penso q a user q abriu o topico se referia a isto:
Alteração legal na Isenção das Taxas Moderadoras para Dadores de Sangue
A publicação do Decreto-Lei N.º 113/2011, de 29 de Novembro, com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2012, regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tendo revogado os normativos anteriores que regulavam esta matéria.
A legislação em vigor prevê, no artigo 4.º, a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os Dadores Benévolos de Sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (Centros de Saúde).
"No que diz respeito aos critérios para atribuição de isenção aos Dadores de Sangue, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), com os N.ºs 36 e 8, de 28 de Dezembro de 2011 e 19 Janeiro de 2012, respetivamente, explicitam que os Dadores de Sangue podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de 30 dádivas na vida ou se tiverem duas dádivas nos últimos 12 meses, incluindo os candidatos à dádiva impedidos temporária ou definitivamente de dar sangue desde que tenham efetuado 10 ou mais dádivas válidas.
As declarações comprovativas das condições anteriormente referidas são emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPSangue,IP."
http://ipsangue.org/ipsangue2011/index. ... -de-sangue
tomei a liberdade de assinalar a bold uma regalia que continua valida para os dadores.