ter um cão em apartamento
Moderador: mcerqueira
Tinha uma Dalmata muito meiga, mas o condominio fez um regulamento e disse que so poderiam existir animais com autorização do mesmo. Isto por causa de um vizinho que não gosta de animais, mas este já não habita no prédio, fui obrigada a dar a minha querida Dalmata. Gostaria de saber se apesar do regulamento que fizeram por causa de um que já nem lá está, posso ou não ter um cão dado que é um apartamento grande que tem um terraço grande onde o animal pode estar á vontade e não incomoda. Perante a lei dos direitos dos animais posso ou não ter um animal (cão) ou não posso ter porque o condominio não quer? A lei diz que posso ter até 3 cães. Em que me posso basear para ir contra regulamento do condominio pois gosto muito de animais, posso ou não ter um cão?
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Vejamos...escreveu o mesmo aqui em 2007 DEPOIS de já ter dado a cadela..eu acho que qualquer pessoa que gostasse de um animal ia informar-se ANTES e não dar a cadela logo. Falou também de uma gata...curiosamente nunca mais se referiu á mesma.
Agora passam 4 anos e vem com a mesma pergunta..
Esteve em sono criogénico ?
A minha resposta é. Não, não deve ter um animal se se livra dele de forma tão sobranceira e sem sequer se informar. Não deve ter animal NENHUM.
Agora passam 4 anos e vem com a mesma pergunta..
Esteve em sono criogénico ?
A minha resposta é. Não, não deve ter um animal se se livra dele de forma tão sobranceira e sem sequer se informar. Não deve ter animal NENHUM.
MarkTwain Escreveu:
Agora passam 4 anos e vem com a mesma pergunta..
Esteve em sono criog�nico ?

o tópico é que permaneceu sem intervenções este tempo todo, ate que o goddog o desenterrou!
penso que a autora agradece as opiniões

Os meus olhos não vêm, as minhas mãos não tocam, mas o meu coração SENTE!
Por favor cite a fonte de onde copiou esse texto, muito obrigada.goddog Escreveu:Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos. Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -“ Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos” -, ou seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo
Boa noite.....peço desculpa estar a desenterrar este tópico mas precisava de ajuda a esclarecer uma questão. Tenho uma amiga que qd comprou a casa dela não foi alertada que não podia ter animais devido a uma acta de condomínio, a decisão foi tomada antes de a mesma viver lá e neste momento ela queria adoptar um cachorrinho mas está com receio do que poderá advir...... o que poderá acontecer se ela contrariar o que está na acta q ela não assinou nem teve conhecimento qd comprou a casa????
Obrigada
Obrigada
