comprar amstaff em Espanha LOE e regularizar para LOP

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Moderador: mcerqueira

RuVi78
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sábado fev 18, 2012 7:48 pm

Assunto: comprar amstaff em Espanha LOE e regularizar para LOP Hoje à(s) 19:15
Boas... como o proprio topico indica preciso de informaçao..

Tenho um vendedor que tem um amstaff com 3 meses para venda em SEvilha, eu moro perto mas como é sabido tem LOE.

O cao tem estas ascendencias .
Se entrega desparacitados dos veces, 3 vacunas y loe. Cachorro con buen hueso, espalda recta, boca perfecta y caracter inmejorable.
El padre del cachorro es Ch.Royal Nobleman´s Magnum(Campeón de Servia, México, Hungría e Internacional) y la madre es Dianoia Brenda(buena morfología y carácter inmejorable) Los cachorros se entregan desparasitados, vacunas, pasaportes, loe(peligre) y garantía por enfermedades vírica los primeros 10 días. En el pedigre aparecen campeones como Ch. Old Mountain Shoshoni, Ch.RU Popeye, Ch. Sindelar´s Gentleman Jim, Ch. Sinderlar´s Touch O´Class Orion, Ch sinderlar´s Scarlet Chayenne, Ch Backwood´s Sergeant Pepper, Ch Queen of the island fun-boy, Ch Bonnie belle de hanvenguar y muchos perrazos más

Bom o que eu pergunto é por 350 euros vale a pena comprar em Espanha ficando com LOE e pode.se "trocar" por LOP ou como funciona isso?

Obgrigado
Steffie
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sábado fev 18, 2012 8:19 pm

para que quer o LOP? é que se não precisar eu adquiria... mas não dá para passar para LOP
<strong>"O animal selvagem e cruel n&atilde;o &eacute; aquele que est&aacute; atr&aacute;s das grades, mas sim o que est&aacute; &agrave; frente delas." (Axel Munthe)</strong>
RuVi78
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sábado fev 18, 2012 9:41 pm

Steffie Escreveu:para que quer o LOP? é que se não precisar eu adquiria... mas não dá para passar para LOP
para que quero o LOP?
Quero adquirir um american staffordshire terrier que infelizmente é umas das raças proibidas em Portugal, tªem que ter LOP e seguro , msa como pretendo comprar em Espanha pois é mais barato, compro la com LOE ( pedegre)
e nao sei bem qual o processo para depois registar ca em PT ou seja ser legalizado para LOP, n sei como funciona!
Bondage2010
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sábado fev 18, 2012 10:04 pm

RuVi78 Escreveu:
Steffie Escreveu:para que quer o LOP? é que se não precisar eu adquiria... mas não dá para passar para LOP
para que quero o LOP?
Quero adquirir um american staffordshire terrier que infelizmente é umas das raças proibidas em Portugal, tªem que ter LOP e seguro , msa como pretendo comprar em Espanha pois é mais barato, compro la com LOE ( pedegre)
e nao sei bem qual o processo para depois registar ca em PT ou seja ser legalizado para LOP, n sei como funciona!
Proibida?? Para fazer seguro não precisa de LOP...
dinodane
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sábado fev 18, 2012 10:07 pm

O LOE pode ser convertido em LOP sim... os pedigrees emitidos oficialmente por entidades gestoras de canicultura reconhecidas pela FCI como o Clube espanhol podem ser convertidos em LOP.

Agora existe legislação específica sobre a importação de cães de raça considerada PP:
CAPÍTULO III
Criação, reprodução e comercialização de cães
potencialmente perigosos
Artigo 16.º
Entrada no território nacional
1 — A entrada no território nacional, por compra, cedência
ou troca directa, de cães potencialmente perigosos
das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do
artigo 3.º, bem como dos cruzamentos destas entre si ou
com outras, é proibida ou condicionada nos termos a fixar
por portaria do membro do Governo responsável pela área
da agricultura.
2 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes
de outros Estados membros ou de países terceiros,
que permaneçam em território nacional por mais de quatro
meses, são obrigatoriamente esterilizados nos termos do
artigo 19.º
3 — A introdução no território nacional por compra,
cedência ou troca directa, tendo em vista a sua reprodução,
de cães potencialmente perigosos das raças constantes
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º está
sujeita a autorização da DGV ou da entidade à qual seja
reconhecida capacidade para tal, requerida com sete dias
de antecedência, decorridos os quais a mesma é tacitamente
deferida.
4 — A autorização referida no número anterior é acompanhada
do comprovativo da inscrição em livro de origens
oficialmente reconhecido e da indicação do alojamento
de hospedagem devidamente autorizado para efeitos de
reprodução.
5 — A entrada de cães em território nacional em violação
do disposto no presente artigo determina a sua reexpedição
imediata ao país de origem ou, caso o detentor
não opte pela mesma no prazo de cinco dias, o abate do
animal, ficando, em ambos os casos, as despesas a cargo
do detentor.
Que deve ser levada em consideração. O melhor é contactar o Clube Português de Canicultura.

"A inveja é a arma do incompetente" Anónimo

RuVi78
Membro Júnior
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sábado fev 18, 2012 10:09 pm

Mas sem LOP tenho que castrar o animal e um cao destes convém ter pedigree .
O meu interesse é saber como registar uma cao com LOE sem problemas em PT ou o LOE cá nao é reconhecido ?
RuVi78
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sábado fev 18, 2012 10:13 pm

Ok entendi obrigado pela informaçao
ASTAHOLIC
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terça fev 21, 2012 1:50 am

RuVi78 Escreveu:Bom o que eu pergunto é por 350 euros vale a pena comprar em Espanha ficando com LOE e pode.se "trocar" por LOP ou como funciona isso?
Por 350 euros? :roll:
<p>&nbsp;"Vamos agradecer aos idiotas. N&atilde;o fosse por eles n&atilde;o far&iacute;amos tanto sucesso."</p>
<p>"Sou respons&aacute;vel pelo que eu falo, n&atilde;o pelo que voc&ecirc; entende." </p>
Praziquantel
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terça fev 21, 2012 1:56 am

RuVi78 Escreveu:Mas sem LOP tenho que castrar o animal e um cao destes convém ter pedigree .
O meu interesse é saber como registar uma cao com LOE sem problemas em PT ou o LOE cá nao é reconhecido ?
Parece-me que os terá de qualquer forma pois o cão com LOE ou LOP terá de ser castrado
RuVi78
Membro Júnior
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terça fev 21, 2012 8:20 am

ASTAHOLIC Escreveu:
RuVi78 Escreveu:Bom o que eu pergunto é por 350 euros vale a pena comprar em Espanha ficando com LOE e pode.se "trocar" por LOP ou como funciona isso?
Por 350 euros? :roll:


Sim 350 euros, porque a admiração ?


Já agora esse cao k esta na foto é lindo
Comprou onde?
Babaorum
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Mensagens: 800
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terça fev 21, 2012 9:10 am

O que é que não entendeu do DL?


CAPÍTULO III
Criação, reprodução e comercialização de cães
potencialmente perigosos
Artigo 16.º
Entrada no território nacional
1 — A entrada no território nacional, por compra, cedência
ou troca directa, de cães potencialmente perigosos
das raças constantes da portaria prevista na alínea c) do
artigo 3.º, bem como dos cruzamentos destas entre si ou
com outras, é proibida ou condicionada nos termos a fixar
por portaria do membro do Governo responsável pela área
da agricultura.
2 — Os cães das raças constantes da portaria prevista
na alínea c) do artigo 3.º
que não estejam inscritos em
livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os
cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes
de outros Estados membros ou de países terceiros,
que permaneçam em território nacional por mais de quatro
meses, são obrigatoriamente esterilizados nos termos do
artigo 19.º

3 — A introdução no território nacional por compra,
cedência ou troca directa, tendo em vista a sua reprodução,de cães potencialmente perigosos das raças constantes
da portaria prevista na alínea c) do artigo 3.º está
sujeita a autorização da DG
V ou da entidade à qual seja
reconhecida capacidade para tal, requerida com sete dias
de antecedência, decorridos os quais a mesma é tacitamente
deferida.
4 — A autorização referida no número anterior é acompanhada
do comprovativo da inscrição em livro de origens
oficialmente reconhecido e da indicação do alojamento
de hospedagem devidamente autorizado para efeitos de
reprodução.

5 — A entrada de cães em território nacional em violação
do disposto no presente artigo determina a sua reexpedição
imediata ao país de origem ou, caso o detentor
não opte pela mesma no prazo de cinco dias, o abate do
animal, ficando, em ambos os casos, as despesas a cargo
do detentor.
<p>I see dumb people.&nbsp;They don't see each other. They only see what they want to see. They don't know they're dumb. I see them all the time. They're everywhere. &nbsp;</p>
ASTAHOLIC
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terça fev 21, 2012 12:48 pm

RuVi78 Escreveu:
ASTAHOLIC Escreveu:
RuVi78 Escreveu:Bom o que eu pergunto é por 350 euros vale a pena comprar em Espanha ficando com LOE e pode.se "trocar" por LOP ou como funciona isso?
Por 350 euros? :roll:


Sim 350 euros, porque a admiração ?


Já agora esse cao k esta na foto é lindo
Comprou onde?
Acho demasiado barato. :roll:
Obrigada, este rapaz veio de Espanha.
<p>&nbsp;"Vamos agradecer aos idiotas. N&atilde;o fosse por eles n&atilde;o far&iacute;amos tanto sucesso."</p>
<p>"Sou respons&aacute;vel pelo que eu falo, n&atilde;o pelo que voc&ecirc; entende." </p>
RuVi78
Membro Júnior
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Registado: sábado fev 18, 2012 7:46 pm

terça fev 21, 2012 12:51 pm

ASTAHOLIC Escreveu:
RuVi78 Escreveu:
ASTAHOLIC Escreveu:
RuVi78 Escreveu:Bom o que eu pergunto é por 350 euros vale a pena comprar em Espanha ficando com LOE e pode.se "trocar" por LOP ou como funciona isso?
Por 350 euros? :roll:


Sim 350 euros, porque a admiração ?


Já agora esse cao k esta na foto é lindo
Comprou onde?
Acho demasiado barato. :roll:
Obrigada, este rapaz veio de Espanha.
de que sitio de Espanha, tem algum site oficial do criador?
Qual foi o preço e como fez para legalizar, é possivel com LOE registar na junta e fazer seguro?
Obrigado pela info
Praziquantel
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terça fev 21, 2012 3:14 pm

Ruvi, se se der ao trabalho de ler o que a babaorum postou terá as suas respostas..é um pouco aflitivo ver que não só ignora quem o quer ajudar como nem sequer lê o que deu trabalho aos outros a escrever em seu beneficio
RuVi78
Membro Júnior
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Registado: sábado fev 18, 2012 7:46 pm

terça fev 21, 2012 3:48 pm

Praziquantel Escreveu:Ruvi, se se der ao trabalho de ler o que a babaorum postou terá as suas respostas..é um pouco aflitivo ver que não só ignora quem o quer ajudar como nem sequer lê o que deu trabalho aos outros a escrever em seu beneficio
ok entao e que tal ler esta parte:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 10819/2008
O Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro, veio estabelecer as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 312/2003, de 17 de Dezembro, determino o seguinte:
1 — É proibida a reprodução ou criação de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.o 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
2 — É igualmente proibida a entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca directa, de quaisquer cães das raças constantes da Portaria n.o 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras.
3 — Excepcionam-se do disposto nos n.os 1 e 2 os cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros)
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