Portaria 1226/09 - registo de animais

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Moderador: mcerqueira

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joaoplscosta
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sábado nov 21, 2009 12:57 am

yemen Escreveu:os camaleões e os DB´s tambem teem que ser registados ??
texuga Escreveu:Tudo o que se PODE ter, DESDE que maior de idade e registado no ICNB:

Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.

ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
3.1.2 — Mantellidae (família das mantelas) — todas
as espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies
Difícil an?
<p><strong>
</strong></p>
Thorgarth
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sábado nov 21, 2009 12:59 am

yemen Escreveu:os camaleões e os DB´s tambem teem que ser registados ??
Resulta do artigo 5.º conjugado com o Anexo II da Portaria em causa (colocando de parte o artigo 4.º e o anexo I), que em baixo se transcreve na parte relevante, que apenas apenas os Varanidae (não listados no Anexo I) da sub-ordem dos sauria (vulgo lagartagem)terão que ser obrigatoriamente registados.

Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.

ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
(...)
yemen
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sábado nov 21, 2009 3:03 am

joaoplscosta Escreveu:
yemen Escreveu:os camaleões e os DB´s tambem teem que ser registados ??
texuga Escreveu:Tudo o que se PODE ter, DESDE que maior de idade e registado no ICNB:

Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.

ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
3.1.2 — Mantellidae (família das mantelas) — todas
as espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies
Difícil an?
eu li isso ... mas eu n percebo nada desses nomes, daí a ter perguntado !
era escusado esse "dificil an?" se as pessoas não sabem teem que perguntar,é para isso que todos aqui estão,para se ajudarem uns aos outros !
obrigado
joaoplscosta
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sábado nov 21, 2009 12:20 pm

yemen Escreveu:
joaoplscosta Escreveu:
yemen Escreveu:os camaleões e os DB´s tambem teem que ser registados ??
texuga Escreveu:Tudo o que se PODE ter, DESDE que maior de idade e registado no ICNB:

Artº. 5º
5.º Os detentores de espécimes das espécies listadas no
anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante,
têm de ser maiores de idade e registar os espécimes detidos
no ICNB, I. P.

ANEXO II
Lista de espécies a que se refere o artigo 5.º
1 — Sauria (subordem dos lagartos):
1.1 — Varanidae (família dos varanos) — todas as espécies
não listadas no anexo I.
2 — Serpentes (ordem das serpentes):
2.1 — Boidae (família dos boídeos) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.2 — Pythonidae (família das pitões) — todas as espécies
não listadas no anexo I;
2.3 — Colubridae (família dos colubrídeos) — todas
as espécies não listadas no anexo I.
3 — Amphibia (classe dos anfíbios):
3.1 — Anura (ordem dos anuros):
3.1.1 — Dendrobatidae (família dos dendrobatídeos) —
todas as espécies;
3.1.2 — Mantellidae (família das mantelas) — todas
as espécies.
4 — Arachnida (classe dos aracnídeos):
4.1 — Araneae (ordem das aranhas) — todas as espécies;
4.2 — Scorpiones (ordem dos escorpiões) — todas as
espécies não listadas no anexo I.
5 — Chilopoda (classe das centopeias) — todas as espécies
Difícil an?
eu li isso ... mas eu n percebo nada desses nomes, daí a ter perguntado !
era escusado esse "dificil an?" se as pessoas não sabem teem que perguntar,é para isso que todos aqui estão,para se ajudarem uns aos outros !
obrigado
Não sabes ver que apenas a família dos varanos percisa de registo? Não vejo nenhuma dificuldade em ver isso. Mas enfim isso sou eu.

Mas respondendo à tua questão, não não percisam.
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Oceaniis
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Registado: domingo set 13, 2009 3:00 pm
Localização: Iguana iguana; Achatina marginata; Archispirostreptus gigas

sábado nov 21, 2009 3:20 pm

Desculpem voltar a teclar no assunto das iguanas...
JoaoMM Escreveu:... documento que certifique o animal foi adquirido legalmente em estabelecimento comercial / criador / anterior detentor, emitido sob compromisso de honra por entidade reconhecida pelo ICNB (APT, veterinário que tenha vindo a acompanhar o animal) ...
Pelo que percebi tendo uma ficha no veterinário já posso registar a iguana?
A ficha no Vet é de janeiro-2004 mas tenho a iguana desde Março-2003 haverá problemas com isso?

Isto porque já mandei mail ao ICNb e nada, bem agora que o Krob referiu a tal Dra. Ana acho que vou tentar enviar para ela directamente.
Respect Animals is the Duty of Everyone, Love Them is a Privilege of Just Few
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