Gatos com LOP é obrigatória ou não colocação de CHIP?

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Moderador: mcerqueira

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Mary83
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sexta set 24, 2010 10:50 am

Bom dia coleguinhas, estou aqui meia perdida nestas coisas de chips e Lops. Sei que para os cães de raça, inscritos no Livro de Origens Português (LOP) é obrigatório terem chip, e este estar registado no LOP, devidamente identificado. Mas e nos Gatos? É igual? :|
<p><strong><u>Mary83</u></strong></p>
<p>Quanto mais conhe&ccedil;o o ser humano, mais gosto dos animais!</p>
KaluGold
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sexta set 24, 2010 11:01 am

Decreto-Lei nº 313/2003, de 17 de Dezembro:

Artigo 3.º

Identificação

1 - Os cães e os gatos devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

Aplica-se a todos, com LOP ou sem LOP, gato ou cão. :wink:

Para melhor esclarecimento consulte:

http://portal.min-agricultura.pt/portal ... 3_2003.pdf
Mary83
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sexta set 24, 2010 11:04 am

Simples, claro, rápido e eficaz :wink: obrigada
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KaluGold
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sexta set 24, 2010 11:06 am

Mary83 Escreveu:Simples, claro, rápido e eficaz :wink: obrigada
Estamos cá pra isso :wink:
Bingley
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sexta set 24, 2010 4:42 pm

Decreto lei 313/2003


Artigo 6º Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade
devem encontrar-se identificados nos termos do presente
diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos,
tal como definidos em legislação
específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais
ou lucrativos, em estabelecimentos de
venda, locais de criação, feiras e concursos,
provas funcionais, publicidade ou fins
similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães
nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será
fixada em data a definir por despacho do Ministro
da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas.
Convém ler a lei toda :wink:

Editei para corrigir um erro ortográfico.
Última edição por Bingley em sexta set 24, 2010 4:56 pm, editado 1 vez no total.
Mary83
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sexta set 24, 2010 4:47 pm

Bingley Escreveu:
Decreto lei 313/2003


Artigo 6º Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade
devem encontrar-se identificados nos termos do presente
diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos,
tal como definidos em legislação
específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais
ou lucrativos, em estabelecimentos de
venda, locais de criação, feiras e concursos,
provas funcionais, publicidade ou fins
similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães
nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será
fixada em data a definir por despacho do Ministro
da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas.
Comvém ler a lei toda :wink:
Ou seja... em relação a gatos então não é obrigatório!? Ou já foi definida alguma data pelo nosso ilustre ministro?
<p><strong><u>Mary83</u></strong></p>
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Bingley
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sexta set 24, 2010 4:55 pm

Que me conste, ainda não há data :wink:

Agora uma opinião, se me permite, se estamos a falar de um animal de raça, com LOP e tudo, ponha o chip sim, em caso de uma apropriação indevida por outra pessoa (mais provavel de gerar problemas no caso de animais de raça), dará jeito para comprovar de quem é.
KaluGold
Membro Veterano
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sexta set 24, 2010 5:59 pm

Bingley Escreveu:
Decreto lei 313/2003


Artigo 6º Obrigatoriedade da identificação
Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade
devem encontrar-se identificados nos termos do presente
diploma:
1) A partir de 1 de Julho de 2004:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos,
tal como definidos em legislação
específica;
b) Cães utilizados em acto venatório;
c) Cães em exposição, para fins comerciais
ou lucrativos, em estabelecimentos de
venda, locais de criação, feiras e concursos,
provas funcionais, publicidade ou fins
similares;
2) A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães
nascidos após esta data;
3) A obrigação de identificação dos gatos será
fixada em data a definir por despacho do Ministro
da Agricultura, Desenvolvimento Rural e
Pescas.
Convém ler a lei toda :wink:

Editei para corrigir um erro ortográfico.
Terei mais cuidado para a próxima lolol :lol: Mas chipe o gato na mesma, que só faz é bem :wink:
Mary83
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sábado set 25, 2010 10:28 pm

Sim... a Gatinha é com Lop, no entanto só me vai ser entregue depois de a castrar!
Vou pensar seriamente nisso do chip, parece-me bem vantajoso
<p><strong><u>Mary83</u></strong></p>
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