"O acorrentamento de cães não está directamente previsto na nossa legislação de protecção animal. No entanto, a situação em que se encontram os animais acorrentados constitui violação de uma ou mais das seguintes disposições do Decreto-Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro):
Artigo 8.º:
1 — Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir:
a) A prática de exercício físico adequado;
b) A fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
(...)
Artigo 9.º:
1 — A temperatura, a ventilação e a luminosidade e obscuridade das instalações devem ser as adequadas à manutenção do conforto e bem-estar das espécies que albergam.
(...)
6 — As instalações devem dispor de abrigos para que os animais se protejam de condições climáticas adversas.
(...)
As autoridades competentes para fiscalizar e fazer cumprir a legislação de bem-estar animal são as seguintes:
Direcção-Geral de Veterinária, enquanto autoridade veterinária nacional.
Direcções regionais de agricultura, enquanto autoridades veterinárias regionais.
Os médicos veterinários municipais, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia.
O Instituto de Conservação da Natureza.
A Guarda Nacional Republicana (GNR).
A Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Polícia Municipal (PM).
O SEPNA (Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR), dispõe de um número de telefone para denúncias que funciona 24 horas 808 200 520, bastando indicar a localização da infracção (a denúncia pode ser feita de forma anónima, embora nesse caso a investigação possa ser prejudicada por falta de provas. O ideal será indicar-se a si mesmo e a outras pessoas que tenham presenciado a ocorrência como testemunhas). Ao efectuar uma denúncia, deverá certificar-se de que lhe é indicado o n.º de denúncia, para que possa posteriormente indagar sobre a evolução do caso.
É também importante denunciar a situação ao veterinário municipal."
texto daqui - http://adapo.blogs.sapo.pt/3019.html
As vezes que liguei para o SEPNA por outras razões que não estas diziam-me sempre que eles só estavam direccionados para a ajuda e protecção dos animais selvagens.
E se agora me dizem o mesmo? Não estarão a cometer um erro?
Cães acorrentados - leis e para onde ligar pra fazer queixa!
Moderador: mcerqueira
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Terugkeren
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MISSÃO
A Missão Geral do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) é:
* Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes a conservação e protecção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respectivos ilícitos;
* Zelar pelo cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, bem como investigar e reprimir os respectivos ilícitos;
*Assegurar a coordenação ao nível nacional da actividade de prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;
*Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário e de protecção animal;
*Proteger e conservar o património natural, bem como colaborar na aplicação das disposições legais referentes ao ordenamento do território;
*Cooperar com entidades públicas e privadas, no âmbito da prossecução das suas competências;
*Promover e colaborar na execução de acções de formação, sensibilização, informação e educação em matéria ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade;
*Realizar as acções de vigilância e de fiscalização que lhe sejam solicitadas pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
*Apoiar o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), colaborando para a actualização permanente dos dados.
A Missão Geral do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) é:
* Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes a conservação e protecção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respectivos ilícitos;
* Zelar pelo cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, bem como investigar e reprimir os respectivos ilícitos;
*Assegurar a coordenação ao nível nacional da actividade de prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;
*Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário e de protecção animal;
*Proteger e conservar o património natural, bem como colaborar na aplicação das disposições legais referentes ao ordenamento do território;
*Cooperar com entidades públicas e privadas, no âmbito da prossecução das suas competências;
*Promover e colaborar na execução de acções de formação, sensibilização, informação e educação em matéria ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade;
*Realizar as acções de vigilância e de fiscalização que lhe sejam solicitadas pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
*Apoiar o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), colaborando para a actualização permanente dos dados.