Oi Rita!Moya Escreveu:Oi Fang!
Bom ano!
Mas já é mais um passinho para a legalização deles
Bons olhos te leiam!

Eu acho que foi um grande passo!
Bom ano para ti também!

Oi Rita!Moya Escreveu:Oi Fang!
Bom ano!
Mas já é mais um passinho para a legalização deles
Estão lá mencionados nesta portaria. Para alem deste é o 316/89 e o 140/99 alterado pelo 49/2005.MHZ Escreveu:Fang, quer fazer-me o favor de passar-me os outros dois D/L? Pensava que era só este D/L uma vez que este D/L mencionava as 4 portarias a publicar futuramente![]()
Obrigada, desde já
fang Escreveu:A partir de amanhã já é possível deter fauna autóctone em cativeiro desde que de proveniencia de cativeiro e com documentação legal.
Vai sair é um bocadinho para o caro... O registo de qualquer detentor no ICNB é equivalente a "criador" no minimo...
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/00200/0002700031.pdf
O gaio e a pega-rabuda constam na lista de espécies cinegéticas e não são abrangidos por esta legislação, mas sim pela lei da caça.c_saraiva Escreveu:Fang, eu fico a nadar com estes DL, e como há 3 especies que sempre desejei mas que nunca tive exactamente por ser ilegal (e se não fosse tambem desconheço que existam criadores), são o Corvo, a Pega-Rabuda e o Gaio, aproveito para perguntar se estes continuam proibidos?Ou tambem passou a ser permitida a sua criação?
Quando era miudo vi alguns em cativeiro, obviamente ilegais, e foram aves que sempre me fascinaram...E já agora, se se mantiverem proibidos, existem especies de corvideos que possam ser mantidas em cativeiro?
Obrigado
Desculpem a ignorância... Por todos ou por cada um?c_saraiva Escreveu:Pois, pelos vistos tem que se fazer um registo inicial de 125€, e depois paga-se uma cota anual de 50€, o que para quem só quer ter um animal.....é um valor um bocado exagerado...
Ver o meu ultimo post aqui: http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=75086Vera_Carlos Escreveu:Desculpem a ignorância... Por todos ou por cada um?c_saraiva Escreveu:Pois, pelos vistos tem que se fazer um registo inicial de 125€, e depois paga-se uma cota anual de 50€, o que para quem só quer ter um animal.....é um valor um bocado exagerado...
Não creio que 50€ anuais sejam uma quantia muito elevada... Agora... se por for por animal, UPS!Assim acho que é e muito...
A modificação já foi feita e a alteração das taxas está na portaria que citei lá atrás e que que é do final do ano passado.MHZ Escreveu:Se não houver alteração à portaria das taxas, é por cada um.
Mas ou sonhei, ou alguém me disse que parece que iria haver uma modificação nesta portaria?...
Pelo que percebo é mais ou menos isso, mas parece que as taxas de averbamento só são aplicadas a partir di próximo ano.MHZ Escreveu:Quer dizer, Fang que se um particular dono de um casal de furões quiser cruzá-los, terá primeiro de pagar uma taxa de 125€? Para depois poder registar as crias resultantes?
E que pagará uma taxa de 50 € para registar as suas crias, independentemente do nº delas?
Mas se não os quiser cruzar, só mantê-los como pets, não pagará taxas desde que comprados a criadores registados?
As adaptações aqui têm a ver com a diferença entre espécies CITES e espécies autóctones protegidas sem CITES.MHZ Escreveu: E estes que os donos possuem, comprados/doados ainda na ilegalidade, portanto sem factura, poderão ser objecto de gestão pelo ICNB?
Pelo que li da portaria o artigo que me parece que se aplicaria aos furões, seria o 16º e dá-me ideia que dá essa abertura... Qual a sua opiniãoFang?
2 — O registo previsto no número anterior deve ser
organizado e actualizado pelo ICNB, I. P., em termos análogos
ao registo previsto na alínea a) do artigo 1.º, com as
devidas adaptações.