Afinal a lei existe .. Porque não a aplicam?

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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jofelix
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segunda mai 10, 2010 12:59 pm

cucculain Escreveu:
dinodane Escreveu: O criador que cria com ética em ambiente familiar entra aqui onde?
Não entra aí e, infelizmente, resta-lhe não ter mais de 4 ou 6 cães (dependendo se habita em prédio urbano ou em misto), para poder ser deixado de fora disso.

Requer-se para Portugal, e urgentemente, um estatuto do criador amador, à semelhança do que existe em Inglaterra ou em França, p.ex. ....
Olá,

Para quê ?
Para pagar impostos ?
Para poder aumentar o número de animais ?


Um abraço
« Se ouvir, esqueço, mas se vir, nunca mais esqueço » (Confúcio) http://www.youtube.com/watch?v=8n2WKBoA9gY&aia=true
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:04 pm

Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
Depende da raça, se for uma criação familiar de Lulus da pomerânia não vejo qual a falta de ética.

De qualquer modo a maior parte das casas com terreno neste país são prédios urbanos, por isso limitados a 3 (Obrigado Kitten) cães.
Cego é aquele que não quer ver.
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:07 pm

jofelix Escreveu:
cucculain Escreveu:
dinodane Escreveu: O criador que cria com ética em ambiente familiar entra aqui onde?
Não entra aí e, infelizmente, resta-lhe não ter mais de 4 ou 6 cães (dependendo se habita em prédio urbano ou em misto), para poder ser deixado de fora disso.

Requer-se para Portugal, e urgentemente, um estatuto do criador amador, à semelhança do que existe em Inglaterra ou em França, p.ex. ....
Olá,

Para quê ?
Para pagar impostos ?
Para poder aumentar o número de animais ?


Um abraço
Para definir bem a diferença entre uma coisa e outra, isto porque a julgar o que aconteceu com as raças potencialmente perigosas, alguém pode lembrar-se que a criação passa a ser exclusiva dos canis legalizados, ou seja daqueles montados exclusivamente para o negócio da produção animal.

Quanto ao aumentar o numero de animais, em prédios urbanos, duvido que alguma vez o façam.
Cego é aquele que não quer ver.
gandares
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segunda mai 10, 2010 1:07 pm

cucculain Escreveu:
Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
Depende da raça, se for uma criação familiar de Lulus da pomerânia não vejo qual a falta de ética.

De qualquer modo a maior parte das casas com terreno neste país são prédios urbanos, por isso limitados a 3 (Obrigado Kitten) cães.
com terreno ou sem terreno cucculain.
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:10 pm

gandares Escreveu:
cucculain Escreveu:
Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
Depende da raça, se for uma criação familiar de Lulus da pomerânia não vejo qual a falta de ética.

De qualquer modo a maior parte das casas com terreno neste país são prédios urbanos, por isso limitados a 3 (Obrigado Kitten) cães.
com terreno ou sem terreno cucculain.
Não consigo perceber o seu comentário.
Cego é aquele que não quer ver.
kitten
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Localização: muitos !!!!!

segunda mai 10, 2010 1:14 pm

Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
E não é ético por?
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
gandares
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segunda mai 10, 2010 1:14 pm

cucculain Escreveu:
gandares Escreveu:
cucculain Escreveu:
Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
Depende da raça, se for uma criação familiar de Lulus da pomerânia não vejo qual a falta de ética.

De qualquer modo a maior parte das casas com terreno neste país são prédios urbanos, por isso limitados a 3 (Obrigado Kitten) cães.
com terreno ou sem terreno cucculain.
Não consigo perceber o seu comentário.

todas as casas são prédios urbanos....são assim registadas. . . tenham terreno ou não.

casa= prédio Urbano
Terreno= prédio rustico.

certo?
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:18 pm

Mais ou menos, se for um moinho ou um barracão de arrumos pode ser prédio rustico, e um quintal de uma casa pode estar incluido no predio urbano (que é o que acontece muitas vezes).
Cego é aquele que não quer ver.
gandares
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segunda mai 10, 2010 1:21 pm

cucculain Escreveu:Mais ou menos, se for um moinho ou um barracão de arrumos pode ser prédio rustico, e um quintal de uma casa pode estar incluido no predio urbano (que é o que acontece muitas vezes).

lol.....você percebeu o que lhe quis dizer. . .

não há necessidade de dar a volta ao texto... .

mas já agora, como se está a falar de criação de cães, se souber de um criador que o faça num moinho pode dizer-me á vontade. . .

quanto ao barracão lá esta´. . . se estiver legal é um prédio urbano.

PS: há moinhos utilizados pra turismo rural. . .esses tambem são prédios urbanos.
kitten
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segunda mai 10, 2010 1:33 pm

kitten Escreveu:
Charlie2 Escreveu:sim, criar em apartamento deve ser ético como tudo...
E não é ético por?
Vá lá charlie, explique lá à gente porque não é ético.
Para quem não entende, o que se segue é a minha assinatura
http://apterrariofilia.org/
Se algum dia sentir um vazio dentro de si ... vá comer que é fome !!!
Madalena Marques
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:37 pm

gandares Escreveu:
cucculain Escreveu:Mais ou menos, se for um moinho ou um barracão de arrumos pode ser prédio rustico, e um quintal de uma casa pode estar incluido no predio urbano (que é o que acontece muitas vezes).

lol.....você percebeu o que lhe quis dizer. . .

não há necessidade de dar a volta ao texto... .

mas já agora, como se está a falar de criação de cães, se souber de um criador que o faça num moinho pode dizer-me á vontade. . .

quanto ao barracão lá esta´. . . se estiver legal é um prédio urbano.

PS: há moinhos utilizados pra turismo rural. . .esses tambem são prédios urbanos.
Eu não tinha percebido, não, não tinha percebido se era afirmação ou pergunta.

A questão a que me estou a referir é que uma casa lá por ter terreno, não garante que possa ter 6 cães, isto porque o terreno na maioria das vezes está incluido no prédio urbano. Entendeu-me agora ?
Cego é aquele que não quer ver.
cucculain
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segunda mai 10, 2010 1:39 pm

Quanto aos Moinhos, eu conheço quem more em moinhos, óbviamente se tiverem cães a morar com eles, estes estão em prédio rustico.
Cego é aquele que não quer ver.
Fjjord
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segunda mai 10, 2010 1:40 pm

Prédios rústicos

1 - São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para construção, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, desde que:
a) Estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Não tendo a afectação indicada na alínea anterior, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.

2 - São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

3 - São ainda prédios rústicos:
a) Os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando situados nos terrenos referidos nos números anteriores;
b) As águas e plantações nas situações a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

4 - Para efeitos do presente Código, consideram-se aglomerados urbanos, além dos situados dentro de perímetros legalmente fixados, os núcleos com um mínimo de 10 fogos servidos por arruamentos de utilização pública, sendo o seu perímetro delimitado por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação, no sentido dos arruamentos.


Prédios urbanos

Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.


Prédios mistos

1 - Sempre que um prédio tenha partes rústica e urbana é classificado, na íntegra, de acordo com a parte principal.

2 - Se nenhuma das partes puder ser classificada como principal, o prédio é havido como misto.
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
gallandriel
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segunda mai 10, 2010 1:43 pm

cucculain Escreveu:
gandares Escreveu:
cucculain Escreveu:Mais ou menos, se for um moinho ou um barracão de arrumos pode ser prédio rustico, e um quintal de uma casa pode estar incluido no predio urbano (que é o que acontece muitas vezes).

lol.....você percebeu o que lhe quis dizer. . .

não há necessidade de dar a volta ao texto... .

mas já agora, como se está a falar de criação de cães, se souber de um criador que o faça num moinho pode dizer-me á vontade. . .

quanto ao barracão lá esta´. . . se estiver legal é um prédio urbano.

PS: há moinhos utilizados pra turismo rural. . .esses tambem são prédios urbanos.
Eu não tinha percebido, não, não tinha percebido se era afirmação ou pergunta.

A questão a que me estou a referir é que uma casa lá por ter terreno, não garante que possa ter 6 cães, isto porque o terreno na maioria das vezes está incluido no prédio urbano. Entendeu-me agora ?


eu penso que se impoe ir buscar tudo o que for certidão de teor , scannear e colocar aqui só para tirar essas teimas!!!


depois disso podemos então voltar a falar de cães...

mas as certidões primeiro, s.f.f.
gandares
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segunda mai 10, 2010 1:44 pm

Fjjord Escreveu:Prédios rústicos

1 - São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para construção, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º, desde que:
a) Estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Não tendo a afectação indicada na alínea anterior, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.

2 - São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

3 - São ainda prédios rústicos:
a) Os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando situados nos terrenos referidos nos números anteriores;
b) As águas e plantações nas situações a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º

4 - Para efeitos do presente Código, consideram-se aglomerados urbanos, além dos situados dentro de perímetros legalmente fixados, os núcleos com um mínimo de 10 fogos servidos por arruamentos de utilização pública, sendo o seu perímetro delimitado por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 20 m da última edificação, no sentido dos arruamentos.


Prédios urbanos

Prédios urbanos são todos aqueles que não devam ser classificados como rústicos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.


Prédios mistos

1 - Sempre que um prédio tenha partes rústica e urbana é classificado, na íntegra, de acordo com a parte principal.

2 - Se nenhuma das partes puder ser classificada como principal, o prédio é havido como misto.


exactamente. . eu gosto da vossa capacidade.

não volto a cair no erro de resumir a coisa.
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