Esterilização: Concorda ou Discorda

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Moderador: mcerqueira

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Esterilização Cães: Concorda ou discorda

Concordo Totalmente
59
89%
Discordo Totalmente
2
3%
Concordo apenas em cães SRD
4
6%
Concordo apenas em fêmeas
1
2%
 
Total de votos: 66
Fjjord
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sexta ago 06, 2010 5:39 pm

IHaveADream Escreveu: Não está a falar chinês, mas não está a entender o português, nomeadamente o significado da conjunção disjuntiva «ou»:

"(...) quaisquer amputações que modifiquem a aparência dos animais ou com fins não curativos (...)"
A frase está a dar exemplos de operações que caem no âmbito da alínea "Intervenções cirúrgicas" (a que eu acrescentaria "por conveniência do dono"). Tal como certos frutos, como a banana ou a maçã, são comestíveis :roll:
MDogster Escreveu:Não, não tem nada a ver com isso... Então o que é que acontece a quem não tiver a tal declaração?
Leva tautau 8)
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
MDogster
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sexta ago 06, 2010 5:50 pm

IHaveADream Escreveu:Quem devia ter e não tem paga coima -- se for apanhado, claro.
Então e o que é que está escrito na parte das coimas?

Fjjord Escreveu: Leva tautau 8)
E nalgumas regiões mais remotas é coberto de alcatrão e penas :D
IHaveADream
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sexta ago 06, 2010 5:58 pm

MDogster Escreveu:
IHaveADream Escreveu:Quem devia ter e não tem paga coima -- se for apanhado, claro.
Então e o que é que está escrito na parte das coimas?
Tanta aplicação da minha parte e, afinal, as nalgas não têm nada a ver com as calças... :roll: Eu estava a falar da obrigatoriedade do documento. Se alguém souber responder a essa questão, agradecia.
MDogster
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sexta ago 06, 2010 6:03 pm

IHaveADream Escreveu:
MDogster Escreveu:
IHaveADream Escreveu:Quem devia ter e não tem paga coima -- se for apanhado, claro.
Então e o que é que está escrito na parte das coimas?
Tanta aplicação da minha parte e, afinal, as nalgas não têm nada a ver com as calças... :roll: Eu estava a falar da obrigatoriedade do documento. Se alguém souber responder a essa questão, agradecia.
:? :roll:
Fjjord
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sexta ago 06, 2010 6:25 pm

IHaveADream Escreveu: Tanta aplicação da minha parte e, afinal, as nalgas não têm nada a ver com as calças... :roll: Eu estava a falar da obrigatoriedade do documento. Se alguém souber responder a essa questão, agradecia.
Essa é das tais que, às força de já ter sido discutido à exaustão, já ninguém tem pachorra de explicar. É utilizar o botanito lá de cima, está a ver? Este Imagem Mas, "prontos", posso acrescentar que corte de cauda, sendo permitido sem restrições, não cai no âmbito desse artigo, logo não precisa de declaração.
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
PauloC1
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sexta ago 06, 2010 6:50 pm

Pronto....vou escrever devagarinho....
Já lhe devia ter dado uma pista i facto do DL 276/2001 ter um artigo específico para o corte das caudas, a referir que este deve ser realizado por médicos veterinários. Esta referência deveria dar logo para perceber que o corte de cauda tem um tratamento especial. Mas não se fie por mim, veja o que foi publicado aquando da ratificação, e para fazer também algum trabalho de casa, veja lá o que é a alinea a) do nº1 do artigo 10º da convençao.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.° 13/93
de 13 de Abril

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único.
1-É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.

2-Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. Aníbal António Cavaco Silva-João de Deus Rogado Salvador Pinheiro- Arlindo Marques da Cunha-Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Ratificado em 16 de Fevereiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
dinodane
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sexta ago 06, 2010 7:04 pm

A Cockinhas já tinha postado isso 2 páginas lá atrás.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

PauloC1
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sexta ago 06, 2010 7:08 pm

dinodane Escreveu:A Cockinhas já tinha postado isso 2 páginas lá atrás.
Eh pá, então desisto.
IHaveADream
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sexta ago 06, 2010 7:19 pm

Fjjord Escreveu:
IHaveADream Escreveu: Tanta aplicação da minha parte e, afinal, as nalgas não têm nada a ver com as calças... :roll: Eu estava a falar da obrigatoriedade do documento. Se alguém souber responder a essa questão, agradecia.
Essa é das tais que, às força de já ter sido discutido à exaustão, já ninguém tem pachorra de explicar. É utilizar o botanito lá de cima, está a ver? Este Imagem Mas, "prontos", posso acrescentar que corte de cauda, sendo permitido sem restrições, não cai no âmbito desse artigo, logo não precisa de declaração.
Já podia ter dado a dica do botanito antes. É que eu desconhecia que o assunto já tinha sido discutido. Quanto a tê-lo sido até à exaustão, já tenho dúvidas... É que, de alguns tópicos sobre o assunto que agora pesquisei, não se chega a conclusões fundamentadas.

Mais: da leitura retirei também que alguns foristas dizem haver restrições ao corte de cauda, nomeadamente em relação à idade do cão, e também que muitos veterinários se recusam a fazê-lo.

Portanto, a confusão em relação a este tema em particular não deve ser só minha.

Até porque o artigo 17.º diz que o corte de cauda é permitido, mas não fala em restrições. Logo, deve haver mais regulamentação sobre o assunto.

Mais ainda: o mesmo artigo diz que é permitido, mas não diz (nem podia dizer) que o mesmo não é uma amputação. Logo, cairá, na minha interpretação, no âmbito do artigo 18.º.

Mas vou informar-me nas instâncias adequadas. Quanto a este assunto, muito obrigada pela atenção.
IHaveADream
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sexta ago 06, 2010 7:20 pm

PauloC1 Escreveu:Pronto....vou escrever devagarinho....
Já lhe devia ter dado uma pista i facto do DL 276/2001 ter um artigo específico para o corte das caudas, a referir que este deve ser realizado por médicos veterinários. Esta referência deveria dar logo para perceber que o corte de cauda tem um tratamento especial. Mas não se fie por mim, veja o que foi publicado aquando da ratificação, e para fazer também algum trabalho de casa, veja lá o que é a alinea a) do nº1 do artigo 10º da convençao.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Decreto n.° 13/93
de 13 de Abril

Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único.
1-É aprovada, para ratificação, a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo ao presente decreto.

2-Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 21.° da Convenção, declara-se a não aceitação da alínea a) do n.° 1 do artigo 10.° da Convenção.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1992. Aníbal António Cavaco Silva-João de Deus Rogado Salvador Pinheiro- Arlindo Marques da Cunha-Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Ratificado em 16 de Fevereiro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
PauloC1, leia o post acima, dirigido à Fjjord. Espero não ter escrito depressa demais para si.
IHaveADream
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sexta ago 06, 2010 7:21 pm

dinodane Escreveu:A Cockinhas já tinha postado isso 2 páginas lá atrás.
A questão era outra, Dinodane, como talvez compreenda pela leitura do post dirigido à Fjjord.
jofelix
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sexta ago 06, 2010 8:08 pm

Olá,
Aqui deixo a minha opinião sobre este assunto:
1 - Faça-se a esterilização em massa das cadelas abandonadas e errantes;
2 - Depois discutiremos o que fazer às que têm dono;
3 - Assim como, o que fazer ao dono no caso de as abandonar.

Enquanto houver milhares de cadelas e cães abandonados e errantes, a solução será difícil.
Se for aplicado o ponto 1 e 3, em poucas gerações caninas, o problema reduzirá muito, para não dizer que deixará de existir.
« Se ouvir, esqueço, mas se vir, nunca mais esqueço » (Confúcio) http://www.youtube.com/watch?v=8n2WKBoA9gY&aia=true
cockinhas
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sexta ago 06, 2010 8:27 pm

IHaveADream Escreveu:
dinodane Escreveu:A Cockinhas já tinha postado isso 2 páginas lá atrás.
A questão era outra, Dinodane, como talvez compreenda pela leitura do post dirigido à Fjjord.
A questão era exactamente a mesma e o PauloC1 ainda citou a parte significativa. Se está escrito no texto da Convenção que a alínea respeitante aos cortes de cauda não é ratificada, não percebo a sua dúvida.
IHaveADream
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Registado: segunda jul 12, 2010 2:39 pm

sexta ago 06, 2010 8:39 pm

cockinhas Escreveu:
IHaveADream Escreveu:
dinodane Escreveu:A Cockinhas já tinha postado isso 2 páginas lá atrás.
A questão era outra, Dinodane, como talvez compreenda pela leitura do post dirigido à Fjjord.
A questão era exactamente a mesma e o PauloC1 ainda citou a parte significativa. Se está escrito no texto da Convenção que a alínea respeitante aos cortes de cauda não é ratificada, não percebo a sua dúvida.
Perceberá se ler as duas páginas.
Fjjord
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sexta ago 06, 2010 9:04 pm

Estou com a cockinhas. Não percebo que dúvidas tem. Se o corte de caudas ficou fora do Decreto 13/93, e se o DL 276/2001 regulamenta o Decreto 13/93, significa que o que é dito no DL não se aplica ao corte de caudas, incluindo obviamente essa da declaração. Quanto ao DL fazer referência ao corte de caudas no artigo 17º (é isso que a grande maioria das pessoas não entende ...) é ver o artigo 10º do D 13/93, e dá logo para perceber .
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
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