achei um indício legal que talvez mostre que é possível provar a propriedade de um animal. Não diz é como.
http://www.cm-coimbra.pt/index.php?opti ... Itemid=188
o documento é o de restituição de um animal. Apenas exigem a apresentação do comprovativo de vacinação anti-rábica e o boletim de saúde; se o proprietário não tiver uma coisa nem outra, o cão é vacinado e é emitido o boletim de vacinas. Deverá também ser chipado, e é aqui o busilis da questão: segundo legislação rrecente,
são os veterinários os responsáveis pela introdução da identificação no SICAFE; antes eram as juntas de freguesia ou as câmaras municipais. (
http://anvetem.blogspot.com/2009/02/nov ... icafe.html) . O proprietário é o que consta quer no chip, quer no boletim de saúde e o veterinário tem autoridade legal, portanto, para atestar a propriedade de um animal.
também vale a pena ler o Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, que Portugal assinou e enquanto cidadãos nacionais temos o dever de fazer cumprir.
boas leituras!
ainda mais off topic: valerá a pena um tópico sobre os modos de provar a posse de um animal?[/url]
Acredito na Paciência, na Persistência, no Pai Natal e no Poder do Fiambre!