Decreto-Lei n.o 314/2003 interessa a TODOS!

Este é o fórum dedicado exclusivamente ao melhor amigo do homem! Troque ideias e tire dúvidas sobre o cão.

Moderador: mcerqueira

PauloC
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quinta dez 18, 2003 12:11 pm

Olá,
Para os que estão a passar ao lado da legislação que foi publicada ontem, com a sensação de que é só para os outros, acho bem que leiam os Decretoe Lei 312/2003, 313/2003 e 314/2003.
No que se refere a este último, e a propósito de um tipo de dúvidas que surge aqui no forum com alguma frequência, queria deixar aui um excerto do respectivo artigo 3º:
Artigo 3.o
Detenção de cães e gatos

1 - O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
2 - Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
4 - Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos no n.o 1.
5 - Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil ou gatil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas pelo
presente diploma.
6 - No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.
Especial atenção ao que é referido em relação aos regulamentos de condominio!!!

Abraços
Paulo C.
susanasaraiva
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quinta dez 18, 2003 12:18 pm

Obrigada paulo ;)
angie_bcl
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quinta dez 18, 2003 4:53 pm

Tem razão PauloC!
Interessa a todos os cidadãos conscientes conhecer os diplomas que afectam todos os que possuem animais de companhia e se interessam pelo bem estar e vida dos restantes animais.
Obrigado por partilhar connosco.
Eu também gostaria de lhes falar numa compilação de diplomas reúnidos no site http//www.verbojuridico.net com o nome REGIME JURIDICO DOS ANIMAIS, na secção downloads que inclui:

Convenção Europeia para a protecção dos animais de companhia (DR, IA, n.º 86, de 13.04.1993);
Lei da Protecção aos Animais (Lei n.º 92/95de 12 de Setembro (Alterada pela Lei 19/2002 de 21.07);
Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais (Decreto-Lei n.º 338/99 de 24 de Agosto (alterado pelo Dec.-Lei 24/2001 de 30.01 e o Dec.-Lei 99/2002 de 12.04);
Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis(Portaria n.º 1427/2001 de 15 de Dezembro de 2001); e Legislação relativa aos Touros de Morte.

Espero que seja do seu interesse e de outros foristas que pelo facto de conhecerem a lei se poderem defender e defender os animais que lhes são queridos.

Um bom dia para todos!
Última edição por angie_bcl em terça jan 13, 2004 4:20 pm, editado 2 vezes no total.
Zita
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quinta dez 18, 2003 5:22 pm

Muito obrigado Paulo Carquejo pela divulgação.
É sempre bom estar a par da legislação!
Felizmente estou defendida...tomara que todos os membros também estejam!!!
Be hajam! ;)
patcris
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quinta dez 18, 2003 5:59 pm

Olá Paulo

Desde já muito obrigado pela sua informação.

PatCris
xanda
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quinta dez 18, 2003 6:33 pm

Boas!!!

Realmente vai passar a ser necessário rezar :) para que nos novos condominios as pessoas gostem de animais...
Mas segundo sei na primeira reunião de condominos é que se estabelecem as regras e tem sempre de haver quorum necessário para a proibição de animais num prédio.
De qualquer modo a fiscalização no nosso pais é uma treta, portanto só em casos de maus tratos aos animais (falta de condições) é que poderá haver denuncia e ai...
cumprimentos a todos Alex
Arcanjo
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sexta dez 19, 2003 1:41 am

Boas!!!

xanda!! em relação aos Condominos para poder haver uma proibição de animais terá que ser uma votação a 100% ou seja aqui não conta uma maioria para quorum mas sim uma unanimidade na votação, mais...se já tiver o animal antes desta deliberação (mesmo com 100% de votos a favor) não poderão fazer nada em relação ao seu animal pois já é um Direito Adquirido.
Mais...esta reúnião so pode deliberar sobre um "espaço comum" e nunca sobre a sua casa...e aqui é que está o busilis da questão...ou seja poderá tê-lo em casa...mas nunca poderá passar na escada!!! Agora sendo o cão um bem seu...como podem impedir que voçê e o seu bem (o cão é visto como um bem) não passem na Escada??? he he he he mais aínda!!!....sendo um cão um bem...quem pode proibir voçê de ter esse Bem em casa???? he he he he he

Leis Ridiculas...

Abraços,

Arcanjo
PauloC
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sexta dez 19, 2003 9:10 am

Olá Arcanjo,
Não sei se, face a esta NOVA referência neste Decreto-Lei (não existia NADA a este respeito nos Decretos anteriores a este), as coisas continuarão a ser bem assim.

Abraços
Paulo C.
Arcanjo
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sexta dez 19, 2003 9:25 am

Boas!!!

PauloC...a única diferença em relação à outra lei vai no nº 3 ou seja:

3 - No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.

Neste paragrafo poderá haver algumas dúvidas mas mesmo assim...no mesmo só se fala de diminuição...e não uma ausencia ou proibição, com isto so podemos conluir que as reúniões de condominos só poderão pedir uma diminuição no nº de animais...

Em relação à votação em reúnião...como nada está descrito essa terá que ser uma votação de 100% (todos os condominos) e a favor.... como sempre foi e não por uma maioria suficiente para quorum

Mas como já sabemos , muitas destas leis dependem de quem as lê!!
E esta roça quase a liberdade de todos nós de podermos usufruir de um Bem (o cão continua a ser visto como um bem) na nossa casa!!!

Abraços,

Arcanjo
miguelanjos
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sexta dez 19, 2003 1:19 pm

Este ano, a minha reunião de condominio promete...regra geral é dominada pelo exmo.sr.dr.juiz, meu vizinho que pelo seu conhecimento 'convence' tudo e todos do 'bem geral' tendo em conta a Lei...
Como adoptei a Kuka, e na sua opinião num andar nunca deverião haver animais, quanto mais cães... já sei que vai puxar esse tema para a reunião e tentar demover todos contra mim, que por sinal sou o único que tem cão...
Claro está, que graças a vocês, terei conhecimento suficiente para falar...
Um muito Obrigado, por divulgarem este tipo de informações que muito interessa a quem tem animais!!
Ninita2
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sexta dez 19, 2003 2:03 pm

Olá :D

Muito obrigada pela informação, é sempre bom estar a par destas coisas. Felizmente o meu prédio só tem 4 apartamentos e todos gostam de animais, nunca houve qualquer problema. Os meus vizinhos do lado têm um rott e um dogue de bordéus e os de baixo de vez em quando têm cá a família e respectivo cão a passar férias. De resto, com 3 gatos ainda estou dentro do limite legal hehe :p

Beijocas :D
sweetmoni
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sábado dez 20, 2003 3:31 pm

A ninita ainda pode ter mais1 :p
susanasaraiva
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segunda mar 08, 2004 12:29 pm

Bem vou puxar isto para cima, porque este fim de semana tive um "arrufo" com o meu administrador ( que não me grama ) e que se enquadra aqui.

Aqui á dias apareceu uma mancha no elevador, que parecia chichi, mas que eu não sei o que era, e calculei logo que fosse sobrar para mim :? . E sobrou, o dito senhor andou a apreguar a toda a gente que tinham sido os meus cães, o que é mentira porque na eventualidade de isso acontecer eu prontamente limpo logo ;) . Alegou que desconhecia que haviam mais cães no prédio. Mas eu não sei se aquilo era de cão, o que sei é que quem fez não limpou e sobrou para mim :evil: .
Já aqui á tempos ainda a Juma era cachorra apareceu lá uma mancha na parede do elevador de uma altura que era impossível ser de cão quanto mais ser da minha que na altura tinha 4 meses e ainda por cima é cadela, portanto não levanta a pata, e o dito senhor embirrou que era meu, ao qual o meu marido fez-lhe uma demonstração que era impossível :evil:
Ele diz que agora vai arranjar uma lei que me proíba de usar os elevadores com os cães porque diz que é falta de higiene, por causa dos pêlos :o
Será que ele pode fazer isso?

Eu já lhe disse que tenho cães mas não tenho as costas largas :x
serene
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segunda mar 08, 2004 12:46 pm

Eu ja tinha uma pequena ideia de como as coisas eram, mas assim estou mais protegidas :roll:

So tenho uma duvida: fala-se em 4 animais adultos (e 6 em certos casos)... a lei nao especficia que animais sao (se cães, gatos, passáros, peixes, etc) :roll:

Na práctica é assim, tenho 1 gato (ainda não á adulto), 1 cão (ainda não é adulto) e 2 passáros (tambem não adultos) + os peixes...
Os pássáros contam? E os peixes?
Oskarina
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Localização: Oskar ( Serra de Aires) por enquanto.... vem aí uma mana a caminho....

segunda mar 08, 2004 12:46 pm

Olá!!

Aqui gostaria de , já agora, me esclarecessem!
Eu vivo num casa alugada, em que a Senhoria nao pôs qq objecção ao facto de ter la um cao, desde que se acontecese alguma coisa na casa ( tipo coisas partidas, etc) eu pagaria ( até aqui já eu sabia) :(
Agora eu nao percebi bem esse decreto eli.

Num predio com 7 andares ( como é o meu, tendo cada andar 3 inquilinos), que só no 6ª e no 5ª é que não há cães, como fica a minha situação??

Eu há tempos falei com o ex-administrador de Condominio do meu predio, que tb tem cao e disse-me que a unica coisa que as pessoas do predio nao gostam muito, é que os cães andem no elevador ( apesar de a mim nao me apanharem nas escadas, porque do 4º andar ao res do chao, vai la vai).

Bem mas a minha questão aqui é eu nao perceber nada de propriedades horizontais e etc.


Alguem que me explique esa história do numero de animais por propriedade que eu nao entendi.

Gracias
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