Afinal a lei existe .. Porque não a aplicam?
Moderador: mcerqueira
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Olá,
Sem mais comentários, aqui deixo os Decs.Lei mencionados:
(Dec.Lei 314/2003)
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.PDF
(Dec.Lei 315/2003)
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.pdf
Um abraço
Sem mais comentários, aqui deixo os Decs.Lei mencionados:
(Dec.Lei 314/2003)
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.PDF
(Dec.Lei 315/2003)
http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.pdf
Um abraço
« Se ouvir, esqueço, mas se vir, nunca mais esqueço » (Confúcio) http://www.youtube.com/watch?v=8n2WKBoA9gY&aia=true
EgO24 Escreveu:Cá vai:
Digam lá em que decreto-lei estão preconizados os seguintes pontos do regulamento acima:- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).
O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade. (Dec.Lei 315/2003)
Qualquer canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)
.
- "8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. "
- "Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia)."
- "Os cachorros só podem ser vendidos com microchip"
- "Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados:"
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
É no Anexo LXII do DL 490/920/800 de 30 de Fevereiro alterado pela Portaria XYZ/25 de 32 de Dezembro 

"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
dinodane Escreveu:EgO24 Escreveu:Cá vai:
Digam lá em que decreto-lei estão preconizados os seguintes pontos do regulamento acima:- Procuraremos aqui, de forma resumida e fornecendo a legislação para uma consulta mais aprofundada, explicar ao dono aquilo que é exigido ao criador em termos de obrigações legais, e especificamente para um criador de Golden Retriever, o que é exigido pelo regulamento de criação do Retriever Clube de Portugal (RCP).
O criador tem que ter instalações e procedimentos certificados pela Direcção Geral de Veterinária : Desde 2001 que a actividade de criação está regulada em Portugal. A entidade reguladora é a Direcção Geral de Veterinária, que faz a inspecção prévia das instalações e procedimentos exigidos ao criador, e que posteriormente fiscaliza periodicamente a manutenção do standard exigido.
Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade. (Dec.Lei 315/2003)
Qualquer canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente: Desta forma é assegurado ao futuro dono que a criação é feita sob a supervisão de um profissional, acreditado pela sua respectiva Ordem, que é o primeiro responsável por tudo o que é feito nesse canil. (Dec.Lei 315/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos com microchip: è obrigatória por Lei desde 2004 que no momento da venda o cachorro já esteja identificado por um microchip. (Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados: è obrigatório por Lei desde 2003 que no momento da venda o cachorro esteja devidamente vacinado e desparasitado.(Dec.Lei 314/2003)
Os cachorros só podem ser vendidos a partir da 8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. Já foi efectuado o desmame, estando desde há três semanas habituados a comer alimentação própria para a raça e idade. (Dec.Lei 315/2003 e Regulamento de Criação do RCP)
Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia). Excepecionalmente, um dos reprodutores poderá ter a classificação de "C" (displasia ligeira, sendo que nesse caso é obrigatório o outro reprodutor ter a classificação de "A". (Regulamento de Criação do RCP)
O criador deve entregar ao futuro dono a respectiva caderneta sanitária e o registo provisório do Clube Português de Canicultura (Regulamento de Criação do RCP)
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- "8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. "
- "Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia)."
- "Os cachorros só podem ser vendidos com microchip"
- "Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados:"
Por aquilo que percebo, esses pontos que referiu foram aditamentos feitos pelo próprio Retriever Clube de Portugal , á lei existente, certo?
Última edição por gandares em segunda mai 10, 2010 10:10 am, editado 1 vez no total.
Exacto, já agora digam-me também em que é que estas regras:
O criador que cria com ética em ambiente familiar entra aqui onde?
Beneficiam ou fomentam o hobby da canicultura. A criação de cães não é um exploração pecuária que tem de dar lucro para rentabilizar o investimento nas instalações, licenças, responsáveis técnicos, etc etc.Qualquer canil de criação deve ter à entrada afixado o nº da licença atribuído: PT00000HFC2 (PT, Portugal; 00, o nº da região agrária,;000, o nº de ordem do canil; HFC, hospedagem com fins comerciais; 2, tipo de canil - centro de criação de cães).
Para obter esta licença, e a manter, o criador e o seu canil é sujeito a vistorias por parte do Veterinário Municipal, Delegado de Saúde, Inspector de Segurança e Higiene no Trabalho, e pela Direcção Geral de Veterinária. Mais importante do que as palavras tranquilizadoras do criador ao futuro dono, são estas entidades que garantem que o canil e o seu criador reúnem as condições necessárias à sua actividade. (Dec.Lei 315/2003)
Qualquer canil de criação deve ter um responsável técnico e um médico veterinário assistente
O criador que cria com ética em ambiente familiar entra aqui onde?
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Vá, confesse lá, nunca leu as leis referidas nem o Regulamento de Criação do Clube de uma das raças que cria, pois não?gandares Escreveu:Digam lá em que decreto-lei estão preconizados os seguintes pontos do regulamento acima:
- "8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. "
- "Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia)."
- "Os cachorros só podem ser vendidos com microchip"
- "Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados:"
Por aquilo que percebo, esses pontos que referiu foram aditamentos feitos pelo próprio Retriever Clube de Portugal , é lei existente, certo?


"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
não...nunca li. . aliás. . . estou agora a aprender.Fjjord Escreveu:Vá, confesse lá, nunca leu as leis referidas nem o Regulamento de Criação do Clube de uma das raças que cria, pois não?gandares Escreveu:Digam lá em que decreto-lei estão preconizados os seguintes pontos do regulamento acima:
- "8ª semana de idade: Nesta idade já deverão ter os cachorros as duas primeiras vacinas, tendo sido desparasitados pelo menos quatro vezes. "
- "Os pais do cachorro devem ter feito o despiste da displasia da anca: O criador só pode utilizar para reprodução exemplares que tenham feito o despiste da displasia da anca, sendo que só poderá utilizar reprodutores classificados com "A" (isento de displasia, perfeita conformação articular) e "B" (isento de displasia)."
- "Os cachorros só podem ser vendidos com microchip"
- "Os cachorros só podem ser vendidos devidamente vacinados e desparasitados:"
Por aquilo que percebo, esses pontos que referiu foram aditamentos feitos pelo próprio Retriever Clube de Portugal , é lei existente, certo?As coisas que estão a bold não estão escritas em lado nenhum, sendo apenas o modus operandi de quem escreveu o texto
e você continua sem perceber o que eu escrevo não continua?
Não são aditamentos nenhuns, cada clube é livre de fazer o seu regulamento de criação como quiser. São práticas que foram instituidas como parte do regulamento interno do Clube e nada mais.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Mas esse regulamento não contempla os Decs Lei referenciados pelo Ego?dinodane Escreveu:Não são aditamentos nenhuns, cada clube é livre de fazer o seu regulamento de criação como quiser. São práticas que foram instituidas como parte do regulamento interno do Clube e nada mais.
Não entra aí e, infelizmente, resta-lhe não ter mais de 4 ou 6 cães (dependendo se habita em prédio urbano ou em misto), para poder ser deixado de fora disso.dinodane Escreveu: O criador que cria com ética em ambiente familiar entra aqui onde?
Requer-se para Portugal, e urgentemente, um estatuto do criador amador, à semelhança do que existe em Inglaterra ou em França, p.ex. ....
Cego é aquele que não quer ver.
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4 animais domésticos no máximo de 3 cães 

Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
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Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
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