O recente D/L 313/2003 , de 17/12/03 , estipula que :
Artº 6º- Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses devem encontrar-se identificados ( por método electrónico ) nos seguintes termos :
1 ) A partir de 1 de Julho de 2004
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos , tal como definidos em legislação específica ;
b) Cães utilizados em actos venatórios ;
c) Cães em exposições, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda , locais de criação , feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares ;
2 ) A partir de 1 de Julho de 2008 todos os cães nascidos após aquela data;
Deste modo temos duas situações :
1 ª Cão perigoso conforme o disposto no Art 2º do D/L 312/2003 aplica-se o consagrado no presente D/L isto é obrigatoriedade de chip a partir de 1 de Julho de 2004 ;
2 ª Cão potencialmente perigoso - indefinição enquanto não sair a Portaria a definir raças ( esperemos que nunca saia ) pois até lá a definição é a do Art º 2 º do D/L 312/2003 que era práticamente igual á do D/L 276/2001 ou seja são todos ou nenhum.E se não sair a Portaria referida então a obrigatoriedade é a partir de Julho 2008 para os cachorros nascidos após essa data.
Todavia, cães de exposição , para venda , provas desportivas, é obrigatório a partir de 1 de Julho de 2004 como diz o Art 2º alígnea c).
Saudações
Identificação e registo de animais
Moderador: mcerqueira
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Ou seja, entre os outros casos referidos, todos os cacchoros, independentemente da raça, que sejam VENDIDOS após 1 de Julho de 2004 têm de ter microchip. Na pratica, no que se refere a animais comercializados após 1 de Julho de 2004 (portanto à excepção dos cães doados ou adoptados da rua ou os cães que já se tenham adquidido anteriormente), a obrigatoriedade do Chip e de registo na base de dados nacional é para TODAS AS RAÇAS já a partir de 2004boerboelfan Escreveu: (...)
Todavia, cães de exposição , para venda , provas desportivas, é obrigatório a partir de 1 de Julho de 2004 como diz o Art 2º alígnea c).
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Abraços
Paulo C.
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Este D/L , tal como é habitual, é um desafio á interpretação de português senão vejamos :PauloC Escreveu:
Ou seja, entre os outros casos referidos, todos os cacchoros, independentemente da raça, que sejam VENDIDOS após 1 de Julho de 2004 têm de ter microchip. Na pratica, no que se refere a animais comercializados após 1 de Julho de 2004 (portanto à excepção dos cães doados ou adoptados da rua ou os cães que já se tenham adquidido anteriormente), a obrigatoriedade do Chip e de registo na base de dados nacional é para TODAS AS RAÇAS já a partir de 2004
Abraços
Paulo C.
Art º 6º - Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados nos termos do presente diploma :
A partir de Julho 2004 os casos das alígneas a) b) e c)
A partir de Julho de 2008 os nascidos após essa data e não contempladas nas anteriores.
Ora se os cães entre os 3 e os 6 meses devem encontrar-se identificados então se o cão tiver mais de 6 meses em Julho de 2004 como é?
Artº 3 º -
1 -Os cães e gatos devem ser identificados e registados entre os 3 e 6 meses de idade .....................
2 - A identificação , em regime voluntário, fora dos prazos definidos no Art º 6 º pode ser realizada a partir da entrada em funcionamento do Sistema ...............
Aqui a questão põe-se: se da leitura se entender que a identificação é independente do registo então a interpretação seria : os cães e gatos devem ser identificados -obrigação geral ( neste caso independentemente da idade ), e registados entre os 3 e 6 meses de idade - segunda obrigação.
Caso a interpretação não seja essa , então a obrigação é uma única que é- identificados e registados entre os 3 e 6 meses de idade. Neste caso coloca-se a questão e se o cão tiver mais de 6 meses ? Poderemos pensar que então prevalece o disposto no n º 2 - a identificação em regime voluntário fora dos prazos definidos no Artº 6 º só que, neste caso já não existe obrigatoriedade.
Não há dúvida que os nossos D/Ls são óptimos em nos dar experiência para depois podermos fazer as palavras cruzadas

Saudações