Afinal a lei existe .. Porque não a aplicam?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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EgO24
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sábado mai 08, 2010 1:10 am

Boa noite,

Estive a procurar mais info sobre a raça Golden Retriever, da qual adquiri um cachorro (que ainda está com a mãe) e descobri que existe lei para ser criador.

Neste caso aquilo que me intriga é o facto de a mesma secalhar não ser aplicada.

Suponho que esta mesma lei já seja do conhecimento de muitos aqui da Arca, mas, como eu, deverão haver pessoas que não têm esse conhecimento.

Cá vai:
- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).

O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade. (Dec.Lei 315/2003)
Qualquer canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)

Fonte: http://www.vipdog.net/casa_de_horus/gold_po.html#C44
P.S: Aqui estão descritos alguns pontos especificos à raça em questão, mas penso ser para todos igual. Se estiver enganado por favor, corrijam-me.
Cumprimentos,

Joao Reis
barcellos1
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sábado mai 08, 2010 1:49 am

Boa noite, João Reis... :wink:

Na minha opinião as pessoas que fazem "criação" sem documentos do afixo, dos cães e que não têm condição nenhuma psicológicamente, fisicamente e monetáriamente, não deveriam ter sequer um animal! :?

Um afixo além de custar dinheiro, deveria de existir uma inspecção aos animais que são iniciais...pois muitos afixos de hoje em dia começaram com o "cão do vizinho/amigo/familiar"... :wink:

Como por exemplo, uma pessoa para criar um afixo gasta à volta de 260€, ao ter uma ninhada de 5, os registos ficam em 87.50€, + 18.50€ do registo da ninhada... :o ora, com os tempos dificeis, a pequenina mentalidade só vê, 400€ a sairem do bolso, mais ração, mais vet, mais cruza, mais vacinas, mais suplementos, se houver uma cesariana 200€ :o , etc... etc... etc... infelizmente, não é fácil... e talvez por isso é que muitos criadores que "faziam" isto por paixão, companhia, convivio, etc... deixaram de aparecer... :roll:

http://www.cpc.pt/?cpc/precario

[/quote] Registo de Afixo € 260,00 [/quote]

Cumprimentos, Barcellos
<strong>"O amor &eacute; a &uacute;nica for&ccedil;a capaz de transformar um inimigo em um amigo..."
</strong>&nbsp;(<strong>Martin Luther King</strong>)
EgO24
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sábado mai 08, 2010 1:18 pm

Mas para mim nem é o que custa ter as coisas conforme manda a lei, o que me deixa espantado é a falta de ispecção que existe.

Na minha opinião os criadores deveriam tentar pressionar no sentido de haver mais fiscalização dessa forma ajudavam-se a eles proprios e a propria raça que criam.
Cumprimentos,

Joao Reis
gandares
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sábado mai 08, 2010 1:52 pm

EgO24 Escreveu:Mas para mim nem é o que custa ter as coisas conforme manda a lei, o que me deixa espantado é a falta de ispecção que existe.

Na minha opinião os criadores deveriam tentar pressionar no sentido de haver mais fiscalização dessa forma ajudavam-se a eles proprios e a propria raça que criam.
ego, e os interesses instalados como ficam?

ah pois é.
nicasxi
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sábado mai 08, 2010 2:34 pm

gandares Escreveu:
EgO24 Escreveu:Mas para mim nem é o que custa ter as coisas conforme manda a lei, o que me deixa espantado é a falta de ispecção que existe.

Na minha opinião os criadores deveriam tentar pressionar no sentido de haver mais fiscalização dessa forma ajudavam-se a eles proprios e a propria raça que criam.
ego, e os interesses instalados como ficam?

ah pois é.
Quais interesses ? Só se forem os dos criadeiros, a quem não interessa que estas normas se façam cumprir... Obviamente!
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...



"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
— Emily Dickinson

À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
gandares
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sábado mai 08, 2010 4:01 pm

nicasxi Escreveu:
gandares Escreveu:
EgO24 Escreveu:Mas para mim nem é o que custa ter as coisas conforme manda a lei, o que me deixa espantado é a falta de ispecção que existe.

Na minha opinião os criadores deveriam tentar pressionar no sentido de haver mais fiscalização dessa forma ajudavam-se a eles proprios e a propria raça que criam.
ego, e os interesses instalados como ficam?

ah pois é.
Quais interesses ? Só se forem os dos criadeiros, a quem não interessa que estas normas se façam cumprir... Obviamente!
isso, isso.
dinodane
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sábado mai 08, 2010 7:25 pm

Mas qual lei? :roll:

Isso é o regulamento de criação do clube dos Retrievers... não é nenhuma lei que abranja a criação de cães em Portugal na generalidade. Iso é para os sócios criadores que queiram pertencer ao clube, assim como outros clubes de raça como o PACP e outros têm os seus regulamentos internos, de apto de cria, etc.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

buzio
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Localização: total : 92 ... se não nasceu nenhum durante a noite....

sábado mai 08, 2010 7:37 pm

existe efectivamente legislação para "produção de cães" em que alguns desses pontos se inserem. No entanto, apesar de estar "bonito" como a maioria das leis, está desajustada. Segundo a lei que existe e que se pode ler parte lá na nova proposta dos PP, eu para criar cães, estes têm de morar na rua, no canil, além de muitas outras exigências que só beneficiam a criação em massa. Ora, eu prefiro os meus cães dentro de casa e no sofá da sala, logo nunca iria respeitar essa lei se fosse criadora.
buzio
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sábado mai 08, 2010 7:49 pm

a título de curiosidade, o nº da actividade que corresponde à criação de cães é o nº 01493 (engloba os cães e todos os outros animais de companhia)

http://www.sicae.pt podem verificar a quantidade de pessoas com actividade aberta.
nicasxi
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sábado mai 08, 2010 7:52 pm

Dino, não me parece que sejam normas estabelecidas pelo Clube. No texto , o que leio são citações de leis existentes e , pelos vistos, há já algum tempo.


EgO24 Escreveu:
- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).

O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade.
(Dec.Lei 315/2003)
Qualquer[/b] canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)

Fonte: http://www.vipdog.net/casa_de_horus/gold_po.html#C44

Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...



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À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
EgO24
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sábado mai 08, 2010 9:02 pm

nicasxi Escreveu:Dino, não me parece que sejam normas estabelecidas pelo Clube. No texto , o que leio são citações de leis existentes e , pelos vistos, há já algum tempo.


EgO24 Escreveu:
- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).

O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade.
(Dec.Lei 315/2003)
Qualquer[/b] canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)

Fonte: http://www.vipdog.net/casa_de_horus/gold_po.html#C44



Pois, também foi isso que me pareceu, dai ter dito que alguns pontos são especificos para a raça, mas também exite a generalidade.

De qualquer forma posso estar enganado.
Cumprimentos,

Joao Reis
Fjjord
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Registado: sexta fev 05, 2010 1:46 pm

domingo mai 09, 2010 4:58 am

O que vem na lei são apenas as normas relativas aos canis com fins económicos (áreas por cão, responsável técnico), e que os cachorros só podem ser expostos a partir das 8 semanas. O resto (obrigação de chip e vacinações e desparasitações) para cachorros com menos de 3 meses simplesmente não vem referido na lei e foi invenção/má interpretação de quem escreveu o texto, e quanto às regras de cruzamentos essas então é que são mesmo normas internas de qualquer clube de raça (e não apenas dos retrievers ...)

Só para o EgO24 ficar com uma ideia, em Portugal, segundo tal lei, é preciso ter instalações especiais quando se alojam mais de 6 cães, enquanto que em França o limite é 10.
"Se n&atilde;o houvesse t&oacute;t&oacute;s para enganar n&atilde;o havia t&oacute;t&oacute;s enganados, mas o facto &eacute; que h&aacute; t&oacute;t&oacute;s que merecem ser enganados" (Eu)
gandares
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Registado: quinta abr 15, 2010 10:12 am

domingo mai 09, 2010 10:37 am

dinodane Escreveu:Mas qual lei? :roll:

Isso é o regulamento de criação do clube dos Retrievers... não é nenhuma lei que abranja a criação de cães em Portugal na generalidade. Iso é para os sócios criadores que queiram pertencer ao clube, assim como outros clubes de raça como o PACP e outros têm os seus regulamentos internos, de apto de cria, etc.

o texto refere vários Dec. Lei, logo.....
dinodane
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Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

domingo mai 09, 2010 11:53 am

Fjjord Escreveu:O que vem na lei são apenas as normas relativas aos canis com fins económicos (áreas por cão, responsável técnico), e que os cachorros só podem ser expostos a partir das 8 semanas. O resto (obrigação de chip e vacinações e desparasitações) para cachorros com menos de 3 meses simplesmente não vem referido na lei e foi invenção/má interpretação de quem escreveu o texto, e quanto às regras de cruzamentos essas então é que são mesmo normas internas de qualquer clube de raça (e não apenas dos retrievers ...)

Só para o EgO24 ficar com uma ideia, em Portugal, segundo tal lei, é preciso ter instalações especiais quando se alojam mais de 6 cães, enquanto que em França o limite é 10.
Logo nada Gandares. E se fosse ler os decretos-lei em questão? Veja lá onde estão na lei os pontos mais importantes referidos neste regulamento interno de um clube...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

gandares
Membro Veterano
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domingo mai 09, 2010 11:40 pm

dinodane Escreveu:
Fjjord Escreveu:O que vem na lei são apenas as normas relativas aos canis com fins económicos (áreas por cão, responsável técnico), e que os cachorros só podem ser expostos a partir das 8 semanas. O resto (obrigação de chip e vacinações e desparasitações) para cachorros com menos de 3 meses simplesmente não vem referido na lei e foi invenção/má interpretação de quem escreveu o texto, e quanto às regras de cruzamentos essas então é que são mesmo normas internas de qualquer clube de raça (e não apenas dos retrievers ...)

Só para o EgO24 ficar com uma ideia, em Portugal, segundo tal lei, é preciso ter instalações especiais quando se alojam mais de 6 cães, enquanto que em França o limite é 10.
Logo nada Gandares. E se fosse ler os decretos-lei em questão? Veja lá onde estão na lei os pontos mais importantes referidos neste regulamento interno de um clube...
eu no texto do Ego vi vários Decs Lei....você não?
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