registo de um cao (lop)
Moderador: mcerqueira
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 378
- Registado: terça nov 11, 2003 9:14 pm
- Localização: cão (yorkshire terrier - tó; rafeiro - santacomba; husky-caniche - tobias) gata (siamês - tareka)
ois...tenho um cachorro da raça yorkshire terrier há pouco tempo e tenho algumas duvidas sobre registos de cães.
qual a diferença entre um cão que tem registo e um que não tem? (o que quero saber é em que isso pode ou não beneficiar um animal).
se não sei quem são os pais do meu cão mas sei que ele é de raça pura posso algum dia regista-lo? (acho que se chama lop o registo)
obrigada a quem me puder ajudar
qual a diferença entre um cão que tem registo e um que não tem? (o que quero saber é em que isso pode ou não beneficiar um animal).
se não sei quem são os pais do meu cão mas sei que ele é de raça pura posso algum dia regista-lo? (acho que se chama lop o registo)
obrigada a quem me puder ajudar
Não, não poderá registá-lo. Para isso era preciso o seu cão ter pedigree, e para tal não só teria de saber quais os pais como ele teriam de estar inscritos no LOP.
Sem o LOP, não poderá entrar em provas de beleza... e não pode comprovar que o seu cão é puro.
Sem o LOP, não poderá entrar em provas de beleza... e não pode comprovar que o seu cão é puro.
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 378
- Registado: terça nov 11, 2003 9:14 pm
- Localização: cão (yorkshire terrier - tó; rafeiro - santacomba; husky-caniche - tobias) gata (siamês - tareka)
obrigada pelo esclarecimento.
não tou interessada em provas de beleza mas quis saber o que significava o lop pq ja me tinham falado nisso.
para mim realmente o importante e tê-lo ao pé de mim e bem
não tou interessada em provas de beleza mas quis saber o que significava o lop pq ja me tinham falado nisso.
para mim realmente o importante e tê-lo ao pé de mim e bem
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 3778
- Registado: terça set 24, 2002 8:18 am
- Localização: Três whippets
- Contacto:
Vou aproveitar a boleia neste tópico e colocar uma questão. Para se registar o cão no LOP ele tem que ter Pedigree. O CPC passa um documento comprovativo do registo e pronto. Mas quem passa o documento do Pedigree?
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 1347
- Registado: quarta mar 05, 2003 11:07 am
- Localização: Bull Terriers
- Contacto:
ao nel:
Segundo entendi a sua pergunta é quem emite o documento de pedigree?
Então o documento não é único? Emitido pelo CPC onde vem o nº de registo LOP e o pedigree do animal?
Um abraço
Bullie & Gaspar
Segundo entendi a sua pergunta é quem emite o documento de pedigree?
Então o documento não é único? Emitido pelo CPC onde vem o nº de registo LOP e o pedigree do animal?
Um abraço
Bullie & Gaspar
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 3778
- Registado: terça set 24, 2002 8:18 am
- Localização: Três whippets
- Contacto:
Olá Bullie
Vou colocar a questão de outra forma.
Vamos supor (um "supônhamos") que eu adquiro um cão em Espanha e o cruzo com uma cadela em Portugal. Ambos estão inscritos, respectivamente, no LOE e no LOP. Ao registar a ninhada, como posso garantir que aqueles cachorros têm aqueles progenitores? Ou melhor, que provas me pede o CPC? Os documentos do registo dos progenitores, neste caso o LOE e o LOP?
Esta questão é realmente diferente da que pus na mensagem anterior. De facto estava a ver mal o problema. É evidente que no documento comprovativo do registo no LOP o pedigree está lá mencionado.
Vou colocar a questão de outra forma.
Vamos supor (um "supônhamos") que eu adquiro um cão em Espanha e o cruzo com uma cadela em Portugal. Ambos estão inscritos, respectivamente, no LOE e no LOP. Ao registar a ninhada, como posso garantir que aqueles cachorros têm aqueles progenitores? Ou melhor, que provas me pede o CPC? Os documentos do registo dos progenitores, neste caso o LOE e o LOP?
Esta questão é realmente diferente da que pus na mensagem anterior. De facto estava a ver mal o problema. É evidente que no documento comprovativo do registo no LOP o pedigree está lá mencionado.
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
Nenhuma, mas o mesmo acontece se ambos estiverem inscritos no LOP.
Quando é que o CPC se vai lembrar de obrigar os testes de DNA?
Ups... isto é Portugal...
Cumprimentos
Tiago
Quando é que o CPC se vai lembrar de obrigar os testes de DNA?
Ups... isto é Portugal...
Cumprimentos
Tiago
A forma é a imagem plástica da função
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 3778
- Registado: terça set 24, 2002 8:18 am
- Localização: Três whippets
- Contacto:
Ai é assim? É na base da confiança? Hummm... E se o CPC não conhecer o criador, que até poderá ser um criador de ocasião? Hummmm outra vez...FAbarm Escreveu: Nenhuma, mas o mesmo acontece se ambos estiverem inscritos no LOP.
Mas isso pode dar origem a muita aldrabice, não é?
Pois eu julgava que havia, por exemplo, o comprovativo de um veterinário. E mesmo assim...Quando é que o CPC se vai lembrar de obrigar os testes de DNA?
Ups... isto é Portugal....
Este jardim à beira mar plantado...

<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 4980
- Registado: segunda jan 01, 2001 12:00 am
- Localização: Caes, peixes e passaros
- Contacto:
Supostamente
a ninhada, eventualmente, um suponhamos, por acaso, aleatoriamentte, se calhar, se o dia estiver bom, se o autocarro passar na hora certa.......etc. e tal..... o CPC pode inspeccionar a ninhada....pelo que, TEORICAMENTE, o registo está condicionado a esta "Inspecção Prévia":
Do Regulamento do LOP:
Artigo 5º
Inspecção prévia
1. A admissão ao L.O.P., dos cães nas condições das alíneas a) e b) do ponto 2 do Artigo 4º, está condicionada a uma eventual inspecção prévia da respectiva ninhada.
2. A selecção das ninhadas a inspeccionar será decidida aleatoriamente.
3. A inspecção prévia deverá confirmar as declarações prestadas pelo criador no boletim de declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada e consistirá na apresentação dos cachorros e sua progenitora, por parte do criador, a um inspector credenciado pelo C.P.C., e a sua verificação constará num Boletim de Verificação de Ninhada, fornecido pelo C.P.C. para esse efeito.
4. Esta inspecção prévia será efectuada pela 1ª Comissão ou pelos Clubes de Raça com os quais o C.P.C. vier a estabelecer protocolos de cooperação.
5. A 1ª Comissão do C.P.C. poderá delegar esta inspecção em juizes ou criadores.
6. Todos os cachorros da ninhada a que se refere a declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada, deverão estar à disposição do inspector para a sua verificação até aos 50 dias de idade, assim como a sua progenitora.

Do Regulamento do LOP:
Artigo 5º
Inspecção prévia
1. A admissão ao L.O.P., dos cães nas condições das alíneas a) e b) do ponto 2 do Artigo 4º, está condicionada a uma eventual inspecção prévia da respectiva ninhada.
2. A selecção das ninhadas a inspeccionar será decidida aleatoriamente.
3. A inspecção prévia deverá confirmar as declarações prestadas pelo criador no boletim de declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada e consistirá na apresentação dos cachorros e sua progenitora, por parte do criador, a um inspector credenciado pelo C.P.C., e a sua verificação constará num Boletim de Verificação de Ninhada, fornecido pelo C.P.C. para esse efeito.
4. Esta inspecção prévia será efectuada pela 1ª Comissão ou pelos Clubes de Raça com os quais o C.P.C. vier a estabelecer protocolos de cooperação.
5. A 1ª Comissão do C.P.C. poderá delegar esta inspecção em juizes ou criadores.
6. Todos os cachorros da ninhada a que se refere a declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada, deverão estar à disposição do inspector para a sua verificação até aos 50 dias de idade, assim como a sua progenitora.
Paulo desculpe, mas isto é o mesmo que acreditar no Pai Natal.PauloC Escreveu: Supostamentea ninhada, eventualmente, um suponhamos, por acaso, aleatoriamentte, se calhar, se o dia estiver bom, se o autocarro passar na hora certa.......etc. e tal..... o CPC pode inspeccionar a ninhada....pelo que, TEORICAMENTE, o registo está condicionado a esta "Inspecção Prévia":
Do Regulamento do LOP:
Artigo 5º
Inspecção prévia
1. A admissão ao L.O.P., dos cães nas condições das alíneas a) e b) do ponto 2 do Artigo 4º, está condicionada a uma eventual inspecção prévia da respectiva ninhada.
2. A selecção das ninhadas a inspeccionar será decidida aleatoriamente.
3. A inspecção prévia deverá confirmar as declarações prestadas pelo criador no boletim de declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada e consistirá na apresentação dos cachorros e sua progenitora, por parte do criador, a um inspector credenciado pelo C.P.C., e a sua verificação constará num Boletim de Verificação de Ninhada, fornecido pelo C.P.C. para esse efeito.
4. Esta inspecção prévia será efectuada pela 1ª Comissão ou pelos Clubes de Raça com os quais o C.P.C. vier a estabelecer protocolos de cooperação.
5. A 1ª Comissão do C.P.C. poderá delegar esta inspecção em juizes ou criadores.
6. Todos os cachorros da ninhada a que se refere a declaração de beneficiamento e nascimento de ninhada, deverão estar à disposição do inspector para a sua verificação até aos 50 dias de idade, assim como a sua progenitora.
Em vez desta lenga lenga que obriguem a testes de DNA e pronto!
Cumprimentos
Tiago
A forma é a imagem plástica da função
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 3778
- Registado: terça set 24, 2002 8:18 am
- Localização: Três whippets
- Contacto:
Pois, mas o Paulo já iniciou a mensagem dele em tom bastante irónico.
Eu já tenho referido por diversas vezes que tenho um interesse muito relativo nestas questões. Mas hoje deu-me para esclarecer isto. Acho que devemos estar minimamente informados.
Presumo que se tomarão medidas mais cautelosas, como a que o Tiago preconiza, e que provavelmente se praticam noutros países (?), quando se verificarem casos de vigarice descarada.
Eu já tenho referido por diversas vezes que tenho um interesse muito relativo nestas questões. Mas hoje deu-me para esclarecer isto. Acho que devemos estar minimamente informados.
Presumo que se tomarão medidas mais cautelosas, como a que o Tiago preconiza, e que provavelmente se praticam noutros países (?), quando se verificarem casos de vigarice descarada.
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
O teste de ADN pode ser feito a pedido do interessado em caso de dúvida sobre a verdadeira ascendência de um cão.
A identificação por tatuagem, se fosse obrigatória, levaria a que o canil fosse visitado pelo tatuador, o qual poderia efectuar uma inspecção.
Mas é claro, hipóteses de trafulhice contnuaria a haver.
A identificação por tatuagem, se fosse obrigatória, levaria a que o canil fosse visitado pelo tatuador, o qual poderia efectuar uma inspecção.
Mas é claro, hipóteses de trafulhice contnuaria a haver.
-
- Membro Veterano
- Mensagens: 3778
- Registado: terça set 24, 2002 8:18 am
- Localização: Três whippets
- Contacto:
Olá José Carlosjcsousa Escreveu: O teste de ADN pode ser feito a pedido do interessado em caso de dúvida sobre a verdadeira ascendência de um cão.
Não estou a perceber. Se eu fizer o teste de ADN a um dos meus cães e não tiver acesso ao mesmo teste feito aos progenitores é possível atestar a paternidade? Atenção, estou a colocar a dúvida porque sou um ignorante nesta matéria.
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>