segunda set 27, 2010 8:50 am
Aguém já reparou numa disposição adicional ao Regulamento de Tatuagem da Real Ceppa datada de 30 de maio de 2009 ?
DISPOSICION ADICIONAL
No obstante o regulamentado, y especialmente lo estabelecido en la norma 3ª relativo a los plazos de tatuage, y considerando que el objecto social da Real Ceppa es la mejora y desarrollo de la raza del perro pastor Aleman y por tanto lesivo para dicho fin, el dejar fuera de tatuage a cachorros nascidos bajo las normas y garantias del Club aún no habiendo su criador posteriormente cumplido los plazos estabelecidos, la Junta Directiva Nacional estabelece e determina o seguinte :
Seguem-se então os tramites que o Criador deverá seguir, e que se resumem a um pagamento de uma quantia, e algumas formalidades burocráticas , e a ninhada é tatuada.
Portanto os tipos da Real Ceppa é que estão certos. Em vez de andarem a ameaçar os sócios com processos disciplinares, e não lhes tatuarem as ninhadas, deveriam seguir este exemplo.
Se ambos os progenitores reunem os requisitos para a ninhada ser tatuada ( relatórios de displasia, idade, consanguinidade, classificação numa exposição etc..) e se esses requisitos se verificavam á data do beneficiamento, a Real Ceppa entende que a bem da raça, a ninhada deve ser tatuada, ainda que os documentos não tivessem sido entregues dentro dos prazos.
Mas os casos mais graves que caí andam não são o do Sr Rebelo. Os mais graves são os das ninhadas que foram lançadas como reconhecidas pelo Clube, com cachorros tatuados e com fichas de tatuagem emitidas, e agora o Presidente que acumula a função de Coordenador da Criação, não reconhece os progenitores porque lá não está o carimbo.
O clube em vez de ajudar o Criador a resolver este problema, está a criar-lhe mais dificuldades, estando agora ninhadas a serem vendidas fora da alçada do Clube, porque o Presidente se recusa a dar o apto de criação aos progenitores.
Aqui meus amigos só há 2 soluções :
Ou os progenitores não são mesmo aptos para criar, e nesse caso o Coordenador de Reprodução antigo ( PAULO LEONARDO) tem de responder por isto, ou os progenitores reunem todos os requisitos e o Clube tem de os reconhecer como aptos para criar, e ajudar o Criador.
É que o PACP copia os regulamentos espanhóis, mas não faz a actualização, nem reflete sobre o assunto.
E se vamos por muita tónica nos carimbos, ainda ninguem explicou porque é que o CPC proibíu o PACP de carimbar mais pedigrees. E se o PACP andou a cometer uma irregularidade grave, ou seja andou a exigir regulamentarmente uma coisa que legalmente não podia, esta história dos carimbos cai pela base, e não podia lá estar no regulamento de Aptidão á criação.
O Sr do Norte que levantou este problema, e apresentou queixa formal no CPC, obteve uma resposta que deixa o PACP em maus lençóis. Não se esqueçam que o CPC é a entidade máxima da canicultura em Portugal, e nenhum Clube poderá fazer nada nem estipular nada que vá contra as determinações do CPC.
O PACP terá andado a cometer uma ilegalidade nestes ultimos anos, pelos vistos violando as normas do CPC.
E agora ponho-vos esta questão académica ; um sócio, que queira beneficiar a suas cadela e vá ao PACP e não vai ter o carimbo no pedigree, e se o Regulamento a isso obriga, como é que vai ser ?
è que no regulamento diz que só vale se for no pedigree.
Por isso meus caros amigos, mais vale deixarem-se de perseguir mais sócios, porque o Clube já tem tão poucos que arrisca-se a fechar por falta de quórum.
PICANELES