Exposição do Estoril 2010: Nacional e Internacional
Moderador: mcerqueira
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IHaveADream
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"Quando é que não é necessária a autorização do autor para a utilização ou publicação de uma obra?
A publicação ou utilização, por qualquer meio ou em qualquer suporte, das obras intelectuais nacionais caídas no domínio público por quaisquer pessoas singulares ou colectivas não carece de autorização prévia, mas só podem fazer-se desde que :
- Seja mencionado o nome do autor, quando conhecido
- Sejam respeitadas a integridade e a genuinidade das obras"
in http://www.igac.pt/
A publicação ou utilização, por qualquer meio ou em qualquer suporte, das obras intelectuais nacionais caídas no domínio público por quaisquer pessoas singulares ou colectivas não carece de autorização prévia, mas só podem fazer-se desde que :
- Seja mencionado o nome do autor, quando conhecido
- Sejam respeitadas a integridade e a genuinidade das obras"
in http://www.igac.pt/
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IHaveADream
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Pelo que interpreto do que li, as fotografias publicadas aqui na Arca, por exemplo, passam a ser.
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AlexandreMqs
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Sim, de facto passam.IHaveADream Escreveu:Pelo que interpreto do que li, as fotografias publicadas aqui na Arca, por exemplo, passam a ser.
Mas têm que respeitar isto:
"- Seja mencionado o nome do autor, quando conhecido
- Sejam respeitadas a integridade e a genuinidade das obras"
E no entanto:
"não carece de autorização prévia"
Vão precisar de autorização.
Fotografia de animais de estimação (o meu projecto)
Status -Pets Photography https://www.facebook.com/StatusPetsPhotography
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IHaveADream
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Não.
Se não carece de autorização prévia, não é necessário pedir autorização.
Do Código dos Direitos de Autor
eARTIGO 38º Domínio público
1- A obra cai no domínio público quando tiverem decorrido os prazos de
protecção estabelecidos neste diploma.
2- Cai igualmente no domínio público a obra que não for licitamente publicada
ou divulgada no prazo de 70 anos a contar da sua criação, quando esse prazo
não seja calculada a partir da morte do autor.
Secção VIII - DA OBRA FOTOGRÁFICA
ARTIGO 164º Condições de protecção
1- Para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu
objecto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação
artística pessoal do seu autor.
2- Não se aplica o disposto nesta secção às fotografias de escritos, de
documentos, de papéis de negócios, de desenhos técnicos e de coisas
semelhantes.
3- Consideram-se fotografias os fotogramas das películas cinematográficas.
ARTIGO 165º Direitos do autor de obra fotográfica
1- O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e
pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de
retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que
respeita às fotografias de obras de artes plásticas.
2- Se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por
encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade
patronal ou à pessoa que fez a encomenda.
3- Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar
ao autor uma remuneração equitativa.
ARTIGO 166º Alienação do negativo
A alienação do negativo de uma obra fotográfica importa, salvo convenção em
contrário, a transmissão dos direitos referidos nos artigos precedentes.
ARTIGO 167º Indicações obrigatórias
1- Os exemplares de obra fotográfica devem conter as seguintes indicações:
a) Nome do fotógrafo;
b) Em fotografias de obras de artes plásticas, o nome do autor da obra
fotografada.
2- Só pode ser reprimida como abusiva a reprodução irregular das fotografias
em que figurem as indicações referidas, não podendo o autor, na falta destas
indicações, exigir as retribuições previstas no presente Código, salvo se o
fotógrafo provar má fé de quem fez a reprodução.
ARTIGO 168º Reprodução de fotografia encomendada
1- Salvo convenção em contrário, a fotografia de uma pessoa, quando essa
fotografia seja executada por encomenda, pode ser publicada, reproduzida ou
mandada reproduzir pela pessoa fotografada ou por seus herdeiros ou
transmissários sem consentimento do fotógrafo seu autor.
2- Se o nome do fotógrafo figurar na fotografia original, deve também ser
indicado nas reproduções.
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marijonscp
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- Registado: quinta fev 08, 2007 6:20 pm
Já agora uma dúvida. E não é necessária também a autorização dos donos dos cães para a publicação de fotos? Ou tratando-se como é o caso de um evento público isso não interessa.
<p>"Quanto mais conheço os homens, mais estimo os animais" - Herculano</p>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=vCCa8GzQ ... VQg</a></p>
<p><a href="http://www.you"></a></p>
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AlexandreMqs
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- Registado: segunda dez 22, 2008 9:17 pm
Os eventos públicos não é necessário ter autorização das pessoas para fotografa-las.marijonscp Escreveu:Já agora uma dúvida. E não é necessária também a autorização dos donos dos cães para a publicação de fotos? Ou tratando-se como é o caso de um evento público isso não interessa.
IHaveADream Escreveu:Não.Se não carece de autorização prévia, não é necessário pedir autorização.
Está escrito : "não carece de autorização prévia"
Não está escrito: "não carece de autorização"
Eu já colocai a bold a palavra "prévia" por causa disso.
Fotografia de animais de estimação (o meu projecto)
Status -Pets Photography https://www.facebook.com/StatusPetsPhotography
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tiabela
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Não percebiAlexandreMqs Escreveu:Os eventos públicos não é necessário ter autorização das pessoas para fotografa-las.marijonscp Escreveu:Já agora uma dúvida. E não é necessária também a autorização dos donos dos cães para a publicação de fotos? Ou tratando-se como é o caso de um evento público isso não interessa.
IHaveADream Escreveu:Não.Se não carece de autorização prévia, não é necessário pedir autorização.
Não.
Está escrito : "não carece de autorização prévia"
Não está escrito: "não carece de autorização"![]()
Eu já colocai a bold a palavra "prévia" por causa disso.
Então se não precisa de autorização prévia, quando é que é precisa a autorização??? depois???
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tiabela
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Não tenho a certeza, mas tratando-se de cães com donos e cães de exposição, penso que seja necessária autorização dos donos , mas para publica-lasmarijonscp Escreveu:Já agora uma dúvida. E não é necessária também a autorização dos donos dos cães para a publicação de fotos? Ou tratando-se como é o caso de um evento público isso não interessa.
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AlexandreMqs
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Sim, pode pedir depois, o problema é que depois a indemnização é maior.tiabela Escreveu:Não percebi
Então se não precisa de autorização prévia, quando é que é precisa a autorização??? depois???
Fotografia de animais de estimação (o meu projecto)
Status -Pets Photography https://www.facebook.com/StatusPetsPhotography
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Tiabela, não .tiabela Escreveu:Não percebiAlexandreMqs Escreveu:Os eventos públicos não é necessário ter autorização das pessoas para fotografa-las.marijonscp Escreveu:Já agora uma dúvida. E não é necessária também a autorização dos donos dos cães para a publicação de fotos? Ou tratando-se como é o caso de um evento público isso não interessa.
IHaveADream Escreveu:Não.Se não carece de autorização prévia, não é necessário pedir autorização.
Não.
Está escrito : "não carece de autorização prévia"
Não está escrito: "não carece de autorização"![]()
Eu já colocai a bold a palavra "prévia" por causa disso.
Então se não precisa de autorização prévia, quando é que é precisa a autorização??? depois???
Pode é o autor exigir a retirada da obra ... e quem a publica terá de o fazer.
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...
"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
— Emily Dickinson
À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
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"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
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À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
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AlexandreMqs
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- Registado: segunda dez 22, 2008 9:17 pm
Também.nicasxi Escreveu: Tiabela, não .
Pode é o autor exigir a retirada da obra ... e quem a publica terá de o fazer.
Fotografia de animais de estimação (o meu projecto)
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tiabela
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- Registado: sexta set 27, 2002 2:37 pm
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Mas o Alexandre está a pensar em alguma indemnização??? É que em quase todos os posts fala em pedir indemnização.AlexandreMqs Escreveu:Sim, pode pedir depois, o problema é que depois a indemnização é maior.tiabela Escreveu:Não percebi
Então se não precisa de autorização prévia, quando é que é precisa a autorização??? depois???
Isso não é tão linear assim.
Editei para corrigir um erro ortográfico
Última edição por tiabela em segunda ago 23, 2010 8:55 pm, editado 2 vezes no total.
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AlexandreMqs
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Tiabela, vou pedir indeminização a quem? neste momento a ninguém.tiabela Escreveu:Mas o Alexandre está a pensar em alguma indeminização??? É que em quase todos os posts fala em pedir indeminização.AlexandreMqs Escreveu:Sim, pode pedir depois, o problema é que depois a indemnização é maior.tiabela Escreveu:Não percebi
Então se não precisa de autorização prévia, quando é que é precisa a autorização??? depois???
Mas existe 2 situações possíveis: caso queiram utilizar as minhas fotos terão que pedir me autorização.
Caso estejam a fazer publicidade,negócios,etc. (sem eu saber)..como é lógico depois disso, pedir para retirar a obra não adianta de nada, então pede-se uma indemenização.
E sei que não é tão linear, pois depende daquilo que fizeram com as fotos.
Fotografia de animais de estimação (o meu projecto)
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