Pedigree
Moderador: mcerqueira
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jofelix
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Flashorde
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Flashorde
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http://arcadenoe.sapo.pt/forum/viewtopic.php?t=56830A sua questão é comum em muitos proprietários, que depois da compra feita é que caiem na consciência de procurar as pontas dos nós que ficaram por dar.
Ponto Nº1;
Apenas o criador de cachorros e proprietário da Cadela mãe, é responsável pela realização do registo em LOP junto do Clube Português de Canicultura. O mesmo registo em LOP deve ser entregue no acto de compra/venda uma vez que é o único comprovativo de raça pura do exemplar.
Ponto Nº2;
Após a ausência do papel ou neste caso do dito registo em LOP, o cão passa automaticamente a um exemplar sem raça definida ou como que um rafeiro, por muito bonito que o exemplar seja.
Ponto Nº3;
A única alternativa que o Mennel tem em relação a identificar o seu cachorro como pertencente a determinada raça, será mesmo com a realização de um registo inicial nos livros da canicultura. Para a obtenção do registo inicial o “RI” o mesmo terá de ser avaliado por juízes conhecedores da raça.
Ponto Nº4;
Neste caso o cachorro passaria a ter um RI e não um LOP, no entanto e apesar do CPC ter aprovado a reabertura novamente às provas de avaliação para a realização dos registos Iniciais, penso que os mesmos ainda não estão a ser realizados. No entanto procure contactar o próprio CPC a fim de esclarecer junto do mesmo o que é necessário para a realização do RI.
Ponto Nº5;
Caso ainda não seja permitida a realização do “RI” pode sempre optar pela nossa vizinha Espanha que realiza vários RI’s de todas as raças penso que com mais facilidade.
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MrWoofWoof
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Isso dos RIs... Não acho muito positivo. 
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kitten
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Porquê?
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
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kitten
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Porque é que comprou o cão sem lhe ser mostrado o pedigree?
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MrWoofWoof
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Tenho uma dúvida, esse tal Registo Inicial (RI) apenas é possível se os pais tiver LOP (Livro de Origens Português ou equivalente), certo?kitten Escreveu:Porquê?
Errado.MrWoofWoof Escreveu:Tenho uma dúvida, esse tal Registo Inicial (RI) apenas é possível se os pais tiver LOP (Livro de Origens Português ou equivalente), certo?kitten Escreveu:Porquê?
Mas nada que uma pesquisa no site do CPC não possa esclarecer....faça pela vida pá!
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Bondage2010
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Não o RI é o registo inicial da arvore genealogica, o cão de raça portuguesa é a avaliado por um entendido e a partir da terceira geração do crusamento desse animal, no caso de le estar dentro do estalão os filhotes podem ter o LOP. Corrijam-me se estou enganado...MrWoofWoof Escreveu:Tenho uma dúvida, esse tal Registo Inicial (RI) apenas é possível se os pais tiver LOP (Livro de Origens Português ou equivalente), certo?kitten Escreveu:Porquê?
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MrWoofWoof
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LOL? Isto não é fazer pela vida, é fazer por uma informação de pastilha elástica.PauloC1 Escreveu:Errado.MrWoofWoof Escreveu:Tenho uma dúvida, esse tal Registo Inicial (RI) apenas é possível se os pais tiver LOP (Livro de Origens Português ou equivalente), certo?kitten Escreveu:Porquê?
Mas nada que uma pesquisa no site do CPC não possa esclarecer....faça pela vida pá!
Se fizesse pela vida percebia a dimensão de uma Mangueira.Iniciativa obviamente de louvar , que faz todo o sentido e merece apoio.
Eu aqui há uns tempos à hora de almoço só bebia água de uma determinada marca, que publicitava plantar arvores se enviassem para lá os rótulos. Nem sei quantas garrafas, mas foram muitas, eu entreguei a uma colega aqui de trabalho que se encarregava de fazer o envio respectivo.
Um pouco off-topic: Na semana passada ‘assassinei’ uma árvore, porque mandei cortar um Pinheiro (daqueles tipo arvore de Natal) já com uns 10 metros que tinha na frente de minha casa. Toda a gente me assustava que as raízes daquilo destroem tudo, e como eu já via algumas a vir ao cimo da terra mais grossas que o tronco do pinheiro, achei por bem mandar cortá-lo. Mas, como sou burro como uma porta em questões agrícolas (com muita pena minha, digo-o com sinceridade), fui tratar de substituí-lo por uma coisa igual ou pior. Como diz a minha mulher ‘troquei 6 por meia dúzia”, e lá vim eu todo contente com um pé de Mangueira para colocar no sitio do Pinheiro. Eh pá, digam lá que não é muito mais giro ter uma arvore na frente da casa a dar Mangas do que um Pinheiro Canadiano, ou que raio era aquilo, que só dava era lixo! Pois….o problema é que a minha mulher disse-me logo que aquela porcaria atinge mais de 30 metros de altura, e tem uma copa que tapa tudo e mais alguma coisa, pelo que as raízes devem condizer. Em suma, estou indeciso se espero que aquilo cresça lentamente (afinal não estamos em clima tropical) e quando estiver a ficar grande demais mando cortar outra vez, ou se arranco já a arvorezinha antes que se agarre e a levo para a quintinha dos meus pais e arranjo para lá outra coisa mais ‘portuguesa’ e de raízes menos ‘abundantes’.
Mango is a tall evergreen tropical tree growing up 30 - 100 feet tall with a dense, heavy crown.
The evergreen drooping leaves resemble those of the peach tree.
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MrWoofWoof
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Sei que é um Registo equivalente ao LOP que aquando do não conhecimento da ascêndencia do cachorro poderá ser aplicado mediante a aprovação de um júri que verificou o padrão da raça. E sei que em Portugal apenas é possível (pelo menos até pouco tempo) a raças portuguesas.PauloC1 Escreveu:Já sabe o que é o RI? É que eu já sei tudo o que queria saber sobre mangueiras.
Não sei se é aplicado também a cães cujo LOP não foi tratado com conformidade e essa a minha dúvida.
Utilizei o "apenas" tendo em conta que não se trata de uma raça portuguesa e dado o caso (pais que poderão ter LOP e cujo o cachorro não foi registado).Tenho uma dúvida, esse tal Registo Inicial (RI) apenas é possível se os pais tiver LOP (Livro de Origens Português ou equivalente), certo?
Adicionado posteriormente: deveria saber tudo sobre mangueiras antes de ter comprado/adquirido uma. Esta minha atitude deve-se ao facto de não ter gostado da sua atitude perante a minha dúvida, julgando-o até um membro diferente.
Eu adquiro as mangueiras que eu quiser amigo, e até posso usá-las para lenha que você não tem nada a ver com isso, tal como esse assunto nada tem a ver com este tópico...não vejo o que é que está a querer comparar.
De qualquer das formas, como não quero que lhe falte nada e vejo que não quer seguir o meu conselho de ir ao site do CPC, eu trago-o até aqui:
REGISTO INICIAL
Artigo 1º
Conceito de Registo Inicial
O Registo Inicial (R. I.) não é um Livro de Origens, mas sim um registo auxiliar destinado ao uso interno da 1ª Comissão.
Artigo 2º
Gestão do Registo Inicial
O R.I., rege-se pelo presente Regulamento e a 1ª Comissão do C.P.C. é quem o dirige, entendendose
que tem sobre ele os mesmos poderes e funções que tem sobre o L.O.P..
Artigo 3º
Objectivos do Registo Inicial
1. O R.I., destina-se a fomentar o desenvolvimento das raças caninas, permitindo conservar a sua pureza até à admissão no Livro de Origens.
2. O R.I., por exame, destina-se essencialmente a fomentar o desenvolvimento das raças caninas
portuguesas, bem como a promover e conservar a pureza dessas raças.
Artigo 4º
Admissão ao Registo Inicial por exame
A admissão ao R.I. por exame, é permitida aos cães de raças portuguesas:
a) Que se encontrem devidamente identificados;
b) Que, tendo sido examinados por dois juizes da raça, indicados pelo C.P.C., os julgue em
condições de serem admitidos por apresentarem qualidades étnicas bem definidas;
Artigo 5º
Aplicabilidade do Regulamento do R.I.
Todas as formalidades, doutrina, normas e processos de execução mencionados nos Capítulos 2, 3,
4, 5, 6, 7 e 8 do Regulamento do L.O.P., são aplicáveis na execução deste Regulamento.
De qualquer das formas, como não quero que lhe falte nada e vejo que não quer seguir o meu conselho de ir ao site do CPC, eu trago-o até aqui:
REGISTO INICIAL
Artigo 1º
Conceito de Registo Inicial
O Registo Inicial (R. I.) não é um Livro de Origens, mas sim um registo auxiliar destinado ao uso interno da 1ª Comissão.
Artigo 2º
Gestão do Registo Inicial
O R.I., rege-se pelo presente Regulamento e a 1ª Comissão do C.P.C. é quem o dirige, entendendose
que tem sobre ele os mesmos poderes e funções que tem sobre o L.O.P..
Artigo 3º
Objectivos do Registo Inicial
1. O R.I., destina-se a fomentar o desenvolvimento das raças caninas, permitindo conservar a sua pureza até à admissão no Livro de Origens.
2. O R.I., por exame, destina-se essencialmente a fomentar o desenvolvimento das raças caninas
portuguesas, bem como a promover e conservar a pureza dessas raças.
Artigo 4º
Admissão ao Registo Inicial por exame
A admissão ao R.I. por exame, é permitida aos cães de raças portuguesas:
a) Que se encontrem devidamente identificados;
b) Que, tendo sido examinados por dois juizes da raça, indicados pelo C.P.C., os julgue em
condições de serem admitidos por apresentarem qualidades étnicas bem definidas;
Artigo 5º
Aplicabilidade do Regulamento do R.I.
Todas as formalidades, doutrina, normas e processos de execução mencionados nos Capítulos 2, 3,
4, 5, 6, 7 e 8 do Regulamento do L.O.P., são aplicáveis na execução deste Regulamento.
