Licença de Detenção de Cães
Moderador: mcerqueira
Eu nunca paguei... Mesmo quando me esqueço das ditas, mas não sei se isso é critério da Junta ou é de Lei.
"Eu sou responsável pelo que digo, não pelo que você entende." - Auto desconhecido
"O maior prazer de uma pessoa inteligente, é fazer de idiota perante um idiota a fazer de inteligente!" - Autor desconhecido
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Depende das JF, telefone para a sua e pergunte para ir preparado...just in case.
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Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...
Porque o Estado precisa de dinheiro... ou das licenças ou das multas pela falta destaskaminaru Escreveu:Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...

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kaminaru Escreveu:Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...
Essa é uma questão que já coloquei diversas vezes mas para a qual não existe, aparentemente, resposta.
Há uns anos atrás, quando ainda tinha o meu Boxer, a Câmara começou a instalar no bairro os Vidrões. Na altura, aquilo foi tudo mal colocado e dias depois, os vidros saiam todos fora e o chão em volta destes, era um mar de vidros partidos.
Numa das minhas saídas com o cão, à noite, não me apercebi e...
No dia seguinte dirigi-me à Câmara e à Junta e fiquei a saber que, a culpa era de ninguém e que eu pagava as licenças por sim.
<p>"Cortas as unhas e aguentas" by PauloC
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<p>Eu vou já ali flagelar-me - com um molho de agriões - by Babaorum </p>
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<p>Eu vou já ali flagelar-me - com um molho de agriões - by Babaorum </p>
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Hà várias razões porque é que se tem que registar na JF, a mais importante de todas é a verificação por parte do Estado da vacina da raiva, que é obrigatória em Portugal. E devido a isso, não existe raiva no nosso país (felizmente), o que não acontece noutros países, incluvisamente noutros países Europeus.kaminaru Escreveu:Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...
A licença não é assim tão cara. Se acha cara, em vez de o registar como cão de companhia, registe-o(a) noutro categoria, por ex. como cão de guarda. É mais barato.
Última edição por TeresaR em quinta set 22, 2011 9:45 am, editado 1 vez no total.
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é tb o que já ouvi ou li.buzio Escreveu:"costumam" dizer aqui que são receitas para sustentar o canil municipal.
<p>Associação A CERCA </p>
Aqui dizem exactamente o mesmo, eu direi mais, é mais uma receita para as Câmaras, daí a obrigatoriedade.
Quem cala nem sempre consente. Pode ser só preguiça de discutir idiotices.
Nunca discutas com um idiota. Ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência.
http://animalartportugal.blogspot.com/
www.apterrariofilia.org
Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós cavais, eles cavam...
Não é bonito, mas é profundo.
Madalena Marques
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Para controlo de canideos! O que se paga é tão pouco, que não deve dar grande ajuda na aquisição da motocaca.kaminaru Escreveu:Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...

<p> Sou responsável pelo que digo, não pelo que os outros entendem - By Ziggyma</p>
<p>Quer lutar comigo pela Net? Força... ESCREVA TUDO EM MAIÚSCULAS ATÉ QUE ME CONSIGA MATAR!!!</p>
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<p>Quer lutar comigo pela Net? Força... ESCREVA TUDO EM MAIÚSCULAS ATÉ QUE ME CONSIGA MATAR!!!</p>
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Exactamente o k se paga é tão pouco, que vale a pena apoiar o registo na JF. Além do controle da RAIVA em Portugal, que como toda a gente sabe é mortal para os humanos.drilldown1 Escreveu:Para controlo de canideos! O que se paga é tão pouco, que não deve dar grande ajuda na aquisição da motocaca. :))kaminaru Escreveu:Já agora aproveito este tópico para fazer uma pergunta (acho que já foi explicado mas não encontro).
Porque é que temos de pagar licenças para ter os nossos cães? Mera curiosidade.. fui registar o meu cão, mas ainda tenho de registar a cadela porque na altura não tinha o boletim das vacinas...
Outro benefício é se o cão se perde, poder-se ir à JF informar da ocorrência e eles colocam esse cão com chip no sistema informático dos perdidos. Futuramente, se o cão for p/ um canil Municipal ou alguém o roubou e o quiser registar, a JF informa o dono.
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- Registado: quarta set 15, 2010 10:23 pm
No mesmo documento que consultei e referi há pouco encontra-se descrito o seguinte:
"Tal como até agora, a detenção e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas
de Freguesia quando do registo do animal, devendo ser renovada todos os anos, sob pena
de caducar.A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano,
conforme está preconizado na Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
v Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
v Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta
com o número de identificação alfa numérico aposta no Boletim Sanitário;
v Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse
ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestados de isenção dos actos
de profilaxia médica emitido por médico veterinário (no presente ano esta
obrigatoriedade reporta-se à vacinação anti-rábica válida, ou seja efectuada há menos
de um ano);
v Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
v Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no
caso de cães de guarda.
No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas
renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que
para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto-Lei nº 312/2003),
nomeadamente:
q Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-Lei nº 312/2003
de 17 de Dezembro;
q Registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença
transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, contra a saúde
pública ou contra a paz pública;
q Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou
potencialmente perigosos, em termos a regulamentar pelo Governo;
q Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos
termos dos critérios definidos na Portaria nº 585/2004 de 29 de Maio.
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará
um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos,
após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Por fim, salientamos que as coimas decorrentes da não identificação, registo ou
licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos (a partir de 50 €)."
Pode ser que seja útil. Referência: http://www.jf-mora.pt/pdf/Canideos-Legislacao.pdf
"Tal como até agora, a detenção e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas
de Freguesia quando do registo do animal, devendo ser renovada todos os anos, sob pena
de caducar.A licença e a sua renovação anual, que passa a poder ser obtida em qualquer época do ano,
conforme está preconizado na Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril só é emitida mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
v Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
v Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta
com o número de identificação alfa numérico aposta no Boletim Sanitário;
v Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse
ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestados de isenção dos actos
de profilaxia médica emitido por médico veterinário (no presente ano esta
obrigatoriedade reporta-se à vacinação anti-rábica válida, ou seja efectuada há menos
de um ano);
v Exibição da carta de caçador actualizada, no caso de cães de caça;
v Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no
caso de cães de guarda.
No caso dos cães perigosos e potencialmente perigosos, para a emissão da licença e suas
renovações, os detentores devem, além dos documentos acima referidos, apresentar os que
para o efeito forem exigidos por lei especial (Artigo 3º do Decreto-Lei nº 312/2003),
nomeadamente:
q Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-Lei nº 312/2003
de 17 de Dezembro;
q Registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença
transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, contra a saúde
pública ou contra a paz pública;
q Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou
potencialmente perigosos, em termos a regulamentar pelo Governo;
q Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos
termos dos critérios definidos na Portaria nº 585/2004 de 29 de Maio.
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará
um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos,
após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Por fim, salientamos que as coimas decorrentes da não identificação, registo ou
licenciamento dos animais podem atingir montantes significativos (a partir de 50 €)."
Pode ser que seja útil. Referência: http://www.jf-mora.pt/pdf/Canideos-Legislacao.pdf