PETIÇÃO - Banir Não, Cumprir Sim

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Moderador: mcerqueira

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geocm
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terça mar 30, 2010 11:48 pm

PETIÇÃO - Banir Não, Cumprir Sim



Foi criada uma Petição tendo como objectivo combater construtivamente e respeitosamente a situação dramática que em Portugal se está a viver em torno das ditas raças potencialmente perigosas. Hoje são sete, amanha poderão ser mais. A nossa liberdade está em jogo e as raças de cães estão em perigo. Por favor, colabore. Petição em: http://www.peticaopublica.com/?pi=CMN2010

Neste momento as raças constantes da lista de cães potencialmente perigosos, estão impedidas de serem registadas no CPC, bem como a sua importação.

Está em causa um precedente perigoso que poderá, a médio prazo, vir afectar outras raças mais populares. Algumas das quais estão em Standby e poderão entrar a qualquer momento.

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GEOCM
Charlie2
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terça mar 30, 2010 11:51 pm

isto é tudo muito bonito, o grande problema é que é preciso educar as pessoas, e fazer cumprir a legislação, em relação a todas as raças. vou divulgar.
CasadelMar
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terça mar 30, 2010 11:54 pm

geocm Escreveu:Neste momento as raças constantes da lista de cães potencialmente perigosos, estão impedidas de serem registadas no CPC, bem como a sua importação.
De certeza ?? Hummm ... não me parece!
klap
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quarta mar 31, 2010 12:41 am

A mim também não.
YolaeFifi
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quarta mar 31, 2010 1:20 am

anh???..... daaahhh!!!

http://www.dgv.min-agricultura.pt/bem_e ... lativo.htm

ok, este racismo tem de ser combatido, mas estao a fazer uma petiçao a pedir algo que ja' existe????
Assim, a nossa proposta de alteração, numa primeira fase, apenas pretende o não impedimento da importação de cães para criação, desporto ou companhia, sempre que os mesmos sejam registados no LO do seu pais.
em:http://www.peticaopublica.com/?pi=CMN2010 (link do 1º post)


mas a lei diz:
O Despacho em apreço proíbe a entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de quaisquer cães potencialmente perigosos das raças constantes da Portaria nº 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras e sempre que não estejam inscritos em Livro de Origens.
nao 'tou entendendo... :|

e que tal uma lutazinha para que a raça que nao e' reconhecida o passe a ser, anh? ah, e' verdade, ja' foi feito, mas nao ligaram «peva» no ministerio da agricultura..... :roll:
<strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">
</strong>
YolaeFifi
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quarta mar 31, 2010 1:29 am

ja agora, nao sera' que esta peticao foi feita quando saiu a proposta de lei da esterilizaçao antes de ser ouvido o cpc e de excluirem os ''lopados'' da nova (abortoide) lei?


ps: e que tal uma petiçaosinha dessas que valem 0 para que a «pequena» despesa obrigatória da esterilização, alem de chip e vacina e tal, poder ser posta na irs??!!!
<strong style="background-color: rgb(255, 255, 255);">
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c_saraiva
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quarta mar 31, 2010 8:31 am

YolaeFifi Escreveu: e que tal uma lutazinha para que a raça que nao e' reconhecida o passe a ser, anh? ah, e' verdade, ja' foi feito, mas nao ligaram «peva» no ministerio da agricultura..... :roll:
Dizem as más linguas que já foi reconhecida...só que o nome é outro... :wink:
dinodane
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quarta mar 31, 2010 10:00 am

geocm Escreveu:PETIÇÃO - Banir Não, Cumprir Sim

&#8232;&#8232;Foi criada uma Petição tendo como objectivo combater construtivamente e respeitosamente a situação dramática que em Portugal se está a viver em torno das ditas raças potencialmente perigosas. Hoje são sete, amanha poderão ser mais. A nossa liberdade está em jogo e as raças de cães estão em perigo. Por favor, colabore. Petição em: http://www.peticaopublica.com/?pi=CMN2010

Neste momento as raças constantes da lista de cães potencialmente perigosos, estão impedidas de serem registadas no CPC, bem como a sua importação.
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GEOCM
Isso não é verdade, se se vai fazer MAIS UMA PETIÇÃO a juntar às milhentas que se fizeram, ao menos que se tenha o cuidado de não prestar informações falsas...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

dinodane
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quarta mar 31, 2010 10:01 am

c_saraiva Escreveu:
YolaeFifi Escreveu: e que tal uma lutazinha para que a raça que nao e' reconhecida o passe a ser, anh? ah, e' verdade, ja' foi feito, mas nao ligaram «peva» no ministerio da agricultura..... :roll:
Dizem as más linguas que já foi reconhecida...só que o nome é outro... :wink:
Com certeza. Mas isso custa muito a certos "puristas"... :roll:

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

dinodane
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quarta mar 31, 2010 10:05 am

O Clube Português de Canicultura não foi ouvido nem achado na elaboração da lei:
RELATÓRIO E CONTAS 2009 CLUBE PORTUGUÊS DE CANICULTURA .09
Esse Decreto-Lei, extremamente limitativo, impõe restrições directas ao acesso ao Livro de Origens.
Tal medida criam uma situação de irremediável clandestinidade para diversos criadores
››
››
Origens a partir de 1 de Janeiro de 2010, para
as 6 raças abrangidas pela Portaria 422/2004
que passam a poder ser exclusivamente criadas
em “estabelecimentos com fins lucrativos licenciados
e reconhecidos pela DGV”. Tal medida e
a celeridade da sua implementação criaram uma
situação de irremediável clandestinidade para
diversos criadores que se viram de imediato e
sem aviso prévio impossibilitados de registar as
suas ninhadas no CPC. É sobejamente conhecida
por todos, a dificuldade que existe em licenciar
um canil no nosso país, o tempo e os tramites
necessários para que isso aconteça.
É lamentável que, não obstante todas as nossas
tentativas de diálogo, todas as solicitações enviadas,
assim como o cumprimento do que nos
foi solicitado, não nos fosse possível até à data,
fazer compreender a quem legisla, a importância
duma legislação que contemple a realidade
da canicultura em geral e nacional em particular.
Debatemo-nos portanto com a incompreensão
institucional, sobre a necessidade de prever
na legislação uma protecção clara aos criadores
que se dediquem à selecção sem fins lucrativos
de cães saudáveis e de qualidade, trabalhando
e zelando pelo melhoramento das suas raças.
Não conseguimos fazer passar a mensagem
mais básica, que se traduz para o facto que os
cães são nossos companheiros de vida, vivem em
nossas casas, pelo que uma grande maioria dos
nossos criadores cria os seus cachorros nas suas
residências e não em canis, dedicando-se a criação
de cães não por intuito comercial mas por pura
paixão.
Uma legislação nacional, concebida por quem
não conhece as realidades da canicultura, nem
tem sensibilidade para a nossa actividade, que
promove fins lucrativos e não amadores
, cria
condições e obrigatoriedades impossíveis de serem
postas em prática pela grande maioria dos
nossos criadores, extingue na prática um património
genético e cultural desenvolvido ao longo
de dezenas de anos, enriquecido com uma
qualidade reconhecida internacionalmente e que
inevitável e negativamente se repercutirá no futuro.
.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

PauloC1
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quarta mar 31, 2010 10:07 am

Caros amigos,
Petições da net valem o que vale, ou seja quase nada, em função do facto de hoje em dia haverem mais petições a circular na net do que anúncios de linhas telefónicas de valor acrescentado. Qualquer ‘Manel’ lança uma petição destas, e logo 100 ou 200 ‘carneirinhos’ vão atrás dele a assiná-la sem sequer ler com atenção o que está a ser peticionado ou perceberem sequer o que está em causa. Resultado? O completo descrédito deste tipo de petições e a facilidade com que são atacadas e contrapostas por quem tenha 2 dedos de testa e queira deitar o assunto abaixo.
Pergunto-me se as pessoas que fizeram esta petição conhecem a Lei ou se a perceberam, porque ao ler a petição fico com a ideia que a resposta é negativa.
Neste momento as raças constantes da lista de cães potencialmente perigosos, estão impedidas de serem registadas no CPC, bem como a sua importação.
Está-me a querer parecer que serão aficionados do Pit Bull, que ao ouvirem dizer que esta raça não pode ser reproduzida e que não pode ser registada no CPC (simplesmente porque não é reconhecida como sendo uma Raça pela FCI – federação cinológca Internacional), extrapolaram que todas as 7 raças da lista de ‘potencialmente perigosa’, não podem ser registadas naquele clube, ser reproduzidas ou importadas. Nada mais errado! Qualquer animal daquelas raças, à excepção do PitBull por não ser reconhecido como raça pelo CPC, desde que registado num Livro de Origens oficialmente reconhecido, pode ser reproduzido (ou seja não é obrigatório ser esterelizado), pode ser registado no LOP (desde que o livro de origens dos seus pais assim o permita, obviamente) e pode ser importado.
Charlie2
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quarta mar 31, 2010 11:03 am

Está-me a querer parecer que serão aficionados do Pit Bull, que ao ouvirem dizer que esta raça não pode ser reproduzida e que não pode ser registada no CPC (simplesmente porque não é reconhecida como sendo uma Raça pela FCI – federação cinológca Internacional), extrapolaram que todas as 7 raças da lista de ‘potencialmente perigosa’, não podem ser registadas naquele clube, ser reproduzidas ou importadas. Nada mais errado! Qualquer animal daquelas raças, à excepção do PitBull por não ser reconhecido como raça pelo CPC, desde que registado num Livro de Origens oficialmente reconhecido, pode ser reproduzido (ou seja não é obrigatório ser esterelizado), pode ser registado no LOP (desde que o livro de origens dos seus pais assim o permita, obviamente) e pode ser importado.
ou seja, misturam-se alhos e bugalhos :roll:
snoppy
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quarta mar 31, 2010 11:04 am

dinodane Escreveu:
c_saraiva Escreveu:
YolaeFifi Escreveu: e que tal uma lutazinha para que a raça que nao e' reconhecida o passe a ser, anh? ah, e' verdade, ja' foi feito, mas nao ligaram «peva» no ministerio da agricultura..... :roll:
Dizem as más linguas que já foi reconhecida...só que o nome é outro... :wink:
Com certeza. Mas isso custa muito a certos "puristas"... :roll:
Muito bem, seria perfeito se a própria lei não fizesse a distinção entre os mesmos. E se essa distinção não implicação a esterilização obrigatória de uma e da outra não.

Este assunto é a tipica pescadinha de rabo na boca. Dizem que a raça é reconhecida mas com outro nome, mas se se for fazer um RI de Amstaff tem de estar dentro do estalão deste. Ora existem, como todos sabem, varias linhas de sangue que não estão contempladas no estalão do Amstaff, como os red e blue nose, cães de pelagem preta.

Para mim dá me igual, acho é incorrecto constar de uma lista de raças, ainda por cima consideradas potencialmente perigosas, quando aos olhos do CPC e FCI e mundo da canicultura em geral não passa de um mero rafeiro...

Ou bem que somos refeiros e não nos chateiam mais (diga-se a lei e o Estado na figura da autoridade publica) ou bem que nos reconhecem e faz se as coisas como devem de ser feitas para todas as outras raças.

É que assim não é carne nem é peixe é tipo um tofu... :roll:
<a class="postlink" target="_blank" href="http://imageshack.us/"></a><a href="http://www.pitbulloeste.org">www.pitbulloeste.org</a>
PauloC1
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quarta mar 31, 2010 11:20 am

Estive a ler a petição e convém desde já dizer que a petição diz exactamente aquilo que o criador deste tópico aqui colocou:
Assim, a nossa proposta de alteração, numa primeira fase, apenas pretende o não impedimento da importação de cães para criação, desporto ou companhia, sempre que os mesmos sejam registados no LO do seu pais.
O que diz a Lei ( Decreto lei 315/2009) relativamente a importações:
(…)
Artigo 16.º
Entrada no território nacional
1 — A entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de cães potencialmente perigosos das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, bem como dos cruzamentos destas entre si ou com outras, é proibida ou condicionada nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
2 — Os cães das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes de outros Estados membros ou de países terceiros, que permaneçam em território nacional por mais de quatro meses, são obrigatoriamente esterilizados nos termos do artigo 19.º
3 — A introdução no território nacional por compra, cedência ou troca directa, tendo em vista a sua reprodução, de cães potencialmente perigosos das raças constantes
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º está sujeita a autorização da DGV ou da entidade à qual seja reconhecida capacidade para tal, requerida com sete dias de antecedência, decorridos os quais a mesma é tacitamente deferida.
4 — A autorização referida no número anterior é acompanhada do comprovativo da inscrição em livro de origens oficialmente reconhecido e da indicação do alojamento
de hospedagem devidamente autorizado para efeitos de reprodução.
5 — A entrada de cães em território nacional em violação do disposto no presente artigo determina a sua reexpedição imediata ao país de origem ou, caso o detentor não opte pela mesma no prazo de cinco dias, o abate do animal, ficando, em ambos os casos, as despesas a cargo do detentor.
O que diz a Lei ( Decreto lei 315/2009) relativamente a reprodução:
(…)
Artigo 18.º
Condições para a criação e reprodução
1 — Os cães potencialmente perigosos utilizados como reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal a realizar pelos respectivos clubes de raça.
2 — Os centros de hospedagem com fins lucrativos devem manter actualizado, por um período de cinco anos, um registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada um dos animais.
3 — As ninhadas descendentes de cães potencialmente perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser
inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as disposições do presente decreto-lei.
Artigo 19.º
Proibição de reprodução
1 — Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução.
2 — Os cães referidos no número anterior devem ser esterilizados, devendo os seus detentores, sempre que solicitados pelas autoridades competentes, apresentar o respectivo atestado emitido por médico veterinário.
3 — Os cães das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devem ser esterilizados entre os quatro e os seis meses de idade.
4 — A DGV pode determinar a esterilização obrigatória de um ou mais cães, no prazo máximo de 30 dias após a notificação do seu detentor, sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou outros animais, devendo a mesma ser efectuada por médico veterinário da escolha daquele e a suas expensas.
5 — O detentor fica obrigado a apresentar declaração passada por médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização prevista nos números anteriores ter sido efectuada ou até ao termo do prazo naquela estabelecido, na junta de freguesia da área da sua residência, devendo passar a constar da base de dados nacional do SICAFE que o cão:
a) Está esterilizado;
b) Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsível para essa intervenção cirúrgica.
6 — A declaração referida no número anterior é emitida em modelo disponibilizado no sítio da Internet da DGV.
7 — As câmaras municipais prestam toda a colaboração que vise a esterilização determinada nos termos dos n.os 3 e 4, sempre que se prove por qualquer meio legalmente admitido que o detentor não pode suportar os encargos de tal intervenção.
Mas o que a petição pede e define desde logo como missão é!”

Propor, de forma responsável, ao Clube Português de Canicultura e à Direcção Geral de Veterinária do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma canicultura livre em Portugal. Rever e alterar parcialmente a legislação actual, constante no Decreto-Lei 315-2009 de Outubro de 2009, a qual permita, sem excepções de raças reconhecidas pela FCI, a sua inscrição, catalogação e importação como animais de raças caninas puras. Quer para fins de criação, desporto ou companhia.

Banir não, cumprir sim.
Por outras palavras, o que a petição quer propor é que as raças não reconhecidas pela FCI, o que na lista em causa neste momento se restringe exclusivamente ao American Pit Bull, possam ser igualmente importada, criadas, etc., em igualdade de circunstâncias com as outras 6 raças da Lista que actualmente podem ser registadas no CPC. Se entendi bem e é isso que se peticiona, fico relutante.
Lendo o resto da petição, tem outras coisas que até concordo, mas definir o que disse acima como ‘Missão’, parece-me despropositado face a outras coisas bem mais meritórias de serem designadas como ‘Missão’ de uma petição deste tipo.
Parece-me de todo que a petição está toda ela mais vocacionada para a defesa do ‘Pit Bull’ e para a consequente extinção desta raça a longo prazo em Portugal em função da proibição da sua reprodução ou importação. O facto de não ter nenhum Pit Bull, não deixa de me fazer pensar que amanhã o legislador não avança para a proibição da reprodução das outras 6 raças reconhecidas, e nem que fosse por isso devia solidarizar-me com esta causa e defender que se evite a extinção de uma ‘raça’. Acontece que eu sou um dos que estou de acordo com as tais ‘más linguas’ que aqui referiram, e não creio que a raça Pit Bull esteja em risco de extinção com esta proibição.
De resto, acho que a legislação existente é discriminatória por todas as razões e mais algumas, e não se entendem as burocracias e as exigências que são feitas relativamente à detenção, importação e reprodução destas raças. Se algumas coisas são completamente absurdas, outras fazem sentido mas para toda e qualquer raça. Daí que ‘Missão’ mesmo deveria ser acabar com toda e aualquer legislação que tenha características de BSL, ou seja, que discrimine em função de raças. Isso sim faz sentido. Qualquer legislação deveria ser genérica, para todas e quaisquer raças e para rafeiros, e qualquer restrição, dever e obrigatoriedade relacionada com ‘perigosidade’ ou potencial perigosidade deveria ser ditada pelo cão enquanto individuo (com as características que manifesta individualmente cada cão) e não com o facto de ter nascido da raça A ou B.

Cumps
Paulo C.

P.S. – Constatei que quem propõe esta Petição é o Claudio Nogueira, e a AAR….o que estranho, e daí que esteja a tentar contactá-lo telefonicamente para tentar perceber o que está aqui em causa exactamente. É que conheço bem o Claudio, e sendo ele uma pessoa bem informada e que admiro bastante, gostava de perceber de forma clara e para além de qualquer dúvida, quais as motivações desta Petição e de ser ter definido o que se definiu como ‘Missão’ desta.

P.S.2 – Grande testamento que escrevi! Será que alguém vai ler isto!?
phastet
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quarta mar 31, 2010 11:28 am

snoppy Escreveu:Dizem que a raça é reconhecida mas com outro nome, mas se se for fazer um RI de Amstaff tem de estar dentro do estalão deste.
registos ini. só de raças nacionais.
http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopi ... start=1245

A cucumber should be well-sliced, dressed with pepper and vinegar, and then thrown out.
<strong>Samuel Johnson</strong><strong />
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