cadela bebe 3 meses (por favor ajudem :()

Fórum para tópicos de animais para adoptar.
karinak
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segunda jun 28, 2010 10:14 am

infelizmente vou ter de dar a minha cadelinha :( é linda muito meiga, traquina, e precisa de um dono que a ame muito, nasceu dia 24 de abril, está desparatisada, a mãe é york shire e o pai é rafeirinho mt lindo e também de pequeno porte.
pelosanimais
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segunda jun 28, 2010 12:16 pm

que linda

porque a vai dar?
Vandocasmm
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segunda jun 28, 2010 12:34 pm

Não é a Karinac que é da tapada das Mercês??? que foi ao hospital? que é que se passou? não se faz isso aos nossos melhores amigos!
<p class="fr">"In the end,&nbsp;I will not remember the words of my enemies, but the silence of my friends."</p>
<p class="fr">Martin Luther Ling, Jr.</p>
karinak
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segunda jun 28, 2010 12:36 pm

porque vou ter de mudar de casa, e na outra casa, não deixam ter cães :(
Vandocasmm
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segunda jun 28, 2010 12:38 pm

karinak Escreveu:porque vou ter de mudar de casa, e na outra casa, não deixam ter cães :(
retirei de: http://www.lpda.pt/legislacao/apartamentos.htm
Animais em apartamentos, regulamento de condomínio


Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.


Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.


Assim, a L.P.D.A., faz saber que:


Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:



O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.
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<p class="fr">Martin Luther Ling, Jr.</p>
dinodane
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segunda jun 28, 2010 12:47 pm


"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

Vandocasmm
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segunda jun 28, 2010 12:51 pm

Olhe, penso o mesmo que a Dinodane...

Vem aí o verão... é por causa das férias? não acha que devia ter pensado nisso antes??????
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karinak
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segunda jun 28, 2010 12:57 pm

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Este é também o parecer jurídico da DECO que passamos a transcrever:





O art.º 1422.º do Código Civil, na enumeração que faz das limitações ao exercício dos direitos dos condóminos não refere qualquer restrição desta natureza.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar-nos por e–mail: [email protected] ou através do telefone 214578413 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico.[/quote]
a serio? :o ca fixe :D pa variar a vanda dá sempre "aquela" ajuda muitissimo obrigado hoje quando for outra vez ter com a senhora da imobiliária falarei nisso.
dinodane
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segunda jun 28, 2010 1:10 pm

:lol:

Desculpe Karinak... mas não seria MAIS SIMPLES procurarem uma casa que não vos imponha essas regras...?

Desculpe se desconfio das vossas motivações, mas é numa semana que têm de sair da vossa casa, procurar casa nova e decidem dar o cão?

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

karinak
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segunda jun 28, 2010 1:13 pm

relativo ao verão, não tem nada a ver, porque não vou ter férias, já as tive, as férias não são problema porque tenho com quem deixá-la. relativo à casa, são coisas pessoais que nos leva a ficar com aquela, e não encontro mais nenhuma na zona com o preço e as qualidades daquela.
Vandocasmm
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segunda jun 28, 2010 1:16 pm

karinak Escreveu:relativo ao verão, não tem nada a ver, porque não vou ter férias, já as tive, as férias não são problema porque tenho com quem deixá-la. relativo à casa, são coisas pessoais que nos leva a ficar com aquela, e não encontro mais nenhuma na zona com o preço e as qualidades daquela.
se assim é fale do que lhe transcrevi e não se deixe ficar sem o seu bichinho...
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karinak
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segunda jun 28, 2010 1:19 pm

alias quando trouxe a luna para casa, estava de férias :)
karinak
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segunda jun 28, 2010 1:22 pm

Vandocasmm Escreveu:
karinak Escreveu:relativo ao verão, não tem nada a ver, porque não vou ter férias, já as tive, as férias não são problema porque tenho com quem deixá-la. relativo à casa, são coisas pessoais que nos leva a ficar com aquela, e não encontro mais nenhuma na zona com o preço e as qualidades daquela.
se assim é fale do que lhe transcrevi e não se deixe ficar sem o seu bichinho...
Sim vou fazê-lo.
KaluGold
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segunda jun 28, 2010 1:40 pm

Para o ano que vem vou mudar-me para Lisboa... Vejam só o trabalho:

- Comprar uma transportadora que me caiba o cão (bastante caras...)
- Pagar a passagem do cão (também cara)
- Arranjar apartamento onde aceitem cães (ao que parece dá um trabalhão?)

Seria muito mais fácil para mim deixá-lo aqui, conseguia arranjar dono pra ele em dois segundos, é um cão cobiçado aqui na ilha pois não há muitos cães como ele cá, podia até deixá-lo com a minha família, porque toda a gente o adora. Mas não... seja o dinheiro que for preciso desembolsar, e o tempo que tiver de procurar um sítio onde o aceitem, não irei sem ele!

Eu não me imagino sem o meu cão, não sei como é que há tanta gente que descarta os seus, é a solução mais fácil... Gente, a vida constrói-se com sacrifícios!
dinodane
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segunda jun 28, 2010 1:48 pm

Eu passo-me com estas tangas, a sério. A Karinak pensou em despachar a cadelita porque já adoeceu, já deu despesa de vet, já roi, já caga na cama e come e sei lá mais o quê. Agora é que se lembrou de andar a ver casas tem o cão há pouquíssimo tempo, então mas não se pensa nestas coisas quando se adopta? Ó pá, ponha mas é fotos do animal pode ser que apareça um dono capaz... :roll:

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

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