FURÕES JÁ LEGAIS COMO ANIMAIS DE COMPANHIA!!!!
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Eu também acredito, mas queria ver e ler tudo com cuidado e ficar informada a 100% para quando tiver um furanito 

Conforme já expliquei anteriormente, já tinha saído a Portaria 7/2010 pela qual os furanitos eram considerados legais como animais de companhia desde que observadas as regras da referida Portaria (registo no ICNB).
No entanto, pela Lei da Caça, a Autoridade Florestal ainda os considerava proibidos, conforme na altura também indiquei.
Mas dadas as incongruências, o clube dos furões interpelou o M. da Agricultura enviando-lhe todas as leis e regulamentos europeus, respeitantes aos furões pedindo-lhe que nos desse o seu parecer sobre a detenção do furão como animal de companhia e não utilizado na caça e o M. da Agricultura depois de consultar o seu departamento jurídico deu-nos finalmente um parecer positivo.
Como disse encima: O furão é um animal de companhia desde que cumprido o Regulamento 998/2003 da Comunidade Europeia e o n.º 16 da Portaria 7/2010 que visa regular, entre outras, as espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna como é o caso do furão.
Resumindo: Não há mais nenhum Decreto/Lei, o que há – e até agora não havia - é a aceitação por parte do M. da Agricultura do furão como animal de companhia, desde que cumpridas as regras e não esteja em zonas suspeitas.
No entanto, pela Lei da Caça, a Autoridade Florestal ainda os considerava proibidos, conforme na altura também indiquei.
Mas dadas as incongruências, o clube dos furões interpelou o M. da Agricultura enviando-lhe todas as leis e regulamentos europeus, respeitantes aos furões pedindo-lhe que nos desse o seu parecer sobre a detenção do furão como animal de companhia e não utilizado na caça e o M. da Agricultura depois de consultar o seu departamento jurídico deu-nos finalmente um parecer positivo.
Como disse encima: O furão é um animal de companhia desde que cumprido o Regulamento 998/2003 da Comunidade Europeia e o n.º 16 da Portaria 7/2010 que visa regular, entre outras, as espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna como é o caso do furão.
Resumindo: Não há mais nenhum Decreto/Lei, o que há – e até agora não havia - é a aceitação por parte do M. da Agricultura do furão como animal de companhia, desde que cumpridas as regras e não esteja em zonas suspeitas.
Porque é que alguém há de andar assim com um furão na rua? Quer por-lhe uma trela e passeá-lo? Não é propriamente como um cão...Balzack Escreveu:Então só para esclarecer,
Isto significa que podemos andar com os nossos meninos na rua(desde que com o registo do ICNB) sem nos preocupar-mos com a apreensão dos mesmos e uma multa gigantesca?
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- Membro Veterano
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- Registado: segunda abr 13, 2009 2:14 am
As minhas ratz também não são propriamente bicho de ir passear à rua, e no entanto já tive de as trazer comigo (na transportadora ou ao colo) muitas vezes Zhan.
Pra ir ao vet, levá-las em viagem, mudança de casa... e nas viagens maiores também já aconteceu sentarmo-nos numa esplanada com elas para comer alguma coisa e dar-lhes de beber. Penso que será um alívio agora, para quem tem furões, poder faze-lo sem problemas
Pra ir ao vet, levá-las em viagem, mudança de casa... e nas viagens maiores também já aconteceu sentarmo-nos numa esplanada com elas para comer alguma coisa e dar-lhes de beber. Penso que será um alívio agora, para quem tem furões, poder faze-lo sem problemas

Eu sei Mariana, mas isso tratam-se de situações necessárias e pontuais, ou então "menos habituais".marianamar Escreveu:As minhas ratz também não são propriamente bicho de ir passear à rua, e no entanto já tive de as trazer comigo (na transportadora ou ao colo) muitas vezes Zahn.

O "andar na rua" soou-me a sinónimo de passear. A Mariana sabe muito bem a quantidade de foristas que por aqui aparecem a querer ou 'passear' os mais diversos animais. Desde iguanas, papagaios, ratazanas, até mesmo hamsters.
Neste mesmo tópico houve um forista que referiu esperar começar a ver agora os furões pelos jardins...
De qualquer forma o meu comentário anterior não foi feito com carácter depreciativo, mas sim mais numa de chamada de atenção.

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- Membro Veterano
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Sim eu sei, já apareceu muita questão dessa por aqui, penso que ainda na semana passada, alguém que queria levar o furão à praia 

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- Membro Júnior
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Eu respeito a opinião de todos, assim como espero que a minha seja respeitada, nem todos temos as mesmas ideias, sei acatar quando me dizem que estou a fazer algo prejudicial para com eles, mas tendo em conta que me passar pela cabeça levar os meus meninos a passear é um crime...pff.
Eu não estou a ver qual será o problema, mas se me pudesse explicar, eu assim poderia tentar aprender algo.
Eu amo os meus meninos, não os quero nem posso perder...agora que não lhes possa mostrar o mundo lá fora, é radical.
Para isso de nada me serve a legalização dos mesmos, sei que estou a exagerar, mas se sem lei vou com eles ao Vet, e os transporto quando viajo, com lei só posso continuar a fazer isso.....
Não sei se estou a mostrar bem o meu ponto de vista, o intuito da minha pergunta nunca foi a questão de "passear" e sim de os poder trazer comigo, sem ter que estar quase sempre com o "coração nas mãos" por poder apanhar policia a qualquer momento. Mas já que colocou essa questão, pode-me explicar porque não podemos ou não devemos!
Cumprimentos,
Tatiana Sousa
Miguel Fernandes
Eu não estou a ver qual será o problema, mas se me pudesse explicar, eu assim poderia tentar aprender algo.
Eu amo os meus meninos, não os quero nem posso perder...agora que não lhes possa mostrar o mundo lá fora, é radical.
Para isso de nada me serve a legalização dos mesmos, sei que estou a exagerar, mas se sem lei vou com eles ao Vet, e os transporto quando viajo, com lei só posso continuar a fazer isso.....
Não sei se estou a mostrar bem o meu ponto de vista, o intuito da minha pergunta nunca foi a questão de "passear" e sim de os poder trazer comigo, sem ter que estar quase sempre com o "coração nas mãos" por poder apanhar policia a qualquer momento. Mas já que colocou essa questão, pode-me explicar porque não podemos ou não devemos!
Cumprimentos,
Tatiana Sousa
Miguel Fernandes
ORA NEM MAIS!FeelingNerD Escreveu:Isto deixa-me apreensiva. Se sendo ilegais já iam aparecendo alguns para adopção de tempos a tempos, sendo legais receio que se banalizem e comecem a aparecer muitos para adopção.
De qualquer forma parabens a quem fez por isto.

Balzack, quanto a passear furões, alguém mais experiente que eu poderá e irá certamente responder-lhe a isso. Até porque não tenho um.
Mas um furão não é um cão nem um gato. Não se trata de ser radical ou não, pura e simplesmente não é animal de 'passeio'. Não deve ser passeado pelo mesmo motivo que não o devem ser papagaios, iguanas, ratazanas e por aí fora. Os motivos para isso são essencialmente a própria segurança do animal e o evitar situações desnecessárias de stress.
Juntam-se a isso toda a panóplia de questões legais ligadas a um furão. Deve evitar o risco de o perder porque dificilmente ele dará com o caminho de volta a casa.
Mas um furão não é um cão nem um gato. Não se trata de ser radical ou não, pura e simplesmente não é animal de 'passeio'. Não deve ser passeado pelo mesmo motivo que não o devem ser papagaios, iguanas, ratazanas e por aí fora. Os motivos para isso são essencialmente a própria segurança do animal e o evitar situações desnecessárias de stress.
Juntam-se a isso toda a panóplia de questões legais ligadas a um furão. Deve evitar o risco de o perder porque dificilmente ele dará com o caminho de volta a casa.