placa cuidado com o cão...

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Moderador: mcerqueira

dolphy
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sexta out 23, 2009 3:09 pm

Boas,

É obrigatório colocar à entrada de uma moradia, em local visível, uma placa com cuidado com o cão? Disseram-me que sim, mas disseram que deveria ser "potencialmente perigosos". É verdade?

Obrigado
dinodane
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sexta out 23, 2009 3:25 pm

Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

dolphy
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sexta out 23, 2009 4:17 pm

Obrigado pela resposta!

Bem, a minha rafeira do alentejo não está, (só em Itália é que é!!!) e penso que qualquer dos que venha a adquirir, seja o cane corso ou o bullmastiff não fazem parte dessa lista. Certo?
dolphy
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sexta out 23, 2009 4:19 pm

Já me esquecia.

Mas existem 2 tipos de placas?

Cuidado com o cão já vi. Mas existe uma outra para os tais perigosos?
dinodane
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sexta out 23, 2009 5:13 pm

Certo, nenhuma dessas raças é considerada PP e que eu saiba o rafeiro alentejano não é PP em Itália, o Serra da Estrela é que é ou era para ser.

Quanto à placa acho que não há nenhuma em especial, "Cuidado com o cão" deve servir perfeitamente...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

ShotokWarrior
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sexta out 23, 2009 8:21 pm

eu tenho um american staffordshire terrier, ou seja, um potencialmente perigoso.

a placa a dizer "cuidado com o cao" serve perfeitamente ;)
Cumpzz
dolphy
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segunda out 26, 2009 9:52 am

Bom dia,

Obrigado. Era o que eu pensava também.

Cumprimentos
dolphy
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segunda out 26, 2009 10:03 am

Relativamente aos cães perigosos em Itália, saíu essa noticia que o Serra da Estrela e o Rafeiro do Alentejo eram considerados, lá, raças perigosas!
Na altura fiquei admirado porque eu tinha as 2 raças (o Serra morreu há 3 semanas com 10 anos) e qualquer deles está longe de ser raça perigosa, mas, enfim, alguém achou que sim e quem sou eu!

Mas parece-me que não chegou a entrar em vigor, mas sim, passaram a ser os donos os responsáveis....
Margarida80
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segunda out 26, 2009 10:17 am

dinodane Escreveu:Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.
A sério?
Tem mesmo a certeza?
Digo isto porque tenho a ideia que qualquer tipo de placa obrigatória tem de ser normalizada e ter mais inscrições mais ou menos codificadas como decretos-lei ou inscrições camarárias. (Por exemplo os banais sinais de transito)
normalmente o que se vê por aí são "placas" feitas em azulejo com um desenho "lindééééérrimo" de um cãozinho normalmente de perfil e que se assemelha a 1 Pasto A.
mas como sou mt curiosa alguém me consegue encontrar legislação
brigada
dinodane
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segunda out 26, 2009 10:45 am

A sério. Tenho mesmo a certeza.
Os alojamentos destes animais deverão ter medidas de segurança reforçadas que não permitam a sua fuga, obrigando-se o detentor a afixar em local visível do alojamento uma placa de aviso da presença e perigosidade do animal.
Em: http://www.animaisderua.org/files/artig ... igosos.pdf
Legislação relevante: DL 312/2003 de 17 de Dezembro; Portaria nº 422/2004, de 24
de Abril; DL 315/2003 de 17 de Dezembro
Porque é que na minha propriedade tenho que ter uma placa "normalizada" se tudo o que a lei exige é que a presença do animal esteja sinalizada?

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Margarida80
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segunda out 26, 2009 11:35 am

dinodane Escreveu: Porque é que na minha propriedade tenho que ter uma placa "normalizada" se tudo o que a lei exige é que a presença do animal esteja sinalizada?
Sempre a aprender!
esta sua pergunta que estou a citar é que me deixa algumas dúvidas.
assinalar a presença seja lá do que for tem de estar regulamentado.
se não está regulamentado deveria estar e não estando deixa dúvidas de aplicação na lei uer ao dono do bicho quer à autoridade fiscalizante.
por exemplo, quando temos precalço no nosso carro na via pública temos de assinalar o sucedido com um triângulo que tem características perfeitamente definidas pela lei e que deve estar a "x" metros do carro em local com visibilidade "y". devemos também usar um colecte reflector que tem de estar aprovado (isso lê-se nas etiquetas) pela autoridade rodoviária.
percebeu onde quero xegar?
dinodane
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segunda out 26, 2009 11:39 am

Percebo, mas para o que está disposto na lei qualquer dístico a avisar da presença do cão serve.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Margarida80
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segunda out 26, 2009 12:08 pm

dinodane Escreveu:Percebo, mas para o que está disposto na lei qualquer dístico a avisar da presença do cão serve.
Se um dia tiver um cão desses faço 1 placa com virada para dentro da minha propriedade, em corpo 6...
ahhhhh... e ponho no rodape do muro... pelo lado de dentro claro!
:D :lol:
pendragon
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cacau, o terror peludo
lindinha, a senhora gata

segunda out 26, 2009 12:31 pm

dinodane Escreveu:Se o cão tiver sido considerado como perigoso ou se a sua raça fizer parte das sete raças consideradas potencialmente perigosas pela Lei Portuguesa, então sim, é obrigado a colocar a placa.
Aqui está uma coisa que eu não sabia
E eu que sempre achei isso tão piroso, agora vou ter de ter uma coisa dessas à porta...
Filipa Costa
texuga
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segunda out 26, 2009 12:52 pm

Quando tiver uma quinta vou pôr uma destas:

Imagem

8)
http://www.apterrariofilia.org<a href="http://www.amphibio.org/apterrariofilia" target="_blank"> </a>
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