Numero de animais em casa

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Moderador: mcerqueira

ana_link
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segunda jul 22, 2002 1:06 pm

Olà a todos!!! Estão bons? e os quatro patas?

Pois é. A questão que venho apresentar aqui, talvês devesse ser apresentada no consultório do advogado, mas as respostas são tão curtas...

Gostava de saber ao certo quantos animais é que se pode ter numa casa, nomeadamente cães.
Sei que desde Outubro de 2001 passou a ter a haver com os m2 da casa. Como é que estas contas são feitas :?:

Isto tudo porque vou mudar de casa, e penso "aumentar a familia", sempre num numero em que consiga ter um bom controle do estado fisico dos cachorros, nomeadamente sendo capaz de lhes proporcionar bastante exercicio fisico e mental.
A casa é uma moradia, com um pequeno jardim nas traseiras, r/c e 1º andar.

Se me pudessem dizer como fazer as contas.... agradecia imenso....
E já agora, os peixes e os pássaros também entram na equação :?: Também saõ animais, afinal de contas...
<p>Beijinhos a todos e festinhas aos 4 patas</p>
<p>Ana</p>
Joka
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segunda jul 22, 2002 2:11 pm

Bom no que diz respeito ás criancas, nos jardins de infancia, é obrigatorio por lei 3m quadrados por cada miudo, quanto aos animais é uma novidade para mim, mas posso apostar que vai haver muitas pet-shops a fechar... lol lol lol
SeaLords
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segunda jul 22, 2002 3:01 pm

Última edição por SeaLords em terça nov 18, 2008 8:27 pm, editado 1 vez no total.
Sandrara
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segunda jul 22, 2002 3:12 pm

Olá

Eu acho que ninguém sabe ás quantas anda

:o

Fui renovar a licença de circulação na semana passada e fui informada que este ano (2002) eu podia registar 5 animais numa morada desde que fosse moradia, ou casa com terraço. No caso de apartamentos continuavam a ser 3 animais. Também em conversa com a Madonna fiquei a saber que na zona dela e apesar dela morar em moradia só podia registar 4 animais. Agora a Sealords vem e diz que são 3 animais em áreas urbanas. Isto dá com qualquer um em :o
A mim convém muito mais a posição da "minha" junta freguesia, como devem imaginar ;).

Eu acho que quem faz as leis anda completamente baralhado, mas afinal eles é que têm os canudos, não é ???
Tobias
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segunda jul 22, 2002 3:13 pm

Já agora, Sealords, a licença camarária é necessária em qq habitação ou só em caso de vivendas??? Onde me posso inf desta situação???

Obrigado

Carla
Sandrara
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segunda jul 22, 2002 3:24 pm

Olá Carla

O registo é feito uma unica vez e após o animal ter a vacinação anti-rábica, o numero que lhe é dado ao fazer o registo mantem-se, desde que não mude de casa. Depois tem a licença de circulação que é renovada todos os anos nos meses de Junho e Julho. A lei diz que todos os animais devem ser registados, não que tenham algum beneficio, mas enfim isso são outras questões.
PauloC
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segunda jul 22, 2002 3:36 pm

http://membros.aveiro-digital.net/rottw ... 7_2001.htm

Esta á a legislação geral que importa para o assunto em questão. Se existem regulamentos municipais mais favoráveis ( isto é importante porque o que se aplica é sempre a legislação mais favorável), isso terá de ser apurado individualmente junto de cada Municipio.

Abraços
Paulo C.
anjaazul
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segunda jul 22, 2002 3:42 pm

pois aqui nos açores não é necessário vacina anti-rábica para registar os cães. em relação ao cachorro, a vet chegou a desaconselhar-me a vacina. fartei-me de andar em bolandas, porque antes de ir à junta, tinha de passar no hospital veterenário estatal. como não estava ninguém para dar informações, vi-me embora depois de muito esperar. continua sem registo.
anjaazul
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segunda jul 22, 2002 3:43 pm

Há dias, numa acção de formação que frequentei, e por acasião da minha apresentação face à "turma", referi, como aliás sempre faço, que tinha 5 animais, 4 gatos e um cão. Presente nessa acção estava uma técnica superior, licenciada em medicina veterinária, que informou-me que havia legislação que regulamentava o número de animais a ter em casa, sendo que apenas se pode ter 4 animais domésticos, contados entre cães e gatos. Aves e animais exóticos não entrariam neste cálculo. Hoje mesmo, enviei um mail a essa colega a solicitar-lhe o número e ano do diploma em questão, para que eu pudesse manter-me mais actualizada.
Hoje entrei aqui no forum e deparei-me com esta mesma questão.
Vou ficar a aguardar a resposta por mail e depois posso dar-vos algo mais concreto como resposta.

Jinhos

Rita Santos
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segunda jul 22, 2002 3:49 pm

Bem, o Paulo C. antecipou-se e já nos forneceu a legislação em vigor!

Obrigada!

Jinhos

Rita Santos
PauloC
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Olá a todos,
Publicidade à parte, quando quiserem saber alguma coisa sobre legislação relativa a animais ( canideos em particular), vão a www.rottpt.net e acedam ao tópico 'Legislação'. Não quer dizer que esteja lá TUDO, mas se lá não estiver algum diploma que conheçam, agradeço se me for dado feedback.

Paulo C.
(www.rottpt.net)
SeaLords
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segunda jul 22, 2002 4:02 pm

Última edição por SeaLords em terça nov 18, 2008 8:28 pm, editado 1 vez no total.
York
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segunda jul 22, 2002 4:08 pm

Sealords,

são mesmo só 4 animais ao todo que se pode ter em casa.

Leia-se o ponto nº 2 do Artº 2º da Portaria nº 1427/01, de 15 de Dezembro:


"2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais."

Jinhos

Rita Santos
PauloC
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segunda jul 22, 2002 4:09 pm

Portaria 1427/2001
(...)
Artigo 2.o

Posse e detenção de cães e gatos

1 - A permanência de cães e gatos em habitações situadas em zonas urbanas fica sempre condicionada à existência de boas condições de alojamento dos mesmos e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.

2 - Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por cada apartamento, tanto nas zonas urbanas como nas rurais, até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

3 - O alojamento em cada fogo de mais de quatro animais implica autorização sanitária por parte do município, a pedido do dono ou detentor, mediante parecer do médico veterinário municipal, que determinará a construção de canil ou gatil devidamente licenciado em conformidade com o previsto no artigo 22.o

4 - Em caso de não cumprimento do disposto no número anterior, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, podem mandar retirar os animais para o canil ou gatil municipal, se o dono não optar por outro destino.

5 - Da decisão municipal cabe recurso nos termos da lei geral.

6 - A posse, manutenção, comercialização, selecção e multiplicação dos carnívoros domésticos deve obedecer ao disposto no Decreto n.o 13/93, de 13 de Abril.
Acho que está bem claro no numero 2 deste artigo, qual o numero Total de animais ( cães e gatos) a alojar por fogo. Fica também claro que é indiferente se se trata de zonas Urbanas ou Rurais.
No entanto, chamo à atenção que não são só os Decretos Leis e Portarias que regulamentam este assunto. Existem muitos Regulamentos Municipais que legislam sobre animais, nomeadamente sobre detenção, posse e circulação. Mais uma vez, sugiro que se informem no Municipio da vossa residência.

Abraços
Paulo C.
SeaLords
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segunda jul 22, 2002 4:19 pm

Última edição por SeaLords em terça nov 18, 2008 8:28 pm, editado 1 vez no total.
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