Esta minha mensagem prende-se com o facto de inicialmente ter lido o Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro na transversal e só agora estar a fazer uma leitura pormenorizada, embora como o tempo é pouco, ainda não o tenha lido na totalidade.
Além de não concordar com maior parte, para não dizer na totalidade, acho que, como acontece com grande parte da legislação Portuguesa, foi escrito como vulgarmente se diz “em cima dos joelhos”.
Senão reparem:
De acordo com o referido Decreto no artigo 12º ponto 1 passo a citar
“os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem promover o treino dos mesmos com vista à sua domesticação e socialização...” passo a chamar a atenção para devem e não têm de..., ou mesmo são obrigados a....
Acontece que mais à frente no artigo 16º onde descreve as entidades competentes para a fiscalização e depois no artigo 17º as contra-ordenações que constituem punições nomeadamente a alínea d) do ponto 2 “ A falta de treino de animais perigosos ou potencialmente perigosos...”
Quer dizer, está aqui uma coisa sem pés nem cabeça, porque na minha opinião não estão a ser coerentes. Como pode uma pessoa ser punida de uma coisa que não é obrigatória?
Onde moro não conheço nenhum treinador certificado e duvido que chegue a haver (os que aqui há e não sei se são treinadores de alguma coisa, porque nem me atrevi a procurar devido às histórias que ouço, pedem dinheiro adiantado, e depois nem treino nem dinheiro).
Na minha opinião as pessoas afastadas dos sítios onde haja treinadores certificados vêm-se obrigadas a não possuir cães de determinadas raças. Não sei também se este Decreto vai promover o abandono devido às exigências, espero que os “detentores”, assim chamados, sejam pessoas responsáveis.
Acho que as pessoas devem ser responsáveis...mas por favor, estão a fazer de certas raças o bode expiatório (mas isso vocês já sabem).
Também “adorei” o anexo do termo de responsabilidade de tem de se indicar o tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terráqueo, canil, etc.), e porque não em casa ao pé da família?
As pessoas que possuem os tais “animais potencialmente perigosos” devem ser mesmo corajosas!!!
Bem isto já está muito extenso, no caso da minha interpretação da referida lei não estar correcta agradeço esclarecimentos.
Na esperança de que as pessoas perigosas e potencialmente perigosas para os animais sejam obrigatoriamente abatidas, por método que lhe cause dor e sofrimento necessário, me despeço.
