A proibição de cães nas praias, surgiu devido aos donos irresponsáveis que consideram o seu cão superior a tudo e todos, e que assim permitem que incomodem os demais veraneantes e sujem aquilo que deve ser usado por todos - a praia.
Há legislação geral - a nível nacional - e legislação aplicada pelas autarquias.
Um abraçoFeita esta distinção e passando ao que interessa, os nossos animais:
- Não podem, sob circunstância alguma frequentar as praias concessionadas durante a época balnear, sejam elas marítimas, fluviais ou lacustres, com excepção dos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 74/2007 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, (DR nº 61, 1ª série) que consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de Cães de Assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.
- Podem frequentar qualquer praia não concessionada, seja ela marítima fluvial ou lacustre, durante todo o ano, desde que não haja sinalização com indicações em contrário providenciada pela respectiva câmara municipal.
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