Portaria 7/2010 de 5 de Janeiro
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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Tal como previsto, quem não adquiriu aves legais, não vai poder legaliza-las.
Analisando uma 1ª leitura:
Esta Portaria regulamenta em si 3 matérias contempladas em 3 diplomas distintos (CITES, Directiva Aves e Habitas e Convenção de Berna), tornando-se algo confusa na sua redacção para quem não esteja familiarizado com a diferente legislação.
Não é criada a figura de mero detentor, ou seja, quem quizer deter fauna autóctone, terá que se registar equiparadamente a "criador" no ICNB.
Com a recente alteração das taxas a cobrar pelo ICNB nesta matéria, muita gente, mesmo com aves adquiridas legalmente, não irá fazer o registo e continuar na clandestinidade.
Mesmo que isso não se verifique, pois haverá sempre a tentação de vender a prole legalmente em lojas, os custos de criação (burocrático) serão bastante elevados, o que me parece que irá fazer subir muito o preço das aves.
Isto parece-me completamente o oposto daquilo que seria preconizado: Criar aves legais a preços baixos para combater as capturas na natureza.
Vamos ver como corre esta "adaptação" e daqui a uns tempos talvez tenha uma opinião mais formada sobre este assunto.
Neste momento, esta portaria de regulamentação desiludiu-me um pouco.
É que estou convicto, daqui a um ano estou ainda a aplica-la no terreno sem grandes efeitos reais, porque pouca gente a cumpre.
A ver vamos... mas com o tempo que levou a sair, esperava algo melhor e mais eficaz na prática...
Analisando uma 1ª leitura:
Esta Portaria regulamenta em si 3 matérias contempladas em 3 diplomas distintos (CITES, Directiva Aves e Habitas e Convenção de Berna), tornando-se algo confusa na sua redacção para quem não esteja familiarizado com a diferente legislação.
Não é criada a figura de mero detentor, ou seja, quem quizer deter fauna autóctone, terá que se registar equiparadamente a "criador" no ICNB.
Com a recente alteração das taxas a cobrar pelo ICNB nesta matéria, muita gente, mesmo com aves adquiridas legalmente, não irá fazer o registo e continuar na clandestinidade.
Mesmo que isso não se verifique, pois haverá sempre a tentação de vender a prole legalmente em lojas, os custos de criação (burocrático) serão bastante elevados, o que me parece que irá fazer subir muito o preço das aves.
Isto parece-me completamente o oposto daquilo que seria preconizado: Criar aves legais a preços baixos para combater as capturas na natureza.
Vamos ver como corre esta "adaptação" e daqui a uns tempos talvez tenha uma opinião mais formada sobre este assunto.
Neste momento, esta portaria de regulamentação desiludiu-me um pouco.
É que estou convicto, daqui a um ano estou ainda a aplica-la no terreno sem grandes efeitos reais, porque pouca gente a cumpre.
A ver vamos... mas com o tempo que levou a sair, esperava algo melhor e mais eficaz na prática...
<p>Francisco Barros</p>
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LOl! Bem-vindo a Portugal Fang! Um pais faz de conta! Onde só sobrevive quem é amigo dos amigos na politica!
Onde a cunha vale mais que a experiência!
E onde os políticos invés de servirem o pais! Servem-se do pais!
Não me espanta nada que apesar do tempo que levou, a única coisa que no fim saiu, foi esta porcaria!
Quando já não teremos fauna! Ai sim! É que capaz de sair alguma coisa de jeito! Mas entretanto os pássaros já se foram!
Onde a cunha vale mais que a experiência!
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Não me espanta nada que apesar do tempo que levou, a única coisa que no fim saiu, foi esta porcaria!
Quando já não teremos fauna! Ai sim! É que capaz de sair alguma coisa de jeito! Mas entretanto os pássaros já se foram!
O que é que esta regulamentação tem a ver com cunhas lobbys e coiso e tal??Silviel Escreveu:LOl! Bem-vindo a Portugal Fang! Um pais faz de conta! Onde só sobrevive quem é amigo dos amigos na politica!
Onde a cunha vale mais que a experiência!
E onde os políticos invés de servirem o pais! Servem-se do pais!
Não me espanta nada que apesar do tempo que levou, a única coisa que no fim saiu, foi esta porcaria!
Quando já não teremos fauna! Ai sim! É que capaz de sair alguma coisa de jeito! Mas entretanto os pássaros já se foram!
Pode não ser o ideal que EU esperava, mas é bem melhor do que ficar a marcar passo como estávamos...

<p>Francisco Barros</p>
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Isto é o que me preocupa.fang Escreveu:Isto parece-me completamente o oposto daquilo que seria preconizado: Criar aves legais a preços baixos para combater as capturas na natureza.
No fundo, esta portaria, deveria ter como um dos objectivos, combater as capturas.
É certo, que daqui para a frente, temos o argumento, para quem captura, que pode ter aquela mesma espécie de forma perfeitamente legal.
Mas uma coisa é certa, com preços quase proibitivos, não me parece que se resolvam os problemas de fundo.
A ver vamos.
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<a target="_blank" href="http://apterrariofilia.no.sapo.pt/"></a>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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- Localização: a Piri e a Lau são umas doidas
realmente é verdade, mas vamos la ver... com sorte aderem, é como tudo, entra caro mas vai baixando, digo euuuuu
pelo menos vi isso nos peixes e animais de terrario.
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<p>-------------------------------------------------------------------</p>
<p>tenho o livro da popota, e depois?</p>
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<p>tenho o livro da popota, e depois?</p>
É óbvio que esta Lei é mais uma ‘apenas para Inglês ver”! Mas quem é que com dois dedos de testa acredita que o pessoal que gosta de ter pintassilgos, melros e outras aves da nossa fauna, vai gastar 500 ou 600 Euros numa ave legal, quando as pode comprar muito mais baratas de captura selvagem?! E quem é que dois dedos de testa acredita que as capturas de aves selvagens vão acabar, agora que os prevaricadores até vão achar muito mais atractivo poder vender as aves de captura mais caras em função do preço de mercado de aves legais? Com a desculpa de que se a pessoa quiser comprar legal vai ter de desembolsar 500 ‘aereo’s, aproveitam logo para meter mais uns ‘aereos’ nos preços que costumavam praticar! E mesmo que seja mais arriscado, compensa ainda mais!É certo, que daqui para a frente, temos o argumento, para quem captura, que pode ter aquela mesma espécie de forma perfeitamente legal.
Mas uma coisa é certa, com preços quase proibitivos, não me parece que se resolvam os problemas de fundo.
Eu gostava muito de estar enganado, mas esta lei em termos de fauna vai mudar muito pouco. Ok, vai permitir a uns quantos ‘malucos’ que não têm onde gastar dinheiro, ter aves legalizadas em casa, e até fazerem criação com elas para vender a outros malucos como eles….mas isso pouco significado tem.
-
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PauloC1 Escreveu:É óbvio que esta Lei é mais uma ‘apenas para Inglês ver”! Mas quem é que com dois dedos de testa acredita que o pessoal que gosta de ter pintassilgos, melros e outras aves da nossa fauna, vai gastar 500 ou 600 Euros numa ave legal, quando as pode comprar muito mais baratas de captura selvagem?! E quem é que dois dedos de testa acredita que as capturas de aves selvagens vão acabar, agora que os prevaricadores até vão achar muito mais atractivo poder vender as aves de captura mais caras em função do preço de mercado de aves legais? Com a desculpa de que se a pessoa quiser comprar legal vai ter de desembolsar 500 ‘aereo’s, aproveitam logo para meter mais uns ‘aereos’ nos preços que costumavam praticar! E mesmo que seja mais arriscado, compensa ainda mais!É certo, que daqui para a frente, temos o argumento, para quem captura, que pode ter aquela mesma espécie de forma perfeitamente legal.
Mas uma coisa é certa, com preços quase proibitivos, não me parece que se resolvam os problemas de fundo.
Eu gostava muito de estar enganado, mas esta lei em termos de fauna vai mudar muito pouco. Ok, vai permitir a uns quantos ‘malucos’ que não têm onde gastar dinheiro, ter aves legalizadas em casa, e até fazerem criação com elas para vender a outros malucos como eles….mas isso pouco significado tem.
Exactamente.
É que até agora, não existia um valor de referência, mas daqui para a frente, irá existir.
Se um Pintassilgo capturado era vendido a 10 euros e se legalizado ficar por 100 ou 120, sempre existe um preço de referência e o que ilegalmente custava 10 euros, vai continuar a ser vendido de forma ilegal, mas por 50, com o argumento de que, é bastante mais barato...
<p><strong>Paulo Santos</strong></p>
<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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<p>"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados por aqueles tótós que aparecem aqui propositadamente para enganar outros tótós" (ela e eu)</p>
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Bom, daquilo que tenho estado a interpretar da regulamentação, deter espécies autóctones legalmente vai ficar exactamente igual a deter e criar espécies anexadas na CITES.
Pelas taxas constante na recente portaria 1178/2009 ( http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19400/0733307334.pdf ), é pelo menos necessário o registo do detentor no valor de 125 euros mais a taxa anual de 50 euros para averbamentos de espécimes.
Ora como se paga o mesmo tendo 200 exemplares como tendo 2 (pelo menos é aquilo que interpreto, mas brevemente irei saber em concreto), o que me parece é que para quem cria "industrialmente", esses valores não irão fazer mossa e vai encher as lojas de exemplares legais.
Mas quem compra apenas 1 ou 2 exemplares nessas mesmas lojas, não me parece que vá a correr com os papeis para o ICNB para fazer o registo (125 euros) e ficar a pagar 50 euros por ano.
Ou seja, podem compra-los legalmente, mas a partir do momento em que saem da loja, parece-me que os comprovativos de legalidade, ou vão para o lixo, ou são arrumados na gaveta, sem dar entrada na Base de dados do ICNB. Tal como acontece actualmente com espécies CITES... Isto é aquilo que me passa actualmente pela cabeça...
Quanto às capturas, pois... depende dos preços que forem praticados.
Como me parece que quem se vai lançar rapidamente são os "grandes aviários", haverá decerto algum monopólio durante os primeiros tempos, onde não me parece que os preços sejam propriamente acessíveis...
Assim sendo, o mercado negro irá continuar... Com o tempo talvez a coisa vá mudando...
Mas só esperando para ver. Até se começar a ver o efeito, são meras especulações...
Mas uma coisa é certa: Pelo menos não vão haver desculpas do tipo "Gostamos destas aves e não temos escolha porque é proibido".
Pode haver é desculpas deste tipo: " não tenho dinheiro para deter legal, por isso detenho ilegal". Mas aí vale o célebre ditado: Quem não tem dinheiro, não tem vícios.
Pelas taxas constante na recente portaria 1178/2009 ( http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19400/0733307334.pdf ), é pelo menos necessário o registo do detentor no valor de 125 euros mais a taxa anual de 50 euros para averbamentos de espécimes.
Ora como se paga o mesmo tendo 200 exemplares como tendo 2 (pelo menos é aquilo que interpreto, mas brevemente irei saber em concreto), o que me parece é que para quem cria "industrialmente", esses valores não irão fazer mossa e vai encher as lojas de exemplares legais.
Mas quem compra apenas 1 ou 2 exemplares nessas mesmas lojas, não me parece que vá a correr com os papeis para o ICNB para fazer o registo (125 euros) e ficar a pagar 50 euros por ano.
Ou seja, podem compra-los legalmente, mas a partir do momento em que saem da loja, parece-me que os comprovativos de legalidade, ou vão para o lixo, ou são arrumados na gaveta, sem dar entrada na Base de dados do ICNB. Tal como acontece actualmente com espécies CITES... Isto é aquilo que me passa actualmente pela cabeça...
Quanto às capturas, pois... depende dos preços que forem praticados.
Como me parece que quem se vai lançar rapidamente são os "grandes aviários", haverá decerto algum monopólio durante os primeiros tempos, onde não me parece que os preços sejam propriamente acessíveis...
Assim sendo, o mercado negro irá continuar... Com o tempo talvez a coisa vá mudando...
Mas só esperando para ver. Até se começar a ver o efeito, são meras especulações...
Mas uma coisa é certa: Pelo menos não vão haver desculpas do tipo "Gostamos destas aves e não temos escolha porque é proibido".
Pode haver é desculpas deste tipo: " não tenho dinheiro para deter legal, por isso detenho ilegal". Mas aí vale o célebre ditado: Quem não tem dinheiro, não tem vícios.
<p>Francisco Barros</p>
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Boas,
Rectificação à minha anterior interpretação sobre esta portaria de regulamentação.
Como referi após a minha 1ª leitura, esta torna-se algo confusa se não estivermos a visualizar os 3 DL que a mesma regulamenta com alguma atenção.
Hoje em conversa com pessoas da UACI do ICNB, consegui ficar esclarecido sobre algumas dúvidas que tinha. Alias, teria que ser mais tarde ou mais cedo.
Passo a transcrever do modo e linguagem mais explícitos que consigo de momento. Perante perguntas concretas, pode ser que consiga ser mais explícito...
1- Esta portaria regulamenta apenas as actividades que incidem sobre a fauna abrangida pelos Decretos-lei que nela são referidos, nomeadamente a criação e circuito comercial das espécies.
2- Os criadores são obrigados a registar-se no ICNB e pagar a taxa de averbamento de novas espécies ou aquisições anualmente, bem como todas as restantes solicitações explicitas nos anexos desta portaria.
3- Os meros detentores da fauna em causa não são obrigados a qualquer registo nem quaisquer despesas acrescidas, bastando deter factura da aquisição do(s) espécime(s) passada pelo criador. Criador esse que terá obrigatóriamente que estar registado no ICNB ou equivalente noutros países da Europa e constante na base de dados da Autoridade CITES internacional.
Neste caso, a posse de fauna protegida passa a ser legal apenas porque passa a haver estatuto legal de criador (fonte de onde se possa adquirir legalmente exemplares dessas espécies).
O detentores não podem reproduzir e transacionar exemplares, por venda ou doação, sob pena de serem obrigados a registar-se como criadores para o poderem efectuar legalmente.
4- Os criadores têm 90 dias para pedir registo (quem diz criadores, diz exportadores e todas as definições que estão presentes na portaria) e fornecer os dados solicitados no anexo I .
Pequena reflexão e dissertação sobre o tema, com base na minha opinião:
Bom... no fundo, a minha interpretação inicial desta regulamentação, embora estivesse algo inviesada, na prática acaba por não ser muito diferente (excepto a figura de detentor). Quem vai comprar, deter e manter exemplares de fauna protegida adquiridos legalmente, sem que sinta a necessidade de criar?
Este é o principal ponto negativo. Deter simplesmente não traz encargos extras, mas reproduzir traz!
Sendo a taxa de registo igual para todos, quem vai criar de modo "industrial" terá vantagens acrescidas em colocar as aves á venda por preços muito mais baixos, coisa que quem exerce criação por hobby, ou não está disposto a pagar, ou terá que vender as suas aves muito mais caras para não ter prejuizo.
É aqui que acho que existe falha, uma vez que o criador "industrial" irá tirar vantagem (pelo menos em termos de mercado, não de qualidade) das vendas no mercado, enquanto que o Hobbysta (que é quem mais aposta na qualidade) se vê grego com despesas, porque geralmente não possui grande quantidade de exemplares (logo pouca prole) e sofre com a concorrencia dos "industriais".
Já me chegou aos ouvidos que alguns criadores hobbystas (neste caso de especies CITES) se recusavam a pagar a taxa de registo, deixando de criar legalmente as espécies que detêm. Ora isso, para alem de deixarem de comercializar as suas aves legalmente, de poder participar em certames e de (presumivelmente) mostrarem e inserirem qualidade no mercado, ainda vão abrir portas para os monopólios de criadores e importadores que vendem milhares apenas como comércio puro e simples.
Quanto à fauna autóctone, parece-me que as coisas têm o perigo de seguir o mesmo rumo.
Quanto à questão das capturas, até pode ser que daqui a alguns anos os "industriais" consigam colocar pintassilgos (e muitas outras espécies) de qualidade baixa (mas em grande quantidade) a preços muito competitivos e que muita gente deixe de arriscar a pele em capturas na natureza.
Mas isso não será decerto aquilo que preconizam os amantes deste tipo de fauna, embora até possa ser uma vantagem em termos de conservação da natureza.
Ainda hoje me referiram que esta portaria irá regular o mercado, sendo uma questão de tempo. Também acredito, sim senhor, mas acho injusto. Tenho algumas reticencias e parece-me que a coisa irá evoluir na base da baixa qualidade no mercado competitivo, enquanto as poucas pessoas que gostariam de progredir com esta actividade com qualidade, aindam vão pagar para isso.
Mas é como tudo, os hobbys são caros (seja qual for). Falta saber quanto tempo levará para se dar valor à qualidade (e aqui estou-me a referir a espécies autóctones), de modo a que no futuro se separe o trigo do joio...
Desculpem alguma gafe, mas foi a escrita ao fluir do pensamento...
Rectificação à minha anterior interpretação sobre esta portaria de regulamentação.
Como referi após a minha 1ª leitura, esta torna-se algo confusa se não estivermos a visualizar os 3 DL que a mesma regulamenta com alguma atenção.
Hoje em conversa com pessoas da UACI do ICNB, consegui ficar esclarecido sobre algumas dúvidas que tinha. Alias, teria que ser mais tarde ou mais cedo.
Passo a transcrever do modo e linguagem mais explícitos que consigo de momento. Perante perguntas concretas, pode ser que consiga ser mais explícito...
1- Esta portaria regulamenta apenas as actividades que incidem sobre a fauna abrangida pelos Decretos-lei que nela são referidos, nomeadamente a criação e circuito comercial das espécies.
2- Os criadores são obrigados a registar-se no ICNB e pagar a taxa de averbamento de novas espécies ou aquisições anualmente, bem como todas as restantes solicitações explicitas nos anexos desta portaria.
3- Os meros detentores da fauna em causa não são obrigados a qualquer registo nem quaisquer despesas acrescidas, bastando deter factura da aquisição do(s) espécime(s) passada pelo criador. Criador esse que terá obrigatóriamente que estar registado no ICNB ou equivalente noutros países da Europa e constante na base de dados da Autoridade CITES internacional.
Neste caso, a posse de fauna protegida passa a ser legal apenas porque passa a haver estatuto legal de criador (fonte de onde se possa adquirir legalmente exemplares dessas espécies).
O detentores não podem reproduzir e transacionar exemplares, por venda ou doação, sob pena de serem obrigados a registar-se como criadores para o poderem efectuar legalmente.
4- Os criadores têm 90 dias para pedir registo (quem diz criadores, diz exportadores e todas as definições que estão presentes na portaria) e fornecer os dados solicitados no anexo I .
Pequena reflexão e dissertação sobre o tema, com base na minha opinião:
Bom... no fundo, a minha interpretação inicial desta regulamentação, embora estivesse algo inviesada, na prática acaba por não ser muito diferente (excepto a figura de detentor). Quem vai comprar, deter e manter exemplares de fauna protegida adquiridos legalmente, sem que sinta a necessidade de criar?
Este é o principal ponto negativo. Deter simplesmente não traz encargos extras, mas reproduzir traz!
Sendo a taxa de registo igual para todos, quem vai criar de modo "industrial" terá vantagens acrescidas em colocar as aves á venda por preços muito mais baixos, coisa que quem exerce criação por hobby, ou não está disposto a pagar, ou terá que vender as suas aves muito mais caras para não ter prejuizo.
É aqui que acho que existe falha, uma vez que o criador "industrial" irá tirar vantagem (pelo menos em termos de mercado, não de qualidade) das vendas no mercado, enquanto que o Hobbysta (que é quem mais aposta na qualidade) se vê grego com despesas, porque geralmente não possui grande quantidade de exemplares (logo pouca prole) e sofre com a concorrencia dos "industriais".
Já me chegou aos ouvidos que alguns criadores hobbystas (neste caso de especies CITES) se recusavam a pagar a taxa de registo, deixando de criar legalmente as espécies que detêm. Ora isso, para alem de deixarem de comercializar as suas aves legalmente, de poder participar em certames e de (presumivelmente) mostrarem e inserirem qualidade no mercado, ainda vão abrir portas para os monopólios de criadores e importadores que vendem milhares apenas como comércio puro e simples.
Quanto à fauna autóctone, parece-me que as coisas têm o perigo de seguir o mesmo rumo.
Quanto à questão das capturas, até pode ser que daqui a alguns anos os "industriais" consigam colocar pintassilgos (e muitas outras espécies) de qualidade baixa (mas em grande quantidade) a preços muito competitivos e que muita gente deixe de arriscar a pele em capturas na natureza.
Mas isso não será decerto aquilo que preconizam os amantes deste tipo de fauna, embora até possa ser uma vantagem em termos de conservação da natureza.
Ainda hoje me referiram que esta portaria irá regular o mercado, sendo uma questão de tempo. Também acredito, sim senhor, mas acho injusto. Tenho algumas reticencias e parece-me que a coisa irá evoluir na base da baixa qualidade no mercado competitivo, enquanto as poucas pessoas que gostariam de progredir com esta actividade com qualidade, aindam vão pagar para isso.
Mas é como tudo, os hobbys são caros (seja qual for). Falta saber quanto tempo levará para se dar valor à qualidade (e aqui estou-me a referir a espécies autóctones), de modo a que no futuro se separe o trigo do joio...
Desculpem alguma gafe, mas foi a escrita ao fluir do pensamento...
<p>Francisco Barros</p>
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Mais uma vez, vamos assistir a criadores "industriais" que têm meia duzia de casais legais e uns quantos ilegais a colocar no mercado criações massivas. Mas é o que esta lei pede... Se o criador tem de pagar imenso para estar legal, tem de rentabilizar o negócio, e como não há uma controlo da natalidade se tiver uns casais legais, pode sempre ter mais uns quantos ilegais e anilhar os filhotes todos como sendo filhos dos legais.
A toda a hora vemos serem vendidas espécies que não era suposto estarem no mercado, apenas porque há uma factura com 5 anos de 10 exemplares, a mesma factura serve para vender 1000, e quem compra por norma não pede factura.
Não há em Portugal muitas leis que não tenham uma forma de serem contornadas, em especial por quem tem maior poder de acção...
Mas isto é apenas mais uma.
A toda a hora vemos serem vendidas espécies que não era suposto estarem no mercado, apenas porque há uma factura com 5 anos de 10 exemplares, a mesma factura serve para vender 1000, e quem compra por norma não pede factura.
Não há em Portugal muitas leis que não tenham uma forma de serem contornadas, em especial por quem tem maior poder de acção...
Mas isto é apenas mais uma.
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Boas
Desculpem o "off-topic",
hoje tive um dia fora do normal, fomos a uma companhia, onde fazem criação e repovoação de espécies cinegéticas, como o coelho, perdiz etc.., e para meu espanto encontrei lá furões em jaulas, perguntei como era possível terem animais "proibidos" usado unicamente para caça ao coelho sendo uma companhia com financiamento do estado, após alguma questões foi-me respondido que é permitido ter furões desde que se apresente uma licença de caçador própria para se deter um furão, com essa conversa toda lembrei-me deste decreto lei, ou seja, com isto, vai ser permitido mesmo a pessoas comuns de ter um furão como pet correcto? Tentei perguntar isso, mas não me souberam responder.
Supostamente não é só aves, é fauna europeia, logo engloba tudo.
Desculpem o "off-topic",
hoje tive um dia fora do normal, fomos a uma companhia, onde fazem criação e repovoação de espécies cinegéticas, como o coelho, perdiz etc.., e para meu espanto encontrei lá furões em jaulas, perguntei como era possível terem animais "proibidos" usado unicamente para caça ao coelho sendo uma companhia com financiamento do estado, após alguma questões foi-me respondido que é permitido ter furões desde que se apresente uma licença de caçador própria para se deter um furão, com essa conversa toda lembrei-me deste decreto lei, ou seja, com isto, vai ser permitido mesmo a pessoas comuns de ter um furão como pet correcto? Tentei perguntar isso, mas não me souberam responder.
Supostamente não é só aves, é fauna europeia, logo engloba tudo.
Cumprimentos
<p>visitem <a href="http://psitacideosmcamedjay.blogspot.com">http://psitacideosmcamedjay.blogspot.com</a></p>
Márcio Cardoso Almeida
Médico Veterinário
Especialista em medicina aviária
Endoscopias e medicina preventiva
C.P. 5220
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Márcio Cardoso Almeida
Médico Veterinário
Especialista em medicina aviária
Endoscopias e medicina preventiva
C.P. 5220
Contornar leis, ou melhor, tentar ser mafioso perante a lei, sempre aconteceu ao longo dos tempos em todoas as áreas. É aqui que se deve andar atento, mais pelo principio ético do que pelos problemas de fundo (pelo menos na globalidade).Joaoejoca Escreveu:Mais uma vez, vamos assistir a criadores "industriais" que têm meia duzia de casais legais e uns quantos ilegais a colocar no mercado criações massivas.
Pode acontecer, mas não me parece que criadores "industriais" venham a arriscar criações massivas com meia duzia de casais, quando têm que dar toda a descrição do efectivo e da prole conforme a portaria (com possível comprovação de descendencia por ADN em caso de dúvida) ao ICNB.
Creio que a produção massiva irá ser efectuado com grande nº de exemplares legais, porque que entra em produção massiva não aquire um plantel de "meia dúzia" de exemplares. O problema, como já referi, é que se paga tanto por ter mil casais a reproduzir para venda, como apenas um casal. Quem produz massivamente está em vantagem para colocar aves a preços de mercado bastante competitivos relativamente a que o faz por hobby.
Mas é o que esta lei pede... Se o criador tem de pagar imenso para estar legal, tem de rentabilizar o negócio, e como não há uma controlo da natalidade se tiver uns casais legais, pode sempre ter mais uns quantos ilegais e anilhar os filhotes todos como sendo filhos dos legais.
Isso não irá ser bem assim. Um produtor massivo não paga "imenso" para aquilo que produz. Tal como os outros, paga 125 € de registo (só paga uma vez), mais 50€ anuais para averbar novos exemplares ao efectivo.
Controlo da natalidade não irá haver (pelo menos in loco), mas qualquer animal suspeito pode ter que fazer testes de ADN, o que resulta em mais despesas imputáveis os criador.
Isso pode acontecer, sobretudo no início, onde a chico-espertice nacional é do melhor que há, mas quem quer ser produtor massivo quer é vender aves com fartura no mercado e não se vai dar ao luxo por muito tempo em andar com aves "congeladas" que não pode vender de emediato.
O problema quanto a mim, está na fraca qualidade genética dos animais produzidos, pois não haverá qualquer selecção e o que contam são numeros.
A toda a hora vemos serem vendidas espécies que não era suposto estarem no mercado, apenas porque há uma factura com 5 anos de 10 exemplares, a mesma factura serve para vender 1000, e quem compra por norma não pede factura.
Com esta regulamentação, esses casos tem tendencia a desaparecer. Ao ser criada uma base de dados de registo de criadores nacionais (no universo de todos os internacionais que já fazem parte da mesma), não irá dar a médio prazo para que sejam introduzidas no mercado animais criados ilegalmente, sob o pretexto de serem legais.
Claro que haverá sempre o mercado negro, com exemplares de captura, exemplares traficados e algumas matrafias que passam despercebidas. Aliás como tudo o que se compra e vende.
É esse tipo de actividade que deve ser combatida, pois é ilegal.
Não há em Portugal muitas leis que não tenham uma forma de serem contornadas, em especial por quem tem maior poder de acção...
Mas isto é apenas mais uma.
No entanto, não me parece que seja esse o grosso do problema.
O problema quanto a mim, é estar a penalizar os "carolas" que tentam apurar a qualidade e a "beneficiar" indirectamente quem produz em quantidade. Os custos burocráticos são os mesmos...
Mas isto é assim, as normas são iguais para todos. Cabe ao consumidor discernir, como em tudo.
Acaba por ser comparável à criação de cães. Os criadores de qualidade são normalmente aqueles que nada lucram com a actividade, a não ser o prazer de produzir qualidade e reconhecimento entre pares.
PS: Peço desculpa, mas para alem de estar a pensar no aspecto da reprodução em si, estou a pensar na qualidade dessa mesma reprodução...
<p>Francisco Barros</p>
<p><a href="http://vigilantesnatureza.paginas.sapo.pt">http://apgvn.pt.vu</a></p>
<p><a href="http://www.biodiversity4all.org">http://www.biodiversity4all.org</a> </p>
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Deter furões sem pertencer a uma entidade gestora de caça e sem autorização da Autoridade Florestal Nacional ainda é proibido pela lei da caça. Por muito que estejamos contentes de que perante a restante legislação passasse a poder ser legal, existe esse busilis.mcamedjay Escreveu:Boas
Desculpem o "off-topic",
hoje tive um dia fora do normal, fomos a uma companhia, onde fazem criação e repovoação de espécies cinegéticas, como o coelho, perdiz etc.., e para meu espanto encontrei lá furões em jaulas, perguntei como era possível terem animais "proibidos" usado unicamente para caça ao coelho sendo uma companhia com financiamento do estado, após alguma questões foi-me respondido que é permitido ter furões desde que se apresente uma licença de caçador própria para se deter um furão, com essa conversa toda lembrei-me deste decreto lei, ou seja, com isto, vai ser permitido mesmo a pessoas comuns de ter um furão como pet correcto? Tentei perguntar isso, mas não me souberam responder.
Supostamente não é só aves, é fauna europeia, logo engloba tudo.
É o que faz haver mais do que uma lei para determinados "objectos" e que dependem de ministérios diferentes...
Até as coisas se comporem e ficar sem "espinhas" demora o seu tempo. Demasiado, por vezes...
<p>Francisco Barros</p>
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