a presença do animal esteja sinalizada?
esta sua pergunta que estou a citar é que me deixa algumas dúvidas.
assinalar a presença seja lá do que for tem de estar regulamentado.
se não está regulamentado deveria estar e não estando deixa dúvidas de aplicação na lei uer ao dono do bicho quer à autoridade fiscalizante.
por exemplo, quando temos precalço no nosso carro na via pública temos de assinalar o sucedido com um triângulo que tem características perfeitamente definidas pela lei e que deve estar a "x" metros do carro em local com visibilidade "y". devemos também usar um colecte reflector que tem de estar aprovado (isso lê-se nas etiquetas) pela autoridade rodoviária.
percebeu onde quero xegar?
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Margarida80
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Se um dia tiver um cão desses faço 1 placa com virada para dentro da minha propriedade, em corpo 6...dinodane Escreveu:Percebo, mas para o que está disposto na lei qualquer dístico a avisar da presença do cão serve.
ahhhhh... e ponho no rodape do muro... pelo lado de dentro claro!
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pendragon
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cacau, o terror peludo
lindinha, a senhora gata
Aqui está uma coisa que eu não sabiadinodane Escreveu:Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.
E eu que sempre achei isso tão piroso, agora vou ter de ter uma coisa dessas à porta...
Filipa Costa
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texuga
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Quando tiver uma quinta vou pôr uma destas:



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