segunda mai 31, 2010 9:56 am
Na minha opinião, não se trata de saber se um gato vale 200€ ou 200mil €!! Eu diria que a vida de um animal, seja ele racional ou não, não terá propriamente preço... mas esta é uma visão demasiado lirica porque vivemos num mundo totalmente mercantilizado onde tudo tem um preço!!!
O valor depende da perspectiva. Nesta sociedade que se rege por paradigmas mercantilistas, fixam-se preços e uniformizam-se valores, e como tal, dependendo das pessoas, 200€ podem ou não ser pouco. De uma perspectiva racional, 200€ não é suficientemente dissuasor! O valor deveria ser aquele que obrigasse alguém com semelhantes impulsos, a que no futuro pensasse bem antes de fazer alguma idiotice semelhante! Porque não há de facto nada mais estimulante ou dissuasor (dependendo da perspectiva) do que mexerem no bolso de alguém!!
Mantendo a toada racional, diria que uma indemnização que acrescentasse dois zeros à indemnização seria bastante mais exemplar... mas lá está, depois há que pensar que podemos estar a falar de um vizinho pai de familia, com rendimentos miseráveis, com bocas para alimentar! Estariamos a condenar uma familia à fome e à miséria... e aqui lá teriamos de perguntar quanto vale o bem estar de uma familia!
Como está bem de ver, estas coisas são sempre relativas! Por isso é que eu defendo que todo o tipo de indemnizações deveriam ser fixadas de acordo com os rendimentos do prevaricador (o mesmo se aplica às multas de transito)!! Porque 200€ pode ser pouco para mim, mas pode ser uma fortuna para o acusado, e apesar do acto bárbaro, quem dele depende (se alguém e por hipótese) não tem culpa!!
Mas claro, isto tudo de um ponto de vista racional e realista face à sociedade onde vivemos, porque do ponto de vista sentimental, ó óbvio que a vida do nosso companheiro(a) peludo não tem preço.
O que me faz pensar noutra coisa e que acaba por ser a conclusão final: em Portugal, ter havido uma condenação deste género já não é nada mau, e apesar de tudo deve ser de aplaudirm quanto mais não seja pelo seu simbolismo. E claro, a partir daqui há que aperfeiçoar a especificidade da lei quanto a estes casos, nomeadamente ver reconhecido o valor sentimental (mais do que patrimonial) de um animal de estimação, que não pode ser visto como, por exemplo, um animal de produção!!