sexta mar 19, 2010 11:07 am
A propósito do Decreto lei 315/2009, alguém me explica porque é que as medidas obrigatórias que abaixo discrimino só se aplicam a cães de raças potencialmente perigosas, ou a cães classificados como perigosos (em virtude de um ataque)?:
2 — Os alojamentos referidos no número anterior devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
Não devia qualquer dono assegurar condições de alojamento semelhantes? Só em relação a 7 raças de cães se deve acautelar obrigatoriamente estas medidas porquê?
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
Ok, para um Chihuahua se calhar não é preciso uma vedação com os tais 2 metros, mas que se defina uma altura mínima em relação ao tamanho do cão, por exemplo!
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
Porque não se aplica a TODOS os alojamentos de cães, independentemente da raça?
c) (…)
3 — Aquando da utilização de cães potencialmente perigosos em actos de terapia social realizados em local devidamente delimitado para o efeito, ou durante os actos
venatórios, estes são dispensados da utilização dos meios de contenção previstos no número anterior.
Era o que faltava um cão a fazer terapia social de açaimo e trela de um metro…..!! Mas como raio se faz para ‘delimitar devidamente o local’? Coloca-se uma fita à volta do espaço com avisos da perigosidade dos animais que estão a fazer terapia?! Isto é um absurdo!!
4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem regular as condições de autorização de circulação e permanência de animais potencialmente perigosos
e animais perigosos nas ruas, parques, jardins e outros locais públicos, podendo determinar, por razões de segurança e ordem pública, as zonas onde seja proibida a sua permanência e circulação e, no que se refere a cães, também as zonas e horas em que a circulação é permitida, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem o uso de trela ou de açaimo funcional.
Querem uma Lei mais discriminatória que esta??? Eu tenho um Serra da Estrela posso circular onde quero, à hora que quero….se tenho um Rottweiler, posso ser proibido de circular onde a Câmara quiser ou nas horas que a Câmara definir! Isto, nem que o meu Rottweiler seja o mais calmo dos animais, ou mesmo que tenha 3 ou 4 meses de idade.
Agora a LuMaria que me venha dizer que se sente mais segura….sente-se bem que seja à custa disto????? É que eu digo-lhe já que ficava ainda muuuuito mais segura se saísse uma Lei que proibisse a circulação em espaços públicos de todos os cães com mais de 10 kilos!! Só espero que daqui a uns anos, não haja nenhum político brilhante que se lembre fazer uma proposta de Lei dessas…se não ainda é capaz de afectar algum dos seus cãezinhos e depois já não acha tão bom sentir-se mais segura à custa disso.