O meu macho java ja anda ha dias a fazer o ninho, mas em vez de usar o material para ninhos que lhe coloco, rasga o jornal do fundo da gaiola e faz o ninho com papel. Haverá algum problema?
Cumprimentos
PArdais de Java e Ninho
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precisa de cites para criar é isso?Silviel Escreveu:Não!
Mas talvez devesses saber que o pardal de java precisa de Cites
<p><a href="http://www.amphibio.org/apterrariofilia ... ia/</a></p>
<p> <a href="http://www.exoticos.org">http://www.exoticos.org</a></p>
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até agora so ouvi por alto falar em cites foi em rouxinois do japao nao sei se é verdade ou nao, mas pardais de java? que estupides penso eu, nao creio que a populaçao em estado selvagem esteja tao em declinio, e a criaçao em cativeiro é tao ambundante com tantas mutaçoes que já nada disso fazia sentido
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Efectivamente necessita de CITES, pois faz parte do Anexo II da referida convenção. Se é estupidez ou não, isso já não me compete dizer.
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Tenho visto por aqui algumas dúvidas sobre o CITES e a sua aplicação ou não a determinadas espécies de aves. São dúvidas que por vezes também tenho, e que tantas vezes pensei que seria muito bom se existisse uma espécie de guia para nos ajudar a saber como saber se determinada espécie tem de ter CITES ou não.
A legislação é muita , e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Pardal de Java, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo respectivo nome comum ou pelo nome científico (Lonchura oryzivora) , podemos facilmente constatar que está no anexo B da UE (ou anexo II da CITES). Estamos portanto perante uma ave com necessidade de certificado CITES
Mas atenção, que por vezes é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Não é o caso do Pardal de Java, mas é por exemplo o caso do Cardinalito da Venezuela (Carduelis cucullata). Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se as nossas aves constam do anexo X deste Regulamento. As aves terão no entanto de ter obrigatoriamente anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.
A legislação é muita , e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Pardal de Java, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo respectivo nome comum ou pelo nome científico (Lonchura oryzivora) , podemos facilmente constatar que está no anexo B da UE (ou anexo II da CITES). Estamos portanto perante uma ave com necessidade de certificado CITES
Mas atenção, que por vezes é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Não é o caso do Pardal de Java, mas é por exemplo o caso do Cardinalito da Venezuela (Carduelis cucullata). Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se as nossas aves constam do anexo X deste Regulamento. As aves terão no entanto de ter obrigatoriamente anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.