Q tipo de sanção?
Moderador: mcerqueira
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Gostaria de saber qual a vossa opinião acerca de q tipo de sanção aplicar a quem maltrata animais.
Uma simples pena de multa?
Pena de prisão?
Interdição de posse de animais?
Uma espécie de trabalhos cívicos, do género ajudar em canis?
Uma simples pena de multa?
Pena de prisão?
Interdição de posse de animais?
Uma espécie de trabalhos cívicos, do género ajudar em canis?
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Realmente a interdição de posse era importante, mas em casos mais graves de maus tratos a pena de prisão com opção de pagamento de multa seria bom. Ao menos não se via tanto horror, algumas histórias até parecem de outro mundo.
Enfim, bom tópico de discussão
Enfim, bom tópico de discussão

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Isto parece-me ser uma espécie de justiça popular. Deixo aos juristas essa capacidade, quem sou eu para julgar e ditar punições ao próximo.
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pois eu acho que devemos sim dar as nossas opiniões...então a justica não é resultado da ética e da moral...e estas não são as normas que o povo-sociedade constroi???
pois eu acho que se devia mesmo castigar os que maltratam os animais, dependendo a pena da gravidade do crime.
pois eu acho que se devia mesmo castigar os que maltratam os animais, dependendo a pena da gravidade do crime.
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Olá!
Passando à frente desta última intervenção, que nem vou comentar porque era pura perda de tempo, penso que a primeira coisa a fazer seria de facto a interdição da posse de animais, por manifesta incapacidade de os ter, mas não apenas, dependendo da gravidade das situações, deveria começar por multa e ascender até pena de prisão.
Seria a única maneira de suster os ímpetos de malvadez de algumas "pessoas".
(atenção, corrigindo - penultima intervenção!)
Aleacim, é óbvio que não me estou a referir a si.
Passando à frente desta última intervenção, que nem vou comentar porque era pura perda de tempo, penso que a primeira coisa a fazer seria de facto a interdição da posse de animais, por manifesta incapacidade de os ter, mas não apenas, dependendo da gravidade das situações, deveria começar por multa e ascender até pena de prisão.
Seria a única maneira de suster os ímpetos de malvadez de algumas "pessoas".
(atenção, corrigindo - penultima intervenção!)
Aleacim, é óbvio que não me estou a referir a si.
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
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eu percebi, por isso não escrevi nada logo de seguida...a espera de confirmarMiadores Escreveu:
(atenção, corrigindo - penultima intervenção!)
Aleacim, é óbvio que não me estou a referir a si.



A alínea b) do Artigo 14º da Decl. Universal dos Direitos dos Animais diz que:
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
A Lei n.° 92/95 de Protecção aos Animais de Companhia ,no nº1 do artigo 1º diz que:
1-São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
pela alínea d do nº3 do artigo 1º diz que:
São também proibidos os actos consistentes em:
d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente domestico ou numa instalação comercial ou industrial;
E mais adiante diz:
As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.
Isto quer dizer que em teoria nós já somos muito razoáveis. o problema é a práctica.
Não consegui ver essa lei especial, mas parece-me que por cá essas infracções só são punidas com multa.
Mas já li que em Espanha, pelo menos em duas províncias (Parecem-me que Catalunha e uma outra) a população já conseguiu sensibilizar os deputados para tentarem modificar a lei, passando o abandono ou os
maus tratos a serem passíveis de pena de prisão ao fim de semana e actividades comunitárias. Seria uma boa ideia para cá. Isto aliado à proibição de poderem voltar a serem donos de outro animal.
E as nossa colaboração como cidadãos, em denunciar esses abandonos também seria importante.
MHZ
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
A Lei n.° 92/95 de Protecção aos Animais de Companhia ,no nº1 do artigo 1º diz que:
1-São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
pela alínea d do nº3 do artigo 1º diz que:
São também proibidos os actos consistentes em:
d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente domestico ou numa instalação comercial ou industrial;
E mais adiante diz:
As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.
Isto quer dizer que em teoria nós já somos muito razoáveis. o problema é a práctica.
Não consegui ver essa lei especial, mas parece-me que por cá essas infracções só são punidas com multa.
Mas já li que em Espanha, pelo menos em duas províncias (Parecem-me que Catalunha e uma outra) a população já conseguiu sensibilizar os deputados para tentarem modificar a lei, passando o abandono ou os
maus tratos a serem passíveis de pena de prisão ao fim de semana e actividades comunitárias. Seria uma boa ideia para cá. Isto aliado à proibição de poderem voltar a serem donos de outro animal.
E as nossa colaboração como cidadãos, em denunciar esses abandonos também seria importante.
MHZ
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Ora aí está! Ninguém é, ou deve ser, um "peso morto" na sociedade.Mas já li que em Espanha, pelo menos em duas províncias (Parecem-me que Catalunha e uma outra) a população já conseguiu sensibilizar os deputados para tentarem modificar a lei, passando o abandono ou os
maus tratos a serem passíveis de pena de prisão ao fim de semana e actividades comunitárias.
Nós somos a sociedade, essa de deixar para os outros fazerem o que nos compete é do maior obscurantismo possível.
É por estas e outras que continuamos, e continuaremos se não mudarmos, na cauda da Europa.
Que tristeza!!!
<p>MALHINHAS para sempre no meu coracao!</p>
<p>To the world you may be one, to the one you may be the world!</p>
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Concordo com a Miadores, é por todos estarem à espera que os outros mudem, que ninguém muda. Quando algo se quer ver feito´tem de ser pela própria iniciativa, pelos meios mais correctos.
Apesar da legislação, ninguém vai preso por isso, não há o trabalho de mexer uma palha, porque muitos consideram isso um crime menor, inclusivé os que tentam fazer cumprir a lei e isto, na minha opinião, é o resultado de um país que não se preocupa com nada a não ser o próprio umbigo...Muito pela falta de esforço para a aquisição de conhecimentos. Posso estar a ser um pouco radical, mas por mais que se tente desculpar certas atitudes o que digo é verdade, desculpam-se muitas pessoas, devia ser-se mais inflexível e tratar o assunto com mais seriedade, fazer cumprir a lei e isto não é só neste caso, mas em tudo...
Apesar da legislação, ninguém vai preso por isso, não há o trabalho de mexer uma palha, porque muitos consideram isso um crime menor, inclusivé os que tentam fazer cumprir a lei e isto, na minha opinião, é o resultado de um país que não se preocupa com nada a não ser o próprio umbigo...Muito pela falta de esforço para a aquisição de conhecimentos. Posso estar a ser um pouco radical, mas por mais que se tente desculpar certas atitudes o que digo é verdade, desculpam-se muitas pessoas, devia ser-se mais inflexível e tratar o assunto com mais seriedade, fazer cumprir a lei e isto não é só neste caso, mas em tudo...
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Há que definir primeiro o que se consideram maus tratos.melzinha Escreveu: Gostaria de saber qual a vossa opinião acerca de q tipo de sanção aplicar a quem maltrata animais.
Uma simples pena de multa?
Pena de prisão?
Interdição de posse de animais?
Uma espécie de trabalhos cívicos, do género ajudar em canis?

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.


Sanções??



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Apesar de eu não concordar com a existência de circos, zoos e afins, esses casos apesar de não serem visivelmente maus tratos, podem sê-lo quando os holofotes se desligam e os animais não são bem tratados e aí a fiscalização cerrada era o mais importante.
Agora maus tratos em ambiente doméstico não aceito, porque se são as próprias pessoas que adquirem o animal, por gosto, é incompreensível que os maltratem.
Óbvio que a linha entre o mau trato ou ser-se um pouco mais ríspido é ténue e pode ser mal interpretada, mas a julgar determinado acto, deve ter-se em conta mais do que uma atitude...ter certezas de que há alguma natureza violenta. Não se pode acusar sem provas e nisto todos concordam penso eu?!
Agora maus tratos em ambiente doméstico não aceito, porque se são as próprias pessoas que adquirem o animal, por gosto, é incompreensível que os maltratem.
Óbvio que a linha entre o mau trato ou ser-se um pouco mais ríspido é ténue e pode ser mal interpretada, mas a julgar determinado acto, deve ter-se em conta mais do que uma atitude...ter certezas de que há alguma natureza violenta. Não se pode acusar sem provas e nisto todos concordam penso eu?!