Olá...
Quero dizer que não discordo com a totalidade do projecto de lei... concordo com o Artigo 3º (Registo Obrigatório) e com o com o Artigo 4º(Licença Municipal), com uma ressalva neste caso para o Ponto 3, Alínea b). O que eles querem dizer no Ponto 4 é que os animais referidos na Alínea b) do Ponto 3 só podem servir para estudo e investigação, ou que, apesar de estirilizados, pode-se comprar um para qualquer fim (companhia, guarda, defesa), desde que a um criador devidamente autorizado ??? Se fôr apenas para estudo, discordo totalmente. Se fôr o segundo caso, penso que as ninhadas de vão de escada iriam diminuír e haveria uma responsabilização maior dos criadores.
Quanto aos outros Artigos, palhaçada total, principalmente o 5º(Alojamento) e o 6º então(Trânsito Animal), não há palavras !!!
Acho que já se disse por aqui tudo sobre a discriminação de raças nestas leis e mais uma vez afirmo que é minha opinião que não devería ser a raça, mas sim o porte do animal a fazer a selecção...