Não é bem assim Isabel, a lei protege os animais nesse sentido, temos é que lutar para que se faça cumprir!Isabelr Escreveu:O dono pode ser alvo de uma queixa para o assustar - isso é verdade mas, em Portugal, do ponto de vista da lei, os animais são coisas e às coisas os proprietários podem fazer o que entendem, incluindo parti-las ou danificá-las.
Na prática, a única possibilidade de reparação no caso de maus tratos a animais não humanos é se aqueles forem infligidos a um animal com dono e mesmo assim é o dono que pede reparação pelos danos que lhe foram causados na sequência da ofensa ao animal. Por si, este não tem, de facto, direito à vida e a não lhe ser infligido sofrimento, o que é, pura e simplesmente, e à luz de tudo o que se sabe sobre a capacidade de sofrer e sentir prazer dos animais não humanos, não só um contra-senso como uma VERGONHA.
Decreto-Lei 315 - 2003 de 17 de Dezembro:
Artigo 6.º
[...]
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de
o cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros
de bem-estar, bem como de o vigiar, de forma a evitar
que este ponha em risco a vida ou a integridade física
de outras pessoas e animais.
Artigo 7.º
3 — São proibidas todas as violências contra animais,
considerando-se como tais os actos consistentes em, sem
necessidade, se infligir a morte, o sofrimento ou lesões
a um animal.