registo de cobra
Moderador: mcerqueira
Boa tarde,mario1975 Escreveu:boa noite
alguem me pode informar do procedimento para efectuar o registo da minha cobra.
devido ao decreto de lei q saiu a 30 dias referente ao registo dos animais exoticos.
obg a todos
o procedimento é muito fácil.
Fazes o download da ficha que registo que se encontra aqui:
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007 ... tencao.htm
Depois preenches e envias para:
[email protected]
e já está. Fácil não é?
Abraço.
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cites de que animal?
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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mas sendo assim nem preciso registar a cobra do milho ou preciso?NunoGil Escreveu:cobra do milho não tem cites, se pedir no formulario de registo coloca CCEU, criado em cativeiro na união europeia. Quanto a iguana já não sei.
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Há quem ainda não tenha percebido, existe a legislação da convenção de Washington mais conhecida por CITES que abrange todos os países que aderiram.
Esta é a legislação base, cada país pode aplicar a sua própria legislação, assim tem de se ver as 2.
Por exemplo, nos anexos que sairam agora da legislação portuguesa, as iguanas não se encontram em nenhum dos registos MAS encontra-se no anexoII de CITES.
A cobra do milho não se encontra em nenhum dos anexos de CITES mas sim no anexoII da legislação portuguesa.
Segundo CITES pode-se ter a maior parte dos animais desde que sejam de cativeiro e estejam registados, coisa que a lei portuguesa proibe totalmente! Só ZOOs os podem ter.
Esta é a legislação base, cada país pode aplicar a sua própria legislação, assim tem de se ver as 2.
Por exemplo, nos anexos que sairam agora da legislação portuguesa, as iguanas não se encontram em nenhum dos registos MAS encontra-se no anexoII de CITES.
A cobra do milho não se encontra em nenhum dos anexos de CITES mas sim no anexoII da legislação portuguesa.
Segundo CITES pode-se ter a maior parte dos animais desde que sejam de cativeiro e estejam registados, coisa que a lei portuguesa proibe totalmente! Só ZOOs os podem ter.
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como assim, só os zoos podem ter animais capturados é isso?Oceaniis Escreveu:Há quem ainda não tenha percebido, existe a legislação da convenção de Washington mais conhecida por CITES que abrange todos os países que aderiram.
Esta é a legislação base, cada país pode aplicar a sua própria legislação, assim tem de se ver as 2.
Por exemplo, nos anexos que sairam agora da legislação portuguesa, as iguanas não se encontram em nenhum dos registos MAS encontra-se no anexoII de CITES.
A cobra do milho não se encontra em nenhum dos anexos de CITES mas sim no anexoII da legislação portuguesa.
Segundo CITES pode-se ter a maior parte dos animais desde que sejam de cativeiro e estejam registados, coisa que a lei portuguesa proibe totalmente! Só ZOOs os podem ter.
se sim, então não, porque a maioria das tartarugas mais "xpto" são capturadas, para não falar em tarantulas e escorpiões etcs
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errado.Oceaniis Escreveu:Segundo CITES pode-se ter a maior parte dos animais desde que sejam de cativeiro e estejam registados, coisa que a lei portuguesa proibe totalmente! S� ZOOs os podem ter.
Se um animal for de captura e tiver nº de CITES, podes mantê-lo sem qualquer problema, pois respeita a legislação CITES.
A lei portuguesa não proibe a manutenção de animais CITES em cativeiro por particulares. Proibe sim, caso o animal não possua CITES.
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Eu quis dizer que animais no anexo I de CITES passam para anexo II se forem de cativeiro. Se forem capturadas e serem do anexoI de CITES é ilegal tê-lo a menos que se tenha auturização especial para isso.
E cá em portugal só os ZOOs podem ter os animais de anexo I da legislação portuguesa e só se tiverem CITES dos mesmos
jpmf, isso não pode ser como tu dizes, 1 particular em Portugal não pode ter uma piton reticulada, ou um jaguar mesmo que possua CITES pois encontram-se no anexo I da legislação portuguesa, que proibe a sua posse mesmo que tenha CITES.
Se já os tiver há aquela parte de poder registar mas não se pode reprodusir bla bla, que é o que os circos estão a passar..
E cá em portugal só os ZOOs podem ter os animais de anexo I da legislação portuguesa e só se tiverem CITES dos mesmos
jpmf, isso não pode ser como tu dizes, 1 particular em Portugal não pode ter uma piton reticulada, ou um jaguar mesmo que possua CITES pois encontram-se no anexo I da legislação portuguesa, que proibe a sua posse mesmo que tenha CITES.
Se já os tiver há aquela parte de poder registar mas não se pode reprodusir bla bla, que é o que os circos estão a passar..
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Mas eu respondi ao que disseste no post antes deste.Oceaniis Escreveu:Eu quis dizer que animais no anexo I de CITES passam para anexo II se forem de cativeiro. Se forem capturadas e serem do anexoI de CITES � ilegal t�-lo a menos que se tenha auturiza��o especial para isso.
E c� em portugal s� os ZOOs podem ter os animais de anexo I da legisla��o portuguesa e s� se tiverem CITES dos mesmos
jpmf, isso n�o pode ser como tu dizes, 1 particular em Portugal n�o pode ter uma piton reticulada, ou um jaguar mesmo que possua CITES pois encontram-se no anexo I da legisla��o portuguesa, que proibe a sua posse mesmo que tenha CITES.
Se j� os tiver h� aquela parte de poder registar mas n�o se pode reprodusir bla bla, que � o que os circos est�o a passar..
Os do anexo I do CITES são sempre do anexo I, tenham ou não CITES. Não é por teres documentação que passam ao anexo II da CITES.
Acho que estamos a fazer alguma confusão.
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Sim sim tendo CITES ou não serão sempre anexoI, só se for de cativeiro é que passam para anexo II
Pois deve ter havido alguma leitura na diagonal lá para trás
Pois deve ter havido alguma leitura na diagonal lá para trás
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Nop...Oceaniis Escreveu:Sim sim tendo CITES ou n�o ser�o sempre anexoI, s� se for de cativeiro � que passam para anexo II
Independentemente de serem ou não de cativeiro são sempre do apêndice I.
Afinal eu estava a compreender o que querias dizer...
Tu é que estás para aà confuso nalgum ponto...
Repara:
Um Varanus komodoensis está no apêndice I da CITES. Seja ou não de cativeiro o animal será SEMPRE pertencente ao apêndice I da CITES.
in CITES.orgCITES Escreveu:
Appendices I and II
* Appendix I includes species threatened with extinction. Trade in specimens of these species is permitted only in exceptional circumstances.
* Appendix II includes species not necessarily threatened with extinction, but in which trade must be controlled in order to avoid utilization incompatible with their survival.