Legislação a ter em conta quando se escreve na net.

Fórum para todos os assuntos relacionados com os nossos amigos felinos.

Moderador: mcerqueira

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CasadeAnaval
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quinta out 16, 2003 8:05 pm

Olá

Peço desculpa por colocar aqui isto. Não tem de facto a ver com gatos mas tem infelizmente a ver com uma situação aqui actual ( a tal dos gatos da Crinabel) a que se aplica.

Também influencia situações de queixas que têm surgido a dizer mal de veterinários, de canis, de lojas, de pessoas em geral não só neste fórum mas nos outros.

Tomem atenção que se desejam denunciar situações devem ter provas sólidas das mesmas e identificarem-se..

Agindo de boca, caem de cabeça na legislação abaixo e sim, a arcadenoé terá de vos identificar por ordem de um juiz e acreditem que é possivel aos serviços ds Policia Judiciária chegarem à vosssa localização fácilmente. E não é só a pessoa que lança o repto mas as que o espalham que serão incriminadaos...

Vamos ter discernimento porque ultimamente o ambiente tem estado de cortar à faca e várias acusações feitas já estão englobadas no que vou passar a citar.


O sublinhado a bold é de minha autoria
Assim:

CÓDIGO PENAL

Disposições relevantes em matéria de comunicação social

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS

CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra

Artigo 180.º
(Difamação)

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- A conduta não é punível quando:

a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e

b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do Artigo 31.º deste Código, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

4- A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

Artigo 181.º
(Injúrias)

1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

2- Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos nos n.ºs.2, 3 e 4 do Artigo anterior

Artigo 182.º
(Equiparação)

À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

Artigo 183.º
(Publicidade e calúnia)

1- Se no caso dos crimes previstos nos Artigos 180.º, 181.º e 182.º:

a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,

b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.

2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

Artigo 184.º
(Agravação)

As penas previstas nos Artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea j) do n.º 2 do art.º 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas, ou se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.

Artigo 132.º n.º 2, alínea j): Praticar o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
Kathleen
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quinta out 16, 2003 8:10 pm

Olá

Informação bastante útil, mas da forma como a justiça funciona neste país...

beijokas
kathleen
CasadeAnaval
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quinta out 16, 2003 8:12 pm

Kathleen Escreveu: Olá

Informação bastante útil, mas da forma como a justiça funciona neste país...

beijokas
kathleen
Se fôsse verdade os gatos morrem na mesma mas pode-se fazer algo.
Se for mentira mais tarde ou mais cedo a Iasmina e suas amigas vão a tribunal.

De qualquer maneira se fosse verdade com o tempo que isto demorou eandaram a perder tempo com insultos em vez de actos os gatos já estavam todos mortos, não acha ? :roll: :evil:
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Kathleen
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quinta out 16, 2003 8:30 pm

Olá

Acho que muitos devem ter morrido. Mas, não sei quantos gatos adultos existem e se existirem muitos podem estar sempre a nascer ninhadas...

Espero para ver onde tudo isto vai dar.

beijokas
kathleen
Bernardinha
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quinta out 16, 2003 10:17 pm

As leis são todas muito bonitas, mas neste caso duvido que a justiça se faça (a longoooo prazo talvez). Não existem quantias em causa e quando nao existem quantias em causa, duvido que as coisas andem. Pode nao ser o mais justo mas é a realidade. E duvido que a Crinabel, esteja à espera de receber indeminizações de uns quantos foristas da arcadenoe.pt (sinceramente tb achava ridiculo).
Quando existem quantias devidas o caso é diferente, como o foi a alguns anos atras, qd o acesso à internet se fazia estritamente por via analógica e se usavam passwords de instituições governamentais, e quem as usou recebeu uma cartinha em casa, passado muito pouco tempo para pagar. Mas este assunto já tem muito a ver com ideologias políticas e o que está aqui em causa, é mesmo o bem estar dos gatitos.
Aguardo para ver, já que nunca me pronunciei em nenhum dos tópicos desse assunto, vou manter a minha atitude. 8)

Bem Hajam
<p>"N&atilde;o abandone os seus animais. N&atilde;o traia a confian&ccedil;a de quem lhe entregou&nbsp; a vida."</p>
<p>Tributo. Tenho tantas saudades tuas... <a href="http://www.slide.com/r/DP80D1jyyj-0_8g_ ... >&nbsp;</p>
CasadeAnaval
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quinta out 16, 2003 10:31 pm

Isto não tem a ver com dinheiro mas com difamação :o :o

Qual bem estar dos gatos, as pessoas que falam, falam nada fizeram para provar :roll: Em contrapartida o tal tipo da Crinabel que ninguém conhece pessolamente foi insultado de anormal para baixo.
Por isso se vê bem que grandes amigos dos animais :o
<p><a href="http://www.antidoto-portugal.org">http://www.antidoto-portugal.org</a></p>
noggy
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quinta out 16, 2003 10:45 pm

Gostava só de lhe fazer duas perguntas:
CasadeAnaval Escreveu: Isto não tem a ver com dinheiro mas com difamação :o :o
Afinal a quem é que foi dirigida a SUPOSTA difamação??? A si??
CasadeAnaval Escreveu: Qual bem estar dos gatos, as pessoas que falam, falam nada fizeram para provar
Afinal a quem é que é preciso apresentar provas?? A si??

Como para ambas as perguntas a resposta é negativa, não vejo onde está a sua preocupação!!
CasadeAnaval
Membro Veterano
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Registado: quarta abr 30, 2003 9:05 pm

quinta out 16, 2003 10:52 pm

Bem, Noggy, esquecendo a sua agressividade habitual permita-me responder.

Se não se sente afectada por eu colocar aqui este tópico para alertar as pessoas de algo que podem não saber, também não percebo a SUA preocupação em lhe responder :)
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noggy
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quinta out 16, 2003 11:14 pm

Eu fui agressiva em quê?
Só pq lhe fiz duas perguntas às quais até respondi, poupando-lhe assim o trabalho??


Tudo a seu tempo, caro Vasco!...
Saber esperar é uma virtude!!


PS Esta sua resposta foi um bocadinho infantil... diga-me, acha que estou mesmo preocupada? :D
CasadeAnaval
Membro Veterano
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quinta out 16, 2003 11:20 pm

Espero que a verdade venha ao de cima.

Entretanto para s pessoas de bem a legislação aí está. Acho que é útil. Ao contrário de discussões sem sentido sobre quem tem razão.

Passe bem e cumprimentos
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noggy
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quinta out 16, 2003 11:25 pm

;)
Lulu_1
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sexta out 17, 2003 6:04 pm

[quote=CasadeAnaval]
Espero que a verdade venha ao de cima.

Entretanto para s pessoas de bem a legislação aí está. Acho que é útil. Ao contrário de discussões sem sentido sobre quem tem razão.

Passe bem e cumprimentos
[/quote]

Senhor Vasco já que se diz membro da DGV porque não actua para ajudar os gatos da Crinabel ?????
Não entendo as suas mensagens......
Mas parece-me que o senhor está mais preocupado com outras coisas do que própriamente com os gatos.

Ao menos ao intervir nos tópicos faça-o de forma a ser útil em alguma coisa, em prol dos animais, isso sim é gostar de animais..


fique bem

Luisa Moutinho
Responder

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