Quantos câes posso ter?

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tsel
Mensagens: 3
Registado: terça out 07, 2008 12:37 am

terça ago 24, 2010 1:44 am

Bom dia,

Moro numa moradia em banda com 2 pequenos quintais, um à frente e outro atrás. A minha questão é qual o número de cães máximo que me é permitido ter. Se alguém me poder esclarecer agradeço imenso
dinodane
Membro Veterano
Mensagens: 18821
Registado: domingo set 03, 2006 6:36 pm

terça ago 24, 2010 12:27 pm

Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos

1 — O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos,
rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência
de boas condições do mesmo e ausência de riscos
hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental
e doenças transmissíveis ao homem.
2 — Nos prédios urbanos podem ser alojados até três
cães
ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo
no total ser excedido o número de quatro animais,
excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer
vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado
de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo
de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos
os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal
legalmente exigidos.
3 — No caso de fracções autónomas em regime de
propriedade horizontal, o regulamento do condomínio
pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto
no número anterior.
4 — Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados
até seis animais adultos, podendo tal número ser
excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde
que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos
estabelecidos no n.o 1.
5 — Em caso de não cumprimento do disposto nos
números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria
conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário
municipal, notificam o detentor para retirar os animais
para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido
por aquelas entidades, caso o detentor não opte por
outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 — No caso de criação de obstáculos ou impedimentos
à remoção de animais que se encontrem em desrespeito
ao previsto no presente artigo, o presidente
da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
judicial que lhe permita aceder ao local onde estes
se encontram e à sua remoção.

Em: http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84448449.PDF

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

tsel
Mensagens: 3
Registado: terça out 07, 2008 12:37 am

terça ago 24, 2010 11:52 pm

Obrigado
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