Animais
Moderador: mcerqueira
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dinodane Escreveu:Estaria melhor no fórum cães com outro título, se bem que já esteja nos inamovíveis uma compilação destas obrigações.

<p class="fr">"In the end, I will not remember the words of my enemies, but the silence of my friends."</p>
<p class="fr">Martin Luther Ling, Jr.</p>
<p class="fr">Martin Luther Ling, Jr.</p>
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Sinceramente vejo neste tópico uma grande confusão de ideias, algumas deles mais baseadas nos achismos do que em factos.
Ora bem, a legislação de defesa dos animais em Portugal é um mito e quase inexistente. O que existe são algumas leis que ditam algumas regras, quase todas sobre deveres e quase nunca sobre direitos que, a maior parte das vezes, e a que existe se cinge unicamente ao papel raramente saindo dai.
Mas deixo-vos aqui um site onde podem ver a legislação existente até ao momento sobre este assunto:
http://www.felinus.org/index.php?area=a ... at=0,10,23
No entanto, enquanto os animais forem considerados pela nossa lei, como o são, como coisas, pouco existe mais a dizer sobre o tema.
Bjs
CarpemDiem
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa á a proposta de um ser humano integral." Abraham Lincoln
Ora bem, a legislação de defesa dos animais em Portugal é um mito e quase inexistente. O que existe são algumas leis que ditam algumas regras, quase todas sobre deveres e quase nunca sobre direitos que, a maior parte das vezes, e a que existe se cinge unicamente ao papel raramente saindo dai.
Mas deixo-vos aqui um site onde podem ver a legislação existente até ao momento sobre este assunto:
http://www.felinus.org/index.php?area=a ... at=0,10,23
No entanto, enquanto os animais forem considerados pela nossa lei, como o são, como coisas, pouco existe mais a dizer sobre o tema.
Bjs
CarpemDiem
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa á a proposta de um ser humano integral." Abraham Lincoln
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Eu percebo o que quer dizer mas acho que o que se passa é exactamente o contrário.
A lei existente salvaguarda quase exclusivamente os "Deveres" e "Regras" a seguir e em nada defende os seus direitos, apesar destes estarem na constituição mas em papel e não passando dai mesmo, 99% das vezes.
Em Portugal tudo é proibido aos animais: São nas praias, são nos transportes públicos, são nos estabelecimentos comerciais, etc
Todos nós sabemos que existem regras e deveres que devem ser cumpridos e um dono responsável apanha os cócós do seu cão e tem os cuidados necessários para que não existam problemas. Sei que existem problemas neste ponto e temos muito ainda por melhoras mas o mesmo se passa na questão dos direitos e ai a coisa muda de figura pois são quase inexistentes.
Se o dono for responsabilizado pelo seu dono, quem sabe sob pena de multa efectiva, porque não pode ir de transportes públicos com ele, independentemente do seu tamanho e função (no caso dos cães guia)? E este é apenas um exemplo.
Se viajarmos um pouco pela Europa vêmos que esta questão dos deveres/direitos dos animais estão muito melhor definida e justa. E espantem-se, funciona.
Em Portugal é que estamos longe dessa realidade. Quase nada funciona. Tudo é conquistado a custo e a conta gotas, devagar devagarinho. Infelizmente, tem sido assim em todos os campos da sociedade e vai bem além dos animais
Penso que ninguém aqui se esquece dos deveres. Só que enquanto esta relação deveres/direitos não for equilibrada e justa é normal e legitimo as pessoas que amam e defendam os animais concentrarem as suas forças nos seus direitos. Acho que esta é que é a questão mas enfim, é só a minha opinião e vale o que vale, tal qual como a sua.
Bjs
CarpemDiem
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa á a proposta de um ser humano integral." Abraham Lincoln
A lei existente salvaguarda quase exclusivamente os "Deveres" e "Regras" a seguir e em nada defende os seus direitos, apesar destes estarem na constituição mas em papel e não passando dai mesmo, 99% das vezes.
Em Portugal tudo é proibido aos animais: São nas praias, são nos transportes públicos, são nos estabelecimentos comerciais, etc
Todos nós sabemos que existem regras e deveres que devem ser cumpridos e um dono responsável apanha os cócós do seu cão e tem os cuidados necessários para que não existam problemas. Sei que existem problemas neste ponto e temos muito ainda por melhoras mas o mesmo se passa na questão dos direitos e ai a coisa muda de figura pois são quase inexistentes.
Se o dono for responsabilizado pelo seu dono, quem sabe sob pena de multa efectiva, porque não pode ir de transportes públicos com ele, independentemente do seu tamanho e função (no caso dos cães guia)? E este é apenas um exemplo.
Se viajarmos um pouco pela Europa vêmos que esta questão dos deveres/direitos dos animais estão muito melhor definida e justa. E espantem-se, funciona.

Em Portugal é que estamos longe dessa realidade. Quase nada funciona. Tudo é conquistado a custo e a conta gotas, devagar devagarinho. Infelizmente, tem sido assim em todos os campos da sociedade e vai bem além dos animais

Penso que ninguém aqui se esquece dos deveres. Só que enquanto esta relação deveres/direitos não for equilibrada e justa é normal e legitimo as pessoas que amam e defendam os animais concentrarem as suas forças nos seus direitos. Acho que esta é que é a questão mas enfim, é só a minha opinião e vale o que vale, tal qual como a sua.
Bjs
CarpemDiem
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa á a proposta de um ser humano integral." Abraham Lincoln
gostei de ler!CarpemDiem Escreveu:Eu percebo o que quer dizer mas acho que o que se passa é exactamente o contrário.
A lei existente salvaguarda quase exclusivamente os "Deveres" e "Regras" a seguir e em nada defende os seus direitos, apesar destes estarem na constituição mas em papel e não passando dai mesmo, 99% das vezes.
Em Portugal tudo é proibido aos animais: São nas praias, são nos transportes públicos, são nos estabelecimentos comerciais, etc
Todos nós sabemos que existem regras e deveres que devem ser cumpridos e um dono responsável apanha os cócós do seu cão e tem os cuidados necessários para que não existam problemas. Sei que existem problemas neste ponto e temos muito ainda por melhoras mas o mesmo se passa na questão dos direitos e ai a coisa muda de figura pois são quase inexistentes.
Se o dono for responsabilizado pelo seu dono, quem sabe sob pena de multa efectiva, porque não pode ir de transportes públicos com ele, independentemente do seu tamanho e função (no caso dos cães guia)? E este é apenas um exemplo.
Se viajarmos um pouco pela Europa vêmos que esta questão dos deveres/direitos dos animais estão muito melhor definida e justa. E espantem-se, funciona.![]()
Em Portugal é que estamos longe dessa realidade. Quase nada funciona. Tudo é conquistado a custo e a conta gotas, devagar devagarinho. Infelizmente, tem sido assim em todos os campos da sociedade e vai bem além dos animais![]()
Penso que ninguém aqui se esquece dos deveres. Só que enquanto esta relação deveres/direitos não for equilibrada e justa é normal e legitimo as pessoas que amam e defendam os animais concentrarem as suas forças nos seus direitos. Acho que esta é que é a questão mas enfim, é só a minha opinião e vale o que vale, tal qual como a sua.
Bjs
CarpemDiem
"Eu sou a favor dos direitos animais bem como dos direitos humanos. Essa á a proposta de um ser humano integral." Abraham Lincoln
«None are more hopelessly enslaved than those who falsely believe they are free»
Em relação a legislação sobre cães guias , saíu uma lei que veio alterar a anterior e alargou a possibilidade de estes e outros cães para assistência de pessoas portadoras de deficiência, quer seja visual, motora, sensorial ou outra poderem andar em transportes públicos e terem acesso a locais públicos onde é proibida a entrada a animais.CarpemDiem Escreveu: porque não pode ir de transportes públicos com ele, independentemente do seu tamanho e função (no caso dos cães guia)? E este é apenas um exemplo.
É o Decreto-Lei n.o 74/2007 de 27 de Março. Sei porque vi no diário da República quando saíu.
Vai aqui alguns artigos onde se fala disso:
Artigo 1.o
Direito de acesso
1—As pessoas com deficiência têm direito a fazer-se acompanhar de cães de assistência no acesso a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.2—Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, considera-se cão de assistência o cão treinado ou em fase de treino para acompanhar, conduzir e auxiliar a pessoa com deficiência.
3—O conceito de cão de assistência abrange as seguintes categorias de cães:
a) Cão-guia, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência visual;
b) Cão para surdo, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência auditiva;
c) Cão de serviço, cão treinado ou em fase de treino para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
O cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente:
a) Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros eléctricos, metropolitano e táxis;
b) Estabelecimentos escolares, públicos ou privados;
c) Centros de formação profissional ou de reabilitação;
d) Recintos desportivos de qualquer natureza, designadamente estádios, pavilhões gimnodesportivos, piscinas e outros;
e) Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, recintos de espectáculos de natureza artística e salas de jogo;
f) Edifícios dos serviços da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos;
g) Estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;
h) Locais de prestação de serviços abertos ao público em geral, tais como estabelecimentos bancários, seguradoras, correios e outros;
i) Estabelecimentos de comércio, incluindo centros comerciais, hipermercados e supermercados;
j) Estabelecimentos relacionados com a indústria da restauração e do turismo, incluindo restaurantes, cafetarias, casas de bebidas e outros abertos ao público;
l) Estabelecimentos de alojamento, como hotéis, residenciais, pensões e outros similares;
m) Lares e casas de repouso;
n) Locais de lazer e de turismo em geral, como praias, parques de campismo, termas, jardins e outros;
o) Locais de emprego.
Artigo 3.o
Exercício do direito de acesso
1—O direito de acesso previsto no artigo anterior não implica qualquer custo suplementar para a pessoa com deficiência e prevalece sobre quaisquer proibições ou limitações que contrariem o disposto no presente
decreto-lei, ainda que assinaladas por placas ou outros sinais distintivos.
2—Nos casos em que as especiais características, natureza ou finalidades dos locais o determinem, o direito de acesso a que se refere o artigo anterior poderá ser objecto de regulamentação que explicite o modo
concreto do seu exercício.
3—O direito de acesso não pode ser exercido enquanto o animal apresentar sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene, bem como de qualquer outra característica anormal susceptível de provocar receios fundados para a segurança e integridade física das pessoas ou dos animais, ou se comporte de forma a perturbar o normal funcionamento do local em causa.
4—Os cães de assistência são dispensados do uso de açaimo funcional quando circulem na via ou lugar público.
Artigo 4.o
Cães de assistência em treino
1—O regime definido neste decreto-lei é igualmente aplicável aos cães de assistência em treino, desde que acompanhados pelo respectivo treinador ou pela família de acolhimento.
2—Consideram-se famílias de acolhimento as que recebem os cães de assistência durante a fase de socialização e adaptação do animal à convivência humana e que estejam credenciadas como tal.
Espero que tenha esclarecido acerca do acesso dese tipo de cães a locais públicos.
Infelizmente penso que ainda não foi regulamentado. Mas já está no papel.
Até que ponto cada um de nós, como cidadãos, não temos peso, se nos associarmos a outras pessoas possam vir a ter um papel preponderante para que a regulamentação necessária venha a ser feita o mais célere possível.
Já vi uns poucos de cães guia no metro e até num café.
Quanto aos restantes animais, o transporte está sujeito a acondicionamento (o que será um pouco complicado para cães grandes, não sei bem quais são os requisitos) mas os meus gatos andam frequentemente de metro, autocarro e taxi e uma das minhas gatas veio de Lisboa para o Porto no Alfa.
Quanto aos restantes animais, o transporte está sujeito a acondicionamento (o que será um pouco complicado para cães grandes, não sei bem quais são os requisitos) mas os meus gatos andam frequentemente de metro, autocarro e taxi e uma das minhas gatas veio de Lisboa para o Porto no Alfa.