Estive a procurar mais info sobre a raça Golden Retriever, da qual adquiri um cachorro (que ainda está com a mãe) e descobri que existe lei para ser criador.
Neste caso aquilo que me intriga é o facto de a mesma secalhar não ser aplicada.
Suponho que esta mesma lei já seja do conhecimento de muitos aqui da Arca, mas, como eu, deverão haver pessoas que não têm esse conhecimento.
Cá vai:
P.S: Aqui estão descritos alguns pontos especificos à raça em questão, mas penso ser para todos igual. Se estiver enganado por favor, corrijam-me.- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).
O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade. (Dec.Lei 315/2003)
Qualquer canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)
Fonte: http://www.vipdog.net/casa_de_horus/gold_po.html#C44