STAFFORDSHIRE BULL TERRIER

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

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scoregbf
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sexta ago 27, 2010 9:17 pm

confesso que enviei um email a DGV a perguntar o que era necessario para criar a raça em portugal...quer o print screen tb???
Fjjord
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sexta ago 27, 2010 9:20 pm

Eu? :roll: Quero lá saber se mandou e-mails ou bilhetinhos para a DGV. O mais provável é mandarem-no ler a legislação, coisa que já devia ter feito nesta altura do campeonato :roll:
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
scoregbf
Membro Júnior
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sexta ago 27, 2010 9:23 pm

coisa que tambem fiz, mas ao nao ter ficado esclarecido decidi perguntar a quem de direito, visto que aqui a pergunta passou ao lado, e voce se nao tivesse tao ocupado a atirar pedras via que eu proprio ja tinha feito uma citaçao da dita legislaçao relativa aos canis, mas nao e melhor vir para aqui bater no ceguinho.
Fjjord
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sexta ago 27, 2010 9:34 pm

:roll: Por acaso vi que você leu tudo na diagonal :roll: As normas relativas aos gradeamentos são o menos. Torno-lhe a perguntar, acha que o CPC lhe disse que é preciso ter um hotel (melhor dizendo, centro de hospedagem com fins lucrativos) à toa? Ou melhor, continua a achar que foi má vontade das funcionárias? :roll:
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enolamai
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sexta ago 27, 2010 9:42 pm

fjjord, você dá à expressão tough love, toda uma nova dimensão.

esclareça o homem ( se assim o pretender ) sem mensagens encriptadas caramba!

já dizia o outro... muito ajuda quem não estorva.
a informação fica mais confusa de cada vez que responde dessa forma ironica, pseudo-intelectual.

sem ofensa... :wink: dê-me só dois minutos para activar o escudo anti-morteiros que eu depois venho cá! :lol: :lol:
dinodane
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sexta ago 27, 2010 10:04 pm

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/21000/0823708245.pdf
CAPÍTULO III
Criação, reprodução e comercialização de cães
potencialmente perigosos

Artigo 16.º
Entrada no território nacional
1 — A entrada no território nacional, por compra, cedência
ou troca directa, de cães potencialmente perigosos
das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do
artigo 3.º, bem como dos cruzamentos destas entre si ou
com outras, é proibida ou condicionada nos termos a fixar
por portaria do membro do Governo responsável pela área
da agricultura.
2 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes
de outros Estados membros ou de países terceiros,
que permaneçam em território nacional por mais de quatro
meses, são obrigatoriamente esterilizados nos termos do
artigo 19.º
3 — A introdução no território nacional por compra,
cedência ou troca directa, tendo em vista a sua reprodução,
de cães potencialmente perigosos das raças constantes
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º está
sujeita a autorização da DGV
ou da entidade à qual seja
reconhecida capacidade para tal, requerida com sete dias
de antecedência, decorridos os quais a mesma é tacitamente
deferida.
4 — A autorização referida no número anterior é acompanhada
do comprovativo da inscrição em livro de origens
oficialmente reconhecido e da indicação do alojamento
de hospedagem devidamente autorizado para efeitos de
reprodução.
5 — A entrada de cães em território nacional em violação
do disposto no presente artigo determina a sua reexpedição
imediata ao país de origem ou, caso o detentor
não opte pela mesma no prazo de cinco dias, o abate do
animal, ficando, em ambos os casos, as despesas a cargo
do detentor.
Artigo 17.º
Locais destinados à criação e reprodução
1 — A criação ou reprodução de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só é permitida
em centros de hospedagem com fins lucrativos com
licença de funcionamento emitida pela DGV nos termos
da legislação aplicável.
2 — Os locais nos quais se proceda à criação ou reprodução
de cães potencialmente perigosos, nomeadamente
dos das raças constantes da portaria prevista na alínea c)
do artigo 3.º, sem que possuam licença de funcionamento,
nos termos do número anterior, são encerrados compulsivamente.
Artigo 18.º
Condições para a criação e reprodução
1 — Os cães potencialmente perigosos utilizados como
reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal
a realizar pelos respectivos clubes de raça.
2 — Os centros de hospedagem com fins lucrativos
devem manter actualizado, por um período de cinco anos,
um registo de todas as ninhadas nascidas e destino de cada
um dos animais.
3 — As ninhadas descendentes de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da
portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser
inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as
disposições do presente decreto-lei.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

enolamai
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sexta ago 27, 2010 10:07 pm

bull's eye!!! :wink:
dinodane
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sexta ago 27, 2010 10:22 pm

Não basta ler esse excerto...

Há que ler também este dec-lei http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/241A00/65726589.PDF e este outro que traz algumas alterações ao primeiro, http://dre.pt/pdf1sdip/2003/12/290A00/84498473.PDF, e que são os que regulam as condições e licenciamento dos tais "centros de hospedagem com fins lucrativos"...

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

enolamai
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sexta ago 27, 2010 10:30 pm

haja vontade e interesse, muito mais haverá para aprofundar.

já dizia Einstein:

A curiosidade é mais importante do que o conhecimento

e eu acrescento:

principalmente quando o conhecimento vem adornado com pretenciosismos estéreis.


obrigada pela informação isenta Dino. :wink:
nicasxi
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sexta ago 27, 2010 10:37 pm

dinodane Escreveu:
3 — As ninhadas descendentes de cães potencialmente
perigosos, nomeadamente aqueles cujas raças constam da
portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º, só podem ser
inscritas em livro de origem se tiverem sido cumpridas as
disposições do presente decreto-lei.
[/quote]

E aqui é que a porquinha vai torcer o rabo !!!!!

http://portocity.olx.pt/en/invicta-staf ... -113655858
InvictaStaff says:
hoje a cadela foi fazer a ecografia para ver se estava gestante, e confirma-se 3 cachorros, so daqui a um mes mais ou menos e que estao previstos nascer, por isso fotos so a partir de ai, mas em breve vou actualizar com mais fotos dos pais da ninhada, pedigree vao ter, agora se vai ser LOE ou LOP e que ainda nao esta decidido, mas esta semana ja fica tudo determinado.
cumprimentos
email: invictastaffhotmail.com
facebook: http://pt-pt.facebook.com/people/Invict ... 1000014422
Dedico esta assinatura a quem lhe "acentar" a carapuça :
"Quem nasce lagartixa, nunca chega a jacaré, por muito que se inche .... " By , um amigo muito querido ...



"Dogs are better than human beings because they know but do not tell."
— Emily Dickinson

À espera que os frangos que o Terug, o Paulo Santos e o Zefe andam a virar, fiquem prontos.
... e já agora tambem das courgettes da LuMaria!;)
dinodane
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sexta ago 27, 2010 10:40 pm

Não vejo como possa ter um e outro mas prontes o scorbgsff é que sabe.
agora se vai ser LOE ou LOP e que ainda nao esta decidido

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

enolamai
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sexta ago 27, 2010 10:53 pm

ora nem mais... isso são outros quinhentos.

até porque precisa de residencia no país.... mas lá está, cada um sabe de si...
Fjjord
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sábado ago 28, 2010 8:30 am

enolamai Escreveu:haja vontade e interesse, muito mais haverá para aprofundar.

já dizia Einstein:

A curiosidade é mais importante do que o conhecimento

e eu acrescento:

principalmente quando o conhecimento vem adornado com pretenciosismos estéreis.


obrigada pela informação isenta Dino. :wink:
Pois é, enolamai, a dinodane mais não fez que transcrever os artigos do DL que o nosso amigalhaço já teve nas mãos onde se diz que para importar e criar cães destas raças é necessário ter um hotel com licença da DGV. Tanta conversa, e afinal as moças do CPC deram a informação correcta, não é mesmo verdade? :roll:

De resto, e fazendo uma analogia para a sua área, é como se alguém se dispusesse a ler o seu poema de Tolkien com um dicionário ao lado, a traduzir palavra por palavra, e depois se pusesse a queixar que a coisa não faz qualquer sentido ou que o Tolkien devia ter escrito em português. Eu antes de me abalançar em alguma coisa recolho um mínimo de (in)formação, mas já percebi que hoje em dia o que está a dar é fazer tudo à Lagardère e depois mandar as culpas para cima de terceiros :roll:
"Se não houvesse tótós para enganar não havia tótós enganados, mas o facto é que há tótós que merecem ser enganados" (Eu)
dinodane
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sábado ago 28, 2010 12:13 pm

Eu antes de me abalançar em alguma coisa recolho um mínimo de (in)formação, mas já percebi que hoje em dia o que está a dar é fazer tudo à Lagardère e depois mandar as culpas para cima de terceiros
bull's eye!!! :wink:

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enolamai
Membro Veterano
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sábado ago 28, 2010 2:33 pm

Fjjord, antes de mais muito me apraz que tenha lido o poema de Tolkien que tanto prazer me deu partilhar. penso que muitos já conheceriam mas ainda assim.... para mim é de facto uma joia.

obrigada :D

em relação ao restante... bom, parece-me forçado querer colocar no mesmo patamar a clareza e isenção com que se pode e deve falar num mero forum com a forma inspirada de criar uma obra ( literária ou outra).

no que concerne às duvidas do forista ,há-de convir que, tendo o livre arbitrio de poder ou não esclarecer, seria penso eu, mais vertical fazê-lo duma forma isenta e neutra. ou então, não o fazer de todo.

abraço. :)
off-topic ( Zen :lol: )
before speaking ask yourself:
is it kind?
is it necessary?
is it true?

if the answer to any of these is no... then say nothing at all.
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